DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GABRIEL BESSA MARTINS, ***.447.273-**, GOW8A38, FRMEV03204242024,
606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RRO2F90, FRMEV03129232024,
606-82; 
QCD0C55, 
FRMEV03101822024, 
606-82; 
GEOVANA 
TURISMO 
LTDA.,
04.524.871/0001-65, FDB1B16, FRMEV03223822024, 606-82; FVC TRANSPORTES LTDA,
30.794.462/0001-99, OPB8A45, FRMEV03074042024, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN
LATIN LTDA,
09.460.982/0001-79, QJC7E82,
FRMEV03125932024, 606-82;
QJO0H34,
FRMEV02992342024, 606-82; GERALDO LINO DUTRA, 22.922.054/0001-47, QIO8B00,
FRMEV03003282024, 606-82; GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 00.070.221/0001-36, SIP7C09, FRMEV03002452024, 606-82; G &
G TRANSPORTES LTDA, 17.156.307/0002-60, SFW0H50, FRMEV03020022024, 606-82;
GELSON TADEU GOBBI, 08.074.092/0001-66, IZN6E26, FRMEV03018852024, 606-82;
GUSTAVO 
E 
ADRIELI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
21.465.872/0001-03, 
QFE4H54,
FRMEV03210682024, 
606-82;
GERSON 
LUIZ
KIST, 
***.769.990-**,
IXA5427,
FRMEV03102322024, 606-82; FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERREIRA, ***.600.503-**,
CLU4H61, FRMEV03218372024, 606-82; GILSON BARBOSA LAGARES, ***.399.676-**,
GVH3230, FRMEV03048152024, 606-82; G R COMERCIO DE GRAOS LTDA, 36.340.885/0001-
15, 
RRZ4I20, 
FRMEV03012822024, 
606-82; 
GIOVANI 
SERETNI 
TRANSPORTES,
34.258.365/0001-32, IRG1G70, FRMEV03153002024, 606-82; GABARDO LOCACOES LTDA,
08.652.488/0001-43, MLC0A85, FRMEV03003372024, 606-82; HINZELMANN TRAN S P O R T ES
LTDA, 08.700.060/0001-29, RCP9F46, FRMEV03083492024, 606-82; FRUTAS PAIN LTDA,
07.133.042/0002-20, RPP7E00, FRMEV03070532024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.016/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRASFRUT-FRUTOS 
DO
BRASIL 
LTDA,
32.677.726/0001-50, 
IZP5B41,
EPSMA00506302024, 683-13; PRIMAR NAVEGAÇOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70,
SVM6I90, EPSMA00510822024, 683-11; GRANISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA, 78.377.363/0001-38, IZY8D72, EPSMA00508292024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.017/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LFP 
COSTA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
21.440.071/0001-85, 
QTM6A43,
FRMEV03056712024, 606-82; KELBER DE ANDRADE SANTOS, ***.549.105-**, QMG0J07,
FRMEV03223152024, 
606-82; 
JURACY
SOUZA, 
***.751.549-**, 
MHX6637,
FRMEV03175242024, 606-82; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15,
RYQ1A00,
FRMEV03233062024,
606-82; LEANDRO
FONTANA
BADA,
***.809.389-**,
MHY9D53, FRMEV03202592024, 606-82; JAIME DA ROCHA, 08.852.666/0001-80, QCL7F48,
FRMEV03116982024,
606-82; JULIO
CESAR
MATOS
DE MEDEIROS
TRANSPORTES,
04.328.543/0001-93, TCB3F77, FRMEV03161112024, 606-82; K G TRANSPORTES LTDA ,
27.822.157/0001-59, QJP9921, FRMEV03245612024, 606-82; HINZELMANN TRAN S P O R T ES
LTDA, 08.700.060/0001-29, RBD9I01, FRMEV03257812024, 606-82; JULIANA RO D R I G U ES
MOREIRA
ASSI -
TRANSPORTES
E
LAVA RAPIDO,
47.623.781/0001-34,
BFZ7H51,
FRMEV03237412024, 606-82; JOSE ANTONIO SPERANCETA, ***.525.059-**, ATU3E46,
FRMEV03235942024, 606-82; IJS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.101.610/0001-05,
RFF6B25, 
FRMEV03235462024, 
606-82;
IMPROJEL 
IMPERMEABILIZACOES 
LTDA,
03.102.758/0001-29, FEG7E83, FRMEV03245542024, 606-82; LAFFIN TRANSPORTES LTDA,
79.494.779/0001-07, MJP7289, FRMEV03228162024, 606-82; KERUBINS AGROPECUARIA E
TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14, RXW1J69, FRMEV03228002024, 606-82; JOSE
VELOSO DE ARAUJO SOBRINHO, ***.762.779-**, RAX3J83, FRMEV03228652024, 606-82;
IVONE APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, RAW8F59, FRMEV03131642024,
606-82; I. A. S. SERVICOS
DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBY3H70,
FRMEV03114632024, 606-82; INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA VICOSA LTDA., 23.484.158/0001-
80, 
RDF2E18,
FRMEV03073962024, 
606-82; 
KANDONGA
TRANSPORTES 
LTDA,
27.126.279/0001-00, JIB0E51, FRMEV03026002024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.024/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02,
RUN7H21, 
FRMEV03084892024,
606-82;
RMV2H97,
FRMEV03081542024, 
606-82; 
RUP2B19, 
FRMEV03180832024, 
606-82; 
JBP0H87,
FRMEV03191562024, 606-82; RVS5F71, FRMEV03208052024, 606-82; ZUMM TRANS P O R T ES
LTDA, 57.016.900/0001-44, QHJ4H03,
FRMEV03217062024, 606-82; TRANSVOLP AT O
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 87.847.752/0001-70, JCM8B55, FRMEV03232772024,
606-82; 
TRANSTICO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
04.402.997/0001-67, 
TAI1G68,
FRMEV03054272024, 
606-82;
BDF2G32, 
FRMEV03057362024,
606-82; 
BDD8F97,
FRMEV03250962024, 606-82; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, DXM5119,
FRMEV03150462024, 606-82; FPX5B97, FRMEV03219042024, 606-82; VALTER BIANCHI
TRANSPORTES 
LTDA, 
00.563.389/0001-83, 
IWM7795, 
FRMEV03224652024, 
606-82;
VALDENOR ANTONIO DIAS CARRAO, ***.091.920-**, AOO4C23, FRMEV03220362024, 606-
82; VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, 43.999.424/0001-14, QIV8G70, FRMEV03150892024,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.032/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RANIELLY DA SILVA PREVE, ***.799.219-**, , FREVP00954182024, 773-0; VALE
BRITE
COMERCIO 
E
INDUSTRIA
DE
ABRASIVOS 
LTDA,
69.206.506/0001-58,
,
FREVP00955682024, 773-0; MARCELLY THAISA DA SILVA MARQUES, ***.815.047-**, ,
FREVP00915252024, 773-0; MARCOS PAULO DA SILVA GRITTEN, ***.355.539-**, ,
FREVP00957272024,
773-0; 
VAMOS
LOCACAO
DE
CAMINHOES, 
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS 
S.A., 
23.373.000/0003-02, 
, 
FREVP00957572024, 
773-0; 
,
FREVP00957612024, 773-0; , FREVP00957692024, 773-0; MARCOS RODRIGUES SOA R ES ,
***.159.069-**,
,
FREVP00961832024,
773-0; VARGAS
JATO
DE
GRANALHA
LTDA,
24.102.723/0001-60,
,
FREVP00962122024,
773-0; MAYCON
ALVES
DE
OLIVEIRA,
***.863.926-**, , FREVP00937302024, 773-0;
RICARDO DAS MERCES CERQUEIRA,
***.868.245-**, , FREVP00934062024, 773-0; LUIZ PAULO PEREIRA, ***.475.998-**, ,
FREVP00962732024, 773-0; ODAIR COLTURATO, ***.042.578-**, , FREVP00962662024, 773-
0; RODRIGO FONSECA PIRES, ***.946.986-**, , FREVP00963352024, 773-0; VERA LUCIA DE
OLIVEIRA 
BARROS,
***.928.358-**, 
,
FREVP00962682024, 
773-0;
TRANSNALDO
TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 18.527.179/0001-03, ,
FREVP00958632024, 773-0;
VINICIUS LOURENCO DE OLIVEIRA MOTTA, ***.921.942-**, , FREVP00943792024, 773-0;
VIMES ATELIER LTDA, 37.706.513/0001-22, , FREVP00950592024, 773-0; MOVIDA LOCACAO
DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0013-02, , FREVP00965192024, 773-0; KELVIA CABRAL
MARTINS, ***.913.531-**, , FREVP00964042024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.036/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do

                            

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