DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AUTLWU
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTLWU
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033900/2025-71
.AI
.22.927.472-2
.1.415,01
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033913/2025-40
.AI
.22.927.485-4
.6.935,56
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033915/2025-39
.AI
.22.927.487-1
.6.935,56
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033920/2025-41
.AI
.22.927.492-7
.4.160,89
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033922/2025-31
.AI
.22.927.494-3
.6.935,56
. .JURACI PANIFICADORA E CONFEITARIA QS 312 LTDA
.14152.033939/2025-98
.AI
.22.927.511-7
.3.308,52
Em 22 de maio de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a
empresa citada abaixo e comunicar que não foi provido pela instância administrativa
superior, sendo mantida a decisão de procedência da NDFC - Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social.
Decorrido o lapso temporal, o processo será remetido à Caixa Econômica
Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data
da emissão da notificação será considerada pela CEF.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.N D FC
.P R O C ES S O
. .FENIX ALUMINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.39.328.257/0001-02
.201.790.327
.14185.014593/2020-37
Em 22 de maio de 2025.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração,
bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por
infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que
pode ser emitida pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no
prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via
da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG,
situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao
processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que
não
atendam 
aos
requisitos 
de
admissibilidade 
(tempestividade,
legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
.
.ENGESP CONSTRUCOES EIRELI
.14152.051147/2020-
91
.213.548,54
Em 22 de maio de 2025.
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2025
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 21/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das
atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da
decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da
multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá
ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n°
667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo
prazo caberá
a
interposição de
recurso que
deverá
ser apresentado
à
Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375,
9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via
postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso
que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .MALCO CONSTRUTORA ONSHORE E OFFSHORE LTDA.
.14152.096172/2021-84
.1.368,61
. .MALCO CONSTRUTORA ONSHORE E OFFSHORE LTDA.
.14152.096186/2021-06
.5.788,70
. .MALCO CONSTRUTORA ONSHORE E OFFSHORE LTDA.
.14152.096194/2021-44
.2.315,48
. .MALCO CONSTRUTORA ONSHORE E OFFSHORE LTDA.
.14152.096192/2021-55
.2.749,63
. .MALCO CONSTRUTORA ONSHORE E OFFSHORE LTDA.
.14152.096195/2021-99
.9.138,24
Em 22 de maio de 2025.
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - EG2U46
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá 
ser 
protocolizada 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .54.424.803 ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS
.14152.090523/2025-77
.AI
.22.984.095-7
. .ANA MARIA PAIVA PETEAN
.14152.089756/2025-27
.AI
.22.983.328-4
. .FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
.14152.087556/2025-30
.AI
.22.981.128-1
. .FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
.14152.087557/2025-84
.AI
.22.981.129-9
. .FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
.14152.087558/2025-29
.AI
.22.981.130-2
. .FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
.14152.087559/2025-73
.AI
.22.981.131-1
. .FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
.14185.009875/2025-27
.ND
.20.347.987-4
. .J. AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA
.14185.010555/2025-10
.ND
.20.348.708-7
Em 22 de maio de 2025.
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Substituto(a)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - K4V9D9
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO K4V9D9
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA.
.14152.000284/2024-91
.AI .22.683.032-2
.5.246,21

                            

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