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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052300014 14 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 2.241, DE 22 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, nos termos do inciso I do art. 83 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12/GM- MD, de 14 de fevereiro de 2019, no uso da competência subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM- MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60220.000186/2025-09, resolve: Dispensar ANTÔNIO GAETANI DE SOUSA SANTOS, da função de Assistente Técnico, código FCE 2.03, da Coordenação de Projetos de Comando e Controle da Coordenação-Geral Técnica de Comando e Controle da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 29 de abril de 2025, por ter sido nomeado para outro cargo. CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGILAP/SUBLOGE/CHELOG/EMCFA-MD N° 2.084, DE 14 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 25 e art. 68, do anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o inciso 2.1.3, do Anexo G, da Portaria nº 4.07 0 / G M - M D, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir a Subcomissão com a finalidade de confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance, a fim de serem apresentados para apreciação da Comissão de Logística Militar (COMLOG). a) Atuando na coordenação e na responsabilidade técnica dos trabalhos da Subcomissão, os seguintes integrantes: - Cel (FAB) MARCELO MAGRINELLI - Coordenador do Sistema de Grande Altura/Longo Alcance; e - Cel R1 (EB) MÁRCIO FACCIN DE ALENCAR - Coordenador do Sistema de Média Altura/Médio Alcance. b) Atuando como membros da Subcomissão como representantes da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG)/Subchefia de Logística Estratégica (SUB LO G E ) - Cel Inf ROGÉRIO AYRES VASCONCELLOS (MD); - Cel Inf RODRIGO BENEDITO NICOLINI (MD); - CMG (FN) FÁBIO RODRIGUES CAVALCANTE (MD); e - TC Av DAVID DE SABOIA VALE (MD). c) Atuando como membros da Subcomissão, composto por peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares: I) do Comando da Marinha: - CMG (FN) RODRIGO RODRIGUES FONSECA; - CF (FN) MARCOS FERNANDO PEREIRA MATTA; e - CC (FN) JORGE CARLOS GOMES DE SOUZA. II) do Comando do Exército: - Cel R1 FÁBIO RIBEIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA; e - Cel Art CARLOS EUGÊNIO KOPP JANTSCH. III) do Comando da Aeronáutica: - Cel Av FABRÍCIO CALOMENO MACHADO; - Ten Cel Inf DOUGLAS GORCHINSKY MARQUES; - Ten Cel Av FÁBIO DIEGO MATIAS DE SOUZA; - Ten Cel Inf LUIZ FERNANDO DA SILVA SISTON; - Ten Cel Eng ALEXANDRE LUIZ REDER FURTADO; - Maj Av RENAN DOS SANTOS CARDOZO; - Maj Inf THIAGO TEIXEIRA KOIFMAN; - Maj Inf DIEGO DA CONCEIÇÃO RIBEIRO; - Cap Esp Arm MICHEL WILSON PEREIRA DE ALMEIDA; - Cap Eng THIAGO REZENDE PAIVA; e - 1º Ten Esp Arm BRUNO FÁBIO MILHO DOS SANTOS Art. 2º A Subcomissão deve buscar a interoperabilidade, visando a elevação dos níveis de cooperação e de integração entre as Forças Singulares. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 234, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.124908/2024-12, resolve: Art. 1º Dispensar EDMUNDO BRAGA ESTEVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, Matrícula SIAPE nº 0726675, CPF nº ***.216.282-**, da Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar HÉRCULES MENEZES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE nº 2081795, CPF nº ***.860.052-**, para exercer a Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 235, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.124908/2024-12, resolve: Art. 1º Dispensar EDMUNDO BRAGA ESTEVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, Matrícula SIAPE nº 0726675, CPF nº ***.216.282-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar GILVAN VALADARES CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de Orientador de Projetos de Assentamentos, Matrícula SIAPE nº 1474021, CPF nº ***.132.172-**, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE- 1.07, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Art. 3º Os Coordenadores da Subcomissão deverão propor um cronograma de trabalho e a metodologia a ser utilizada pela subcomissão, além de informar ao Secretário da COMLOG acerca das reuniões. § 1º Os integrantes de fora da guarnição de Brasília-DF participarão das reuniões por videoconferência. § 2º Cada uma das Forças proverá o apoio administrativo necessário à participação de seus representantes na Subcomissão. Art. 4º Conforme previsto na Portaria nº 4.070/GM-MD, de 05 de outubro de 2021, a Subcomissão para a elaboração dos ROC deve cumprir os requisitos e prazos para a conclusão dos trabalhos, além de cumprir as orientações emitidas pelo Secretário da COMLOG em documento específico para esse fim. Art. 5º A participação na Subcomissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 125, DE 21 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025, Seção 1, edição Extra, nos Editais de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no DOU de mesma data, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU de 28 de setembro de 2023 e de acordo com os Editais de homologação dos resultados finais nº 38, nº 39, nº 40, nº 42, nº 43 e nº 44, de 6 de março de 2025, publicados no DOU de 7 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam nomeados os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional Unificado, constantes no ANEXO I, para exercer os seguintes cargos: . .CARGO . .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Engenharia Elétrica) . .Analista Administrativo (Tecnologia da Informação) . .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Economia) Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação e exercício em Brasília/DF, de acordo com os Editais nºs 01/2024, 02/2024 e 06/2024 - Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, de 10 de janeiro de 2024, dos seguintes cargos: (B1-05-C) Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Engenharia Elétrica; (B2-04-A) Cargo: Analista Administrativo, Especialidade: Tecnologia da Informação; (B6-07-A) Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Economia. Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de- servidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f . Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Ofício Nº 32874/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA- INCRA disponível em https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores/exames-medicos. § 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. § 3º O OFÍCIO Nº 32874/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA deverá ser impresso e entregue aos médicos mencionados no item 2, do referido ofício. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico coordenacao.gestao-pessoas@incra.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES ANEXO I . .Bloco Temático .Cargo / Especialidade .Nome .CPF .Tipo de Classificação .Classificação . .1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharias .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Engenharia Elétrica .VANGELICIA CRISTINA ROCHA PIRES .***.006.893-** .AC .1 . .1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharias .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Engenharia Elétrica .ALAN CARDOSO FRANCO VIANA .***.005.118-** .AC .2 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .MICHEL FERNANDES BEZERRA .***.617.526-** .AC .1 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .MICHAEL PESSONI PEREIRA .***.495.621-** .AC .2 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .EVERTON SIMOES BARRETTO .***.192.015-** .N EG R A .1 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .LUCAS FUZATO CIPRIANO .***.564.307-** .AC .3 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .JULIANA NORO DIAS .***.910.513-** .PCD .1 . .2 - Tecnologia, Dados e Informação .Analista administrativo / Tecnologia da Informação .MARIA ROMILDA DA SILVA VENTURA .***.416.968-** .AC .4 . .6 - Setores Econômicos e Regulação .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Economia .FELIPE RIBEIRO MATOS .***.630.611-** .AC .1 . .6 - Setores Econômicos e Regulação .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Economia .SARAH MIRANDA COSTA .***.756.443-** .AC .2 . .6 - Setores Econômicos e Regulação .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Economia .MONIQUE RODRIGUES DA SILVA .***.429.177-** .N EG R A .1 . .6 - Setores Econômicos e Regulação .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Economia .RICARDO OLIVEIRA ROCHA .***.655.715-** .AC .3 . .6 - Setores Econômicos e Regulação .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário / Economia .LUCIANO NEVES CORDOVA .***.198.449-** .PCD .1 (*) AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa com DeficiênciaFechar