DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Estágio de graduação ou pós-graduação em direito
na Advocacia Privada, na Advocacia Pública, no
Ministério Público, no Poder Judiciário, na Polícia
Civil ou na Polícia Federal
.0,3 ponto, por semestre concluído
.1,2 ponto
. .Pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito
Penal ou Direitos Humanos em andamento
.0,2 ponto, por curso
.1,0 ponto
. .Pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito
Penal ou Direitos Humanos em andamento
.0,3 ponto, por curso
.1,2 ponto
. .Mestrado em Direito em andamento
.0,4 ponto, por curso
.1,2 ponto
. .Mestrado em Direito concluído
.0,6 ponto, por curso
.1,2 ponto
. .Doutorado em Direito em andamento
.0,8 ponto, por curso
.1,6 ponto
. .Doutorado em Direito concluído
.1,0 ponto, por curso
.2,0 pontos
. .T OT A L
.0,0 ponto
.5,0 pontos
2.3. Caso se inscrevam na seleção candidatos(as) que somem mais que o
dobro das vagas dispostas no item 5.1, serão convocados para a entrevista os(as) 20
melhores colocados(as) da lista de ampla concorrência na análise curricular, e todos(as)
os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas pretas
ou pardas e pessoas transexuais ou travestis.
2.4. Na entrevista, realizada por videoconferência, através da Plataforma
Teams da Microsoft, serão considerados e pontuados os seguintes critérios:
I) Experiência prática e/ou acadêmica nas áreas de atuação da DPU em
Registro/SP (Direito Previdenciário, Direito Penal e Processual Penal, Direito da Saúde,
Direitos Humanos e Direito Público em geral) (máximo de 2,5 pontos);
II)
Qualificação, linguagem
e conhecimento
jurídicos
(máximo de
1,25
ponto);
III) Adequação do perfil profissional, sensibilidade e empatia em relação a
temáticas concernentes a grupos socialmente vulneráveis (máximo de 1,25 ponto).
2.5. No edital de convocação para entrevistas, serão informados(as) os(as)
candidatos(as) acerca do horário em que serão entrevistados(as), sendo de
responsabilidade do(a) candidato(a) assegurar que tenha o app/software do Microsoft
Teams instalado em seu dispositivo eletrônico, bem como acesso à internet.
2.6 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade
da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.6.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal
no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de
2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no
3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal
no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como
na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição
na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições
da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que
se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail dpu.registro@dpu.def.br, a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou
cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Registro/SP da DPU não se responsabiliza por qualquer
tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.registro@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº
173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento)
das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que
se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar
a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato
da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital
para download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto,
sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do
perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão
estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20
MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as
imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de
heteroidentificação, estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e
analisados os documentos que não
pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7
Os
candidatos
aprovados nesta
situação
deverão
passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão
nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará
a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as
fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item
3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do
candidato.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da
Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza
a seleção, tendo
esta ou este notório
saber em políticas de
igualdade racial,
priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na
defesa da população negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou
pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.registro@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para
este certame ou
para àquelas que surjam
durante o prazo de
vigência deste
certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de
gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa
trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se
esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde
devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto
pessoa trans,
desafios e
impactos da
transfobia em
sua trajetória
que sejam
suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.registro@dpu.def.br
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS
VAGAS RESERVADAS ÀS
CANDIDATAS E
AOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas
que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser
confirmada mediante
apresentação de
ao menos
um dos
seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
3.4.4 Os
(As) candidatos (as)
autodeclarados (as)
indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.registro@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail dpu.registro@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento
e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
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