DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200115
115
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 719, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023387/2025-26, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas
ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO
LEOPOLDO/MG-ABADIANIA/GO; SANTA
LUZIA/MG-BARUERI/SP; BETIM/MG-RIO DAS OSTRAS/RJ VIA MAGE; BETIM/MG-RIO DA S
OSTRAS/RJ VIA
NITEROI; PORTO
SEGURO/BA-NOVA SERRANA/MG;
SERRA/ES-NOVA
SERRANA/MG, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 720, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023388/2025-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-ALEXANIA/GO; SANTA
LUZIA/MG-ITAPEVI/SP;
BETIM/MG-MACAE/RJ
VIA MAGE;
BETIM/MG-MACAE/RJ
VIA
NITEROI; PORTO SEGURO/BA-PERDIGAO/MG; SERRA/ES-PERDIGAO/MG, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 721, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023389/2025-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-CAMPO LIMPO DE GOIAS/GO;
SANTA LUZIA/MG-ITAPEVI/SP; BETIM/MG-CARAPEBUS/RJ; BETIM/MG-MACAE/RJ; PORTO
SEGURO/BA-BOM DESPACHO/MG; SERRA/ES-BOM DESPACHO/MG, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 722, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023394/2025-28, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-CORUMBA DE GOIAS/GO;
SANTA LUZIA/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP; BETIM/MG-SAO FIDELIS/RJ; BETIM/MG-
SATURNINO BRAGA/RJ; PORTO SEGURO/BA-IGUATAMA/MG; SERRA/ES-IGUATAMA/MG, e
suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 723, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023482/2025-20, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas INHUMAS/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; INHUMAS/GO-DIANOPOLIS/TO
VIA ANAPOLIS; INHUMAS/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e INHUMAS/GO-LAGOA DA
CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 724, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023483/2025-74, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY
LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual
de passageiros,
sob o regime
de autorização,
nas linhas
CALDAZINHA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; CALDAZINHA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA
ANAPOLIS; CALDAZINHA/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e CALDAZINHA/GO-LAGOA DA
CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 725, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023484/2025-19, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas 
linhas 
HIDROLANDIA/GO-DIANOPOLIS/TO
VIA 
NEROPOLIS; 
HIDROLANDIA/GO-
DIANOPOLIS/TO 
VIA 
ANAPOLIS; 
HIDROLANDIA/GO-SANTANA 
DO 
ARAGUAIA/PA 
e
HIDROLANDIA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 726, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023481/2025-85, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas GOIANIRA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; GOIANIRA/GO-DIANOPOLIS/TO
VIA ANAPOLIS; GOIANIRA/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GOIANIRA/GO-LAGOA DA
CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 727, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023480/2025-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas SENADOR CANEDO/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; SENADOR CANEDO/GO-
DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; SENADOR CANEDO/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e
SENADOR CANEDO/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 775, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.026520/2025-04, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PAULO
AFONSO/BA-SAO PAULO/SP,
prefixo nº BASP0015124, e
MIGUEL CALMON/BA-SAO
PAULO/SP, prefixo nº BASP0015035, no trecho de FEIRA DE SANTANTA/BA para SAO
P AU LO / S P .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUPAS nº 24, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 15 de
janeiro de 2025, Seção 1, págs. 171 a 184,
onde se lê: "ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.CRICIUMA/SC-BELEM/PA
. .2
.ACAILANDIA/MA-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .3
.AC A I L A N D I A / M A - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .4
.ACAILANDIA/MA-ITA JAI/SC
. .5
.AC A I L A N D I A / M A - J O I N V I L L E / S C
. .6
.ACAILANDIA/MA-LA JEADO/TO
. .7
.AC A I L A N D I A / M A - T U BA R AO / S C
. .8
.AGUDOS DO SUL/PR-ACAILANDIA/MA
. .9
.AGUDOS DO SUL/PR-ALVORADA/TO
. .10
.AGUDOS DO SUL/PR-ANANINDEUA/PA
. .11
.AGUDOS DO SUL/PR-ANAPOLIS/GO
. .12
.AGUDOS DO SUL/PR-ARAGUAINA/TO
. .13
.AGUDOS DO SUL/PR-ARAMINA/SP
. .14
.AGUDOS DO SUL/PR-ARCEBURGO/MG
. .15
.AGUDOS DO SUL/PR-BELEM/PA
. .16
.AGUDOS DO SUL/PR-BENEVIDES/PA
. .17
.AGUDOS DO SUL/PR-CAJAMAR/SP
. .18
.AGUDOS DO SUL/PR-CAJATI/SP
. .19
.AGUDOS DO SUL/PR-CAMPESTRE DO MARANHAO/MA
. .20
.AGUDOS DO SUL/PR-CAMPINAS/SP
. .21
.AGUDOS DO SUL/PR-CASTANHAL/PA
. .22
.AGUDOS DO SUL/PR-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .23
.AGUDOS DO SUL/PR-DARCINOPOLIS/TO
. .24
.AGUDOS DO SUL/PR-DELTA/MG
. .25
.AGUDOS DO SUL/PR-DOM ELISEU/PA

                            

Fechar