DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.9031.80.99
.549
.Equipamentos para simulação em tempo real em sistema de gerenciamento de baterias (BMS) composto de células íon-lítio, capazes de emular modelos com passos de tempo de até 200ns, em modo de corrente variada ou contínua, com
capacidade de emular termistores em vários níveis de tensão em diferentes faixas de temperaturas, possível inserir falhas de curto-circuito, circuito aberto, polaridade reversa, sobretensão, subtensão, subtemperatura e sobretemperatura,
tensão do link CC (corrente contínua), resistência de isolamento de até 65,5MOhms e de emulação de "shunt", operando com 32 entradas analógicas, 64 saídas analógicas, 64 entradas e saídas digitais, conectividades USB3.0/Ethernet/CAN
FD/CAN Bus/RS232/EtherCAT/SFP/QSFP/GPIO/JTAG.
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.9031.80.99
.550
.Aparelhos de medição para ferramentas de corte rotativo como machos, fresas e brocas, com capacidade de inspecionar ferramentas com comprimentos entre 30 e 320mm e diâmetros entre 2 e 30mm, com 2 eixos lineares com sensor
de posição (encoder) e 2 eixos rotativos com sensor de posição (encoder), câmera com lente de ampliação de 0,58x até 7x, castanha para fixação, equipada com software de medição dedicado que permite medir de forma manual ou
semiautomática.
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.9031.80.99
.551
.Medidores de espessura para folhas de alumínio de 0,010 até 0,700mm de espessura e largura de 800 a 1.720mm, laminadas a frio em velocidade até 1.500m/min, com medição sem contato através de raio X (com máxima potência de
100kV), com capacidade de medição contínua e com tempo de resposta de 2ms, detectada por um "set" de câmaras de ionização, ambos enclausurados em 2 estruturas metálicas fixas, contendo: 1 painel elétrico principal de controle, 1
painel elétrico/pneumático local, 2 unidades de refrigeração a óleo, computadores e 1 gerador de alta tensão.
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.9031.80.99
.552
.Equipamentos para medição da força de interferência entre aro e talão de pneus automotivos, destinados a compressão do talão para detectar a dificuldade de montagem do pneu na roda, para diâmetros de 13 a 19 ou 19 a 24 polegadas,
com: velocidade de expansão do diâmetro do aro de 4 a 90mm/min; velocidade servo controlada; compressão máxima de 15kN; 8 sensores de força de deformação; faixa de medição de +/- 3mm; precisão de medição 0,04mm.
.
.9406.90.20
.024
.Construções pré-fabricadas compostas por estrutura de montantes de aço galvanizado com encaixes do tipo "duplo click" para painéis modulares externos e internos, painéis compostos de aço revestido com filme PET de alta resistência sobre
acabamento, com interior em colmeia de alumínio e conexões herméticas com pinos de duplo clique, a servir de salas limpas na produção farmacêutica, abrangendo aproximadamente 5.550m2 de área útil, formadas por painéis face simples com
espessura de 60mm; painéis de separação de retorno de ar; painéis dupla face com espessura de 100mm; painéis divisórios de vidro acústico temperado espessura mínima 6mm; teto em painéis de aço com camada secundária e meios de fixação;
jogos de retorno de ar; ângulos de aço inoxidável; portas de folhas simples; portas de folhas duplas; abridores automáticos de portas com dispositivos de segurança automatizados; fechadores de portas; temporizadores de portas; gabinetes de
intertravamento de portas; painéis de intertravamento de porta horizontal; fechaduras; caixa de passagem; janelas; luminárias de 24, 36, 40 ou 50W com capas; pias; mesas fixas; armários fixos; prateleiras fixas; bancos fixos; plataformas; coberturas;
selante neutro de silicone em tubos com 300ml de para vedação de toda a extensão, e demais materiais para montagem e fixação.
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.9406.90.20
.025
.Construções pré-fabricadas, habitáveis, dobráveis com dimensões de comprimento de até 5.800 x largura entre 1.800 até 2.500 x altura de até 2.555mm, em aço galvanizado, aço inox e tubos quadrados galvanizados, com paredes de 50mm de
lã de rocha térmica cobertas por um sanduiche de placas de 0,35mm, piso em fibra cimentícia com acabamentos emborrachados, sistema elétrico embutido e à prova de chamas com interruptores, tomadas, disjuntores, cabeamento e eletrodutos,
capacidade de carga no teto de 600kg/m2, resistência a chamas, resistência a abalos sísmicos, proteção a cargas de vento, sistema de carregamento compacto com capacidade de sobreposição.
(*) Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo II, no DOU de 21/05/2025, Edição: 94, Seção: 1, página: 16.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de
1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 216 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no
art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a análise
do Processo CNPq nº 01300.001376/2025-86, encaminhado pelo Ofício nº 8.400/2025/PRE,
objeto do NUP PR nº 00001.002032/2025-04, com Pareceres Ad hoc favoráveis, de
interesse da Universidade de São Paulo - USP, para realizar coleta de dados e materiais
científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, na faixa de fronteira,
nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM, no
âmbito do projeto "A biodiversidade desconhecida das montanhas da Amazônia", em
parceria com as instituições estrangeiras Université Toulouse III - Paul Sabatier, da França,
e Estación Biológica de Doñana, da Espanha. A Requerente deve observar rigorosamente
as normas específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 217 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003066/2020-32,
encaminhado pelo Ofício nº 25.162/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP
PR nº 00001.002181/2025-65), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao
Projeto
de Assentamento
Lagoa
Azul, SNCR
nº
000.043.333.786-7,
com área
de
1.507,0744ha, localizado parcialmente na faixa de fronteira, no município de Rio
Brilhante/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 11.765, Livro 2, do Registro
Geral do Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e
Documentos da Comarca de Rio Brilhante/MS.
Nº 218 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145903/2019-66,
encaminhado pelo Ofício nº 25.393/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP
PR nº 00001.002215/2025-11), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao
Projeto de Assentamento Santa Clara II, SNCR nº 950.041.228.419-0, com área de
1.241,0988ha, localizado na faixa de fronteira, nos municípios de Juti/MS e Caarapó/MS,
registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 09.523, junto ao Livro nº 2, do Registro
de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS.
Nº 219 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910563/2013-44, 
nº 
48052.910092/2025-15
e 
nº 
48052.810701/2019-99,
encaminhados pelo Ofício nº 13.087/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002082/2025-
83), referente à averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado
em 19 de setembro de 2024 entre as empresas Luiz Fernando Lopes Pinheiro, CNPJ nº
18.892.157/0001-34 (cedente), e Leandro F. Touguinha, CNPJ nº 57.073.480/0001-38
(cessionária), relativo à Autorização de Pesquisa, protocolizada em 5 de novembro de
2019, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.509, de 6 de outubro de 2023, publicado no
DOU nº 193, de 9 de outubro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar argila em uma
área de 136,5ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rio Grande/RS. As
Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 220 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.868164/2021-92 e nº 48400.850498/1976-03,
encaminhados pelo Ofício nº
13.524/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002176/2025-52), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 20 de janeiro
de 2025 entre Joaquim Martino Ferreira (cedente) e Mineração Santa Elina Indústria e
Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 5.028, datado de 28 de julho de 2022, publicado no DOU nº 143, de 29 de julho de
2022, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 999,76ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. Os Requerentes
devem observar rigorosamente
as normas de proteção ao
meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 221 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.868165/2021-37 e nº 48400.850498/1976-03,
encaminhados pelo Ofício nº
13.524/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002176/2025-52), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 20 de janeiro
de 2025 entre Joaquim Martino Ferreira (cedente) e Mineração Santa Elina Indústria e
Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 5.029, datado de 28 de julho de 2022, publicado no DOU nº 143, de 29 de julho de
2022, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 960,89ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. Os Requerentes
devem observar rigorosamente
as normas de proteção ao
meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 222 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.868166/2021-81 e nº 48400.850498/1976-03,
encaminhados pelo Ofício nº
13.524/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002176/2025-52), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 20 de janeiro
de 2025 entre Joaquim Martino Ferreira (cedente) e Mineração Santa Elina Indústria e
Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 5.030, datado de 28 de julho de 2022, publicado no DOU nº 143, de 29 de julho de
2022, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 999,67ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. Os Requerentes
devem observar rigorosamente
as normas de proteção ao
meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 223 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.868252/2021-94 e nº 48400.850498/1976-03,
encaminhados pelo Ofício nº
13.524/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002176/2025-52), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 20 de janeiro
de 2025 entre Joaquim Martino Ferreira (cedente) e Mineração Santa Elina Indústria e
Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 5.031, datado de 28 de julho de 2022, publicado no DOU nº 143, de 29 de julho de
2022, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 2.000,00ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. Os Requerentes
devem observar rigorosamente
as normas de proteção ao
meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 224 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48069.926046/2025-59 e nº 48413.826860/2013-73,
encaminhados pelo Ofício nº
13.834/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002222/2025-13), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 18 de
setembro de 2023 entre Ranieri Alberton Marchioro (cedente) e Empresa de Água Mineral
Premiere Ltda., CNPJ nº 44.433.848/0001-80 (cessionária), relativo ao Requerimento de
Lavra, protocolizado em 13 de março de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.289, de
5 de agosto de 2014, publicado no DOU nº 150, de 7 de agosto de 2014, que autorizou
o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 48,12ha, localizada na faixa de
fronteira,
no
município
de
Foz do
Iguaçu/PR.
Os
Requerentes
devem
observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 225 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48052.810538/2022-60, de interesse de Augusto Debacco Garcia, encaminhado pelo Ofício
nº 12.498/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002030/2025-15), para realizar pesquisa
de areia e argila em uma área de 877,33ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Capão do Leão/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção
ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 226 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48052.810770/2024-60, de interesse de Ezequiel Aurelio Paludo, encaminhado pelo Ofício
nº 12.734/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002083/2025-28), para realizar pesquisa
de granito em uma área de 192,38ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Morro Redondo/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 227 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48413.926609/2008-41 e nº 48052.810369/2020-04, de interesse da empresa MS Minérios

                            

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