DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 96-A
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.467, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
que regulamenta o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22
de maio de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,
caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de
20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de
21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 15-B. ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
XXI - nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao
exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País, ou de seu
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, observado o disposto no inciso
XXI-A: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
XXI-A - nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao
exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País com finalidade de
investimento: 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento);
.........................................................................................................................................
§ 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
poderá regulamentar o disposto no inciso XXI-A do caput." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 23 de maio de 2025, o art. 15-C do Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 3º Fica repristinada a redação do art. 15-B, caput, inciso III, do Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007, anteriormente à revogação promovida pelo Decreto nº
12.466, de 22 de maio de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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