DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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179
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de e-mail
dpu.registro@dpu.def.br, tendo início às 08h00min do dia 28/05/2025 e término às
15h00min do dia 04/06/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são
de inteira responsabilidade do (a)
candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a)
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste
Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.01
.***
.***
.***
.***
.10
.3
.1
.1
.1
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com
Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário
Oficial da União e no site https://www.dpu.def.br/estagios.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-
mail e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima
de 360 (trezentas
e sessenta)
horas, por instituição
de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
*
O candidato
aprovado deve
possuir
conta em
um dos
bancos
conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do
(da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública
da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte
a ser
pago por
dia de
atividade presencial,
conforme controle
de
frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria
Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail dpu.registro@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos
termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
PLÍNIO DE OLIVEIRA CABRAL
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União
em Registro/SP
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. . Período de inscrições
.28/05/2025 a 04/06/2025
. .Analise Curricular
.05/06/2025
. .Publicação do resultado preliminar da análise curricular e das inscrições
aceitas
.09/06/2025
. .Prazo de interposição de recursos
contra indeferimento da inscrição e
resultado preliminar da análise curricular
.11/06/2025 a 12/06/2025
. .Publicação do resultado de recursos e convocação para entrevistas
.16/06/2025
. .Entrevistas
.17/06/2025 a 18/05/2025
. .Publicação de Resultado preliminar
.24/06/2025
. .Recurso contra o resultado preliminar
.25/06/2025 a 27/06/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.01/07/2025
. .Publicação do resultado final
.03/07/2025
. .Realização 
procedimento 
de 
heteroidentificação 
(apenas 
candidatos/as
autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
.a definir
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2025 - UASG 10001
Nº Processo: 266371/2020. Objeto: Prestação de serviços de engenharia
para a realização de avaliação técnica especializada em estruturas de concreto nos
edifícios da Câmara dos Deputados, localizados em Brasília-DF, pelo período de 5
(cinco) anos.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 23/05/2025 das 09h00 às 17h59.
Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90034-2025. Entrega das

                            

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