DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970,
Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18
horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado
o subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo
de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados,
domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício
Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - TCU 2025 TEFC
(Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970,
Brasília/DF, 
ou
via 
e-mail, 
para
o 
endereço
eletrônico 
sac@cebraspe.org.br,
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da
sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do
subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe
para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma
hora do horário fixado para seu início.
17.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira
de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG
digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como
documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e
serão eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado
do concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias
antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
17.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame,
o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no
dia de realização das provas.
17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
17.15 O
candidato deverá
permanecer obrigatoriamente
no local
de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
17.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de
provas no decurso
dos últimos
15 minutos anteriores
ao horário
determinado para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas,
salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
17.21
Não 
serão
permitidas,
durante
a 
realização
das
provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
17.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto
e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o
candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere
à utilização de quaisquer dos objetos listados.
17.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o
uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9.1 deste edital.
Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do
ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes,
entres outros.
17.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de
provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei
deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme
subitem 6.4.9.9 deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro
equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o
seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada
pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim
de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material
não permitido.
17.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na
folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a
própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso
público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) 
for 
surpreendido 
portando 
anotações
em 
papéis 
que 
não 
os
permitidos;
o)
for surpreendido
portando qualquer
tipo
de arma
sem o
devido
deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste
edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido,
o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
17.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este
detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que
seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
17.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da
equipe de aplicação das
provas ou pelas
autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação  e de
classificação.
17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
17.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas
constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso
público.
17.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano contado
a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante
o TCU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e
à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se
declararem pessoa com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às
expensas do próprio candidato.
17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos
objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

                            

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