DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 3041/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com
fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de aposentadoria a Sergio Vieira de Souza.
1. Processo TC-006.620/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sergio Vieira de Souza (049.713.348-23).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3042/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a seguir
relacionadas.
1. Processo TC-006.629/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Annete da Silva Caetano (635.473.417-87); Maria das Neves
dos Santos (871.581.918-34); Raimunda de Castro Ribeiro (080.074.973-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3043/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Dicemir Arcanjo Almeida.
1. Processo TC-006.642/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Dicemir Arcanjo Almeida (115.866.801-53).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3044/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio de Moura.
1. Processo TC-006.647/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio de Moura (596.966.998-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3045/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-006.682/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lauro Matias de Souza Filho (440.150.117-91); Maria Cristina
da Costa Palhares Antunes (371.488.267-72); Maria de Lourdes de Oliveira Barbosa
(415.919.767-15); Ricardo Silva de Siqueira (463.205.637-53); Sergio Eduardo Langkjer
(220.508.847-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3046/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Nelson Jorge Schuch.
1. Processo TC-006.714/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nelson Jorge Schuch (620.284.568-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/MCTI.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3047/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-006.724/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Maria dos Santos Rodrigues Filho (158.197.792-15);
Lucimar Roque Cassiano (225.173.751-00); Luiz Ferreira de Souza Netto (836.492.048-00);
Nora Lucia Vidal Maia (187.580.294-00); Thais Helena Ferrinho Passaro (062.953.098-01).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3048/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio Pereira de Oliveira.
1. Processo TC-007.530/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Pereira de Oliveira (102.064.424-91).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3049/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-007.547/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Janilson Euclides Belmiro (479.898.319-53); Jeronimo de
Andrade (266.229.395-00); Jose Domingos de Medeiros (339.701.811-00); Luiz Henrique
Alves do Pateo (042.791.568-67); Renato Cassiano Melhoranca (344.252.681-72).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3050/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria a Antonio Carlos Legendre
Lima.
1. Processo TC-007.760/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Carlos Legendre Lima (139.683.000-68).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3051/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado por
Wânia Maria das Graças Pontes Maramaldo, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, dilatando por 15 (quinze) dias o
prazo para cumprimento da determinação do item 1.7 do Acórdão 2.400/2025-TCU-1ª
Câmara, a contar do dia útil seguinte a data de notificação, comunicando esta decisão ao
requerente.
1. Processo TC-025.274/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leonam Tavares Ramos de Oliveira Junior (216.012.083-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3052/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de admissão de pessoal de ........
1. Processo TC-023.202/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. 
Interessados: 
Adeilson 
Lobato
Vilhena 
(727.004.322-15); 
Adreli
Sientchkovski Oliveira (024.728.750-45); Adrian Pereira da Silva (071.172.123-81); Adriana
Barretta Almeida (168.771.968-30); Adriana Paz Lameirao (617.061.590-72); Adriana Silva
de Pinho Nascimento de Jesus (058.664.505-50); Adriana da Silva Santos (037.724.505-47);
Adriane Bastos Pompermayer (042.318.259-55); Adriane Becker (764.227.120-49); Adriano
Rossetto (008.989.139-26); Adriano Souza Senkevics (368.594.588-28); Adryan Fontenele
dos Santos (074.227.193-54); Adryell Soares dos Santos (704.550.224-96); Adson Victor de
Almeida Gomes (092.994.884-01); Agenor Calazans da Silva Neto (047.919.625-75); Aizalon
Muniz Santos (027.685.625-21); Alan Ederson Ribeiro Lopes (001.133.210-74); Alan Silva
da Paz Floriano (131.610.127-47); Alanna Rachel Andrade dos Santos (838.251.935-00);
Alberto Leite do Vale Filho (087.952.244-59); Alberto Luis Araujo Silva Filho (052.430.721-
09); Alcebiades Fogaca de Souza Sobrinho (004.417.051-38); Aleffer Rocha (085.139.909-
65); Aleffer Rocha (085.139.909-65); Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (918.787.056-87);
Alexandre
Gomes 
Tenorio
Junior 
(121.753.144-05);
Alexandre
de 
Souza
Vieira
(017.812.845-71); Ali Mustafa Smaili (373.792.788-00); Aline Dorr Rodrigues (013.194.460-
60); Aline Hitomi Sumiya (229.809.078-55); Alonso Ricardo Conceicao Assis (978.914.951-
49); Aluisio Oliveira de Paula (055.070.801-43); Aluisio de Padua Andrade (097.256.556-
64); Alvaro Rodrigues Fontes Caminha (076.832.683-48); Amado Pereira de Cerqueira
Netto (092.923.207-00); Amanda Chofard (058.463.019-08); Amanda da Costa Carvalho
(013.236.082-90); Amanda de Castro Rosas (003.330.872-16); Amaro Bandeira de Araujo
Junior (050.982.564-88); Ana Carla Alvares Miranda (059.585.785-02); Ana Carolina Lessa
Dantas (604.971.263-89); Ana Carolina Sousa de Almeida (033.068.485-06); Ana Carolina
de Carvalho Botelho (076.857.586-95); Ana Clara Corradi Jorge (069.825.649-24); Ana
Cristina Batista da Motta (115.626.887-74); Ana Cristina Machado Simoes (904.454.815-
87); Ana Jaqueline Silva da Silva (008.542.060-35); Ana Livia Kasseboehmer (218.216.698-
00); Ana Lucia Souto dos Santos (813.120.595-91); Ana Luisa Avelino Brito (044.952.441-
83); Ana Luisa do Amaral Fernandes Ferreira (098.314.766-38); Ana Maria Amorim Correia
(020.499.325-37); Ana Maria de Araujo Santos (035.895.334-04); Ana Marjory Paiva Sousa
(026.743.343-39); Ana Paula Costacurta (026.379.039-88); Ana Paula Mota dos Santos
Moura (063.449.965-36); Ana Paula Pereira de Oliveira (071.439.456-41); Ana Paula Pilon
Meira (119.900.507-00); Ana Paula de Sousa Guimaraes (105.670.314-89); Ana Raquel
Silva dos Santos (041.515.080-90); Ana Tereza Pires dos Santos (066.367.496-44); Andre
Aguiar Battistelli (070.066.359-26); Andre Ambrozio de Assis (001.933.571-78); Andre
Felipe dos Santos Beltrao (049.975.374-70); Andre Luiz Ramos (088.439.776-95); Andre
Ryan Barbosa Pantoja (055.264.672-52); Andre Santana Ramos de Souza Marques
(010.516.151-94); Andre Vitor Dobrychtop (076.854.369-06); Andre de Souza Santos

                            

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