DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Ponto de orvalho de
água a 1atm, máx.
(8), (11)
.°C
.-39
.-45
.15765
15912
.1142
5454
.6327
10101-2
10101-3
11541
. .Ponto de orvalho de
hidrocarbonetos,
máx. (8), (12)
.°C
.15
.0
.16338
.-
.23874
. .Mercúrio (13)
.µg/m³
.anotar
.-
.6350
.6978-1
6978-2
Notas:
(1) A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa,
obtida segundo o método ISO 10715 - Natural Gas: Sampling Guidelines.
(2) A determinação das características do produto deve observar o emprego
dos métodos estabelecidos nas normas: American Society for Testing and Materials
(ASTM), International Organization for Standardization (ISO), European Norms (EN) e
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme aplicável, observado o
disposto no art. 22.
(3) As condições de temperatura, pressão e umidade de referência requerida
para o cálculo das características de poder calorífico superior e de índice de Wobbe
são 293,15K, 101,325kPa e base seca.
(4) O índice de Wobbe é determinado a partir do poder calorífico superior
e da densidade relativa, sendo essa última o quociente entre as densidades do gás e
a do ar, ambas a 293,15K.
(5) Usar procedimento descrito na norma EN 16726 ou na ISO 15403-1,
podendo-se, nessa última, aplicar os procedimentos descritos na seção D.2.2. ou na
seção D.2.3 (relação carbono/hidrogênio).
(6) Em caso de disputa, a norma europeia EN 16726 deverá ser aplicada
para confirmação do resultado do número de metano.
(7) Somente se aplica a parte 6 da norma ISO 6974 para determinação do
teor de oxigênio.
(8) Observar o disposto no art. 19.
(9) Observar o disposto no art. 24.
(10) O resultado do enxofre total deve ser reportado em termos de mg/m³
(mg de compostos de enxofre) e de mgS/m³ (mg de enxofre elementar).
(11) Caso a determinação seja em teor de água, deve ser convertida para
ponto de orvalho em °C, conforme correlação da norma ISO 18453.
(12) Para realização da análise de ponto de orvalho de hidrocarbonetos,
observar o disposto no art. 18.
(13) Observar o disposto no art. 21.
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 279, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.007761/2001-
21 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado
pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade
de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba, SP, com teor de metano mínimo de
80% mol (oitenta por cento), observadas as demais especificações vigentes, por período de
cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta autorização.
Art. 2º O detentor da Autorização deve protocolar, junto à ANP, no prazo de
até sessenta dias a contar da entrada em vigor desta autorização, solicitação de adequação
em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de
2025.
Art. 3º A não aprovação de nova autorização, no prazo estabelecido no art. 1º,
implica na revogação desta autorização.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 281, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do
Processo nº 48610.218129/2024-04 e com base na Decisão de Diretoria nº 283, de 19 de
maio de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a comercialização de três mil e oitocentos m3 de gasolina A
produzida em teste industrial realizado com coprocessamento de bionafta, pela Braskem
S.A., CNPJ 42.150.391/0001-70, em sua planta petroquímica de Triunfo - RS.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SÚMULA Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e
as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025,
torna pública a seguinte súmula:
. .Súmula nº:
.nº 4/2025
. .Enunciado:
.Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a ausência de inspeções para um elemento (tubulação,
sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável,
tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre
outros), seja por falta de monitoramento de uma Recomendação Técnica de Inspeção (RTI), tratando-se de
RTI vencida, ou pela total ausência de inspeção regular. Este enunciado se aplica a instalações terrestres e
marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda
a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP.
. .Base Legal:
.Itens 13.2.1 e 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de
Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007
Processo Administrativo / Decisão final
48610.210505/2024-12 / SEI 3949891
48610.205034/2024-12 / SEI 3795241
48610.204217/2025-00 / SEI 4730200
48610.228687/2023-99 / SEI 3362936
48610.210262/2019-47 / SEI 0272167
48610.210422/2024-15 / SEI 3948279
48610.212707/2024-91 / SEI 4007351
48610.222041/2024-89 / SEI 4283551
. .Processo
Administrativo:
.48610.212964/2024-22
. .Data da Aprovação:
.15 de maio de 2025
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SÚMULA Nº 5, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e
as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025,
torna pública a seguinte súmula:
. .Súmula nº:
.nº 5/2025
. .Enunciado:
.Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos
das Recomendações Técnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente,
quando da constatação de degradação acentuada de um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura)
que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede
de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres
e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua
vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP.
. .Base Legal:
.Itens 13.2.1 e 13.4 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança
Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007
Processo Administrativo / Decisão final
48610.210505/2024-12 / SEI 3949891
48610.210422/2024-15 / SEI 3948279
48610.215480/2024-35 / SEI 4093084
48610.211060/2022-18 / SEI 2160460
48610.213720/2022-03 / SEI 2231519
48610.223399/2021-86 / SEI 1766187
48610.219468/2020-76 / SEI 1060655
48610.210262/2019-47 / SEI 0272167
48610.217279/2019-25 / SEI 0486346
. .Processo
Administrativo:
.48610.212964/2024-22
. .Data 
da
Aprovação:
.15 de maio de 2025
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SÚMULA Nº 6, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e
as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025,
torna pública a seguinte súmula:
. .Súmula nº:
.nº 6/2025
. .Enunciado:
.Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a aplicação de reparo sem seguir adequadamente as melhores
práticas de engenharia em um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte
inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio,
drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres e marítimas de
produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional,
e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP.
. .Base Legal:
.Item 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional,
aprovado pela Resolução ANP º 43/2007
Processo Administrativo / Decisão final
48610.228687/2023-99 / SEI 3362936
48610.228687/2023-99 / SEI 3362936
48610.206251/2022-68 / SEI 2091395
48610.219468/2020-76 / SEI 1060655
48610.213856/2020-43 / SEI 0898795
48610.221563/2019-04 / SEI 0517082
. .Processo
Administrativo:
.48610.212964/2024-22
. .Data 
da
Aprovação:
.15 de maio de 2025
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SÚMULA Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.212964/2024-22 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de
Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte súmula:
. .Súmula nº:
.nº 7/2025
. .Enunciado:
.Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a ausência de aplicação de Proteção Passiva Contra
Incêndio (PPCI) em reparo de um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou
suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate
a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres e
marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a
sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP.
. .Base Legal:
.Itens 13.2.1 e 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança
Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007
Processo Administrativo / Decisão final
48610.205034/2024-12 / SEI 3795241
48610.210505/2024-12 / SEI 3949891
48610.228687/2023-99 / SEI 3362936
48610.228687/2023-99 / SEI 3362936
48610.206251/2022-68 / SEI 2091395
. .Processo
Administrativo:
.48610.212964/2024-22
. .Data 
da
Aprovação:
.15 de maio de 2025
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina

                            

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