DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do
resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público
o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não
eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo
com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos 130
candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as
provas discursivas dos 29 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão corrigidas as provas
discursivas dos 131 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas.
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até
o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na
última colocação.
8.11.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital ou
não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1
deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e
listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc,
a partir
das 19
horas da
data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das
seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de:
a) parte 1: uma questão discursiva acerca de conhecimentos básicos e uma
questão discursiva acerca de conhecimento específicos, a serem respondidas em até 10
linhas cada, no valor de 5,00 pontos cada, totalizando 10,00 pontos;
b) parte 2: redação de uma peça de natureza técnica, de até 30 linhas, no
valor de 20,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso
de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será
gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com
deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste
edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único
documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do
caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação
da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas
provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do
subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado
provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova
discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.4.1 A
avaliação de
conteúdo será
feita por
pelo menos
dois
examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de
duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da questão discursiva ou da peça de
natureza técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da
nota máxima de conteúdo possível na questão discursiva ou na peça de natureza
técnica.
9.7.4.2.1 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da
questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção será realizada
e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas
notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.4.2.2 Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas, a nota
atribuída à resposta da questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média
aritmética das duas notas maiores, desde que convergentes.
9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 5,00 pontos
cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 5,00 pontos, em que i = 1 ou 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) por
meio da fórmula NQi = NCi - NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato na respectiva questão avaliada;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada;
g) no caso de detecção de marca identificadora no espaço destinado à
transcrição das questões, a prova discursiva do candidato será anulada.
9.7.6 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 20,00 pontos
e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) por meio
da fórmula NPT = NC - 4 × NE ÷ TL , em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero no texto da respectiva peça de natureza técnica avaliada;
g) no caso de detecção de marca identificadora no espaço destinado à
transcrição da peça, a prova discursiva do candidato será anulada.
9.7.7 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da
fórmula NFPD = NQ1 + NQ2 + NPT.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD >=
15,00 pontos.
9.7.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da
prova discursiva,
essa
alteração
valerá
para todos
os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o
resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma da nota
final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
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