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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052300003 3 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS PORTARIA Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DIGITAIS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os arts. 1º, 23, inciso VI, e 25, inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o impacto de conteúdos sintéticos relacionados a pessoas naturais, gerados ou manipulados por tecnologias de inteligência artificial, conhecidos como deepfakes e estudar o desenvolvimento de medidas para proteção de direitos fundamentais e contenção de fraudes e golpes. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Identificar riscos e impactos da produção e disseminação de conteúdo sintético do tipo deepfakes aos direitos fundamentais e à proteção do patrimônio dos cidadãos e ao erário público; II - Realizar estudos técnicos acerca das possíveis medidas adotadas quanto ao fenômeno de produção e disseminação de deepfakes no Brasil e no exterior; III- Sistematizar contribuições recebidas por meio de processos participativos e consultas públicas; IV - Recomendar diretrizes para a construção de políticas para contornar possíveis impactos danosos da produção e disseminação de deepfakes. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Secretário de Políticas Digitais; II - Diretora de Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais; III - Coordenador-geral de Pluralismo e Diversidade da Secretaria de Políticas; Digitais; IV - Assessor do gabinete da Secretaria de Políticas Digitais; V - Lucia Maria Teixeira Ferreira; VI - Laura Schertel Mendes; VII - Diogo Cortiz; VIII - Francisco Brito Cruz; IX - Tarcízio Silva; X - Victor Carnevalli Durigan; XI - Clara Keller; XII -Mariana Rielli; XIII - Frederico Franco Alvim; XIV - Anderson Schreiber; XV - Caitlin Mulholland; XVI - Mariana Valente; XVII - Felipe Medon XVII - Beatriz Costa Barbosa XIX - João Vitor Archegas XX - Fernanda dos Santos Rodrigues Silva Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos da Secretaria de Comunicação Social e do Poder Executivo. Art. 4º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante titular da Secretaria de Políticas Digitais e, em suas ausências e seus impedimentos, será exercida por representante por ele designado. Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Digitais exercerá o papel de secretaria-executiva do grupo de trabalho, bem como prestará o necessário apoio técnico às suas atividades. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar, a qualquer tempo, especialistas, representantes de organismos internacionais, organizações da sociedade civil, do setor privado, de instituições públicas e acadêmicas, cujo conhecimento técnico seja considerado relevante para o tema em debate, para participar de reuniões ou atividades, sem direito a voto. Art. 6º O funcionamento do Grupo de Trabalho obedecerá ao seguinte: I - A coordenação do Grupo de Trabalho elaborará e submeterá à aprovação dos membros um calendário e plano de trabalho, na primeira reunião; II - O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples. III - O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua presidência. IV - As deliberações serão preferencialmente por consenso; V - As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Parágrafo único. A critério da presidência do Grupo de Trabalho, as reuniões poderão se realizar exclusivamente por videoconferência. Art. 7º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa aprovada pela coordenação. Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará o relatório final com o resultado dos estudos realizados. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BRANT SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência do art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada pelo art. 5º, da Portaria SECOM nº 4, de 22 de março de 2023, resolve homologar o afastamento do país dos empregados públicos Fabio Costa de Oliveira - TCP/Manutenção e Suporte de TV, Felipe Leite Costa - TCP/Edição finalização de Imagem, Gabriella de Souza Noronha - JCP/Jornalismo, Oderlei Eduardo de Matos - TCO/Auxílio Operacional, e Sigmar Gonçalves da Silva - JCP/Reportagem Cinematográfica, todos do quadro pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para realizarem a cobertura jornalística da participação do Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nas cerimônias fúnebres pelo falecimento do ex-Presidente do Uruguai, José Alberto Mujica Cordano, em Montevidéu/Uruguai, de 14 a 17 de maio de 2025, incluído o período de deslocamento, com ônus. Processo SEI nº 00170.002171/2025-88. TIAGO CESAR DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 614, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.028652/2024-64, resolve: Dispensar WENDEL AMARAL DE SAO BERNARDO, matrícula SIAPE nº 1573717, do encargo de substituto eventual da função de Coordenador da Comissão Especial de Recursos da SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.10. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 615, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.028652/2024-64, resolve: Designar JULIANA BANA ISHII, matrícula SIAPE nº 1058529, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador da Comissão Especial de Recursos da SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 617, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.059402/2024-76, resolve: Designar MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS, matrícula SIAPE nº 1358935, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral de Produção Vegetal, do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e de Indicações Geográficas, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, código CCE 1.13, em virtude do afastamento simultâneo do titular e do substituto designado, no período de 19 a 23 de maio de 2025. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 618, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21032.000609/2025-48, resolve: Designar MARISTELA AMARAL MACEDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 710845, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 619, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.031690/2025-85, resolve: DISPENSAR, a pedido, a contar de 14 de maio de 2025, RAFAEL SEMERENE FARAH, matrícula SIAPE nº 1742990, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Implementação de Programas de Agricultura Irrigada, da Coordenação de Irrigação e Conservação do Solo e Água, da Coordenação-Geral de Irrigação e Conservação de Solo e Água, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 621, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, considerando o disposto no art. 93, I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, e demais informações que constam do Processo SEI nº 00350.002580/2025-66, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSE MARIA MAGALHAES DIAS, matrícula SIAPE nº 1931708, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal deste Ministério, para ocupar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, na Coordenação de Contabilidade e Conformidade Analítica e Financeira, da Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, do Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21056.000217/2025-19, resolve: AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor ELSO POLIZEL JUNIOR, em exercício na função de Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, da Secretaria-Executiva, e atualmente, no encargo de substituto do cargo de Superintendente de Agricultura e Pecuária daquele Estado, com a finalidade de participar da "92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial dos Delegados Nacionais da Organização Mundial de Sanidade Animal", a ser realizada em Paris, República Francesa, no período de 23 a 31/05/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Fundo Privado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.013126/2025-81, resolve: TORNAR SEM EFEITO do Afastamento do País referente ao deslocamento do servidor LUCAS FIUZA DE MORAES, em exercício do cargo de Coordenador de Promoção de Investimentos Estrangeiros e Cooperação, lotado no Departamento de Promoção Comercial e Investimento, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com a finalidade deFechar