DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.940,08ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 246 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810833/2024-88, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.902,29ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 247 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810834/2024-22, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.925,72ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 248 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810835/2024-77, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.936,96ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 249 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810836/2024-11, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.970,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025
Extrato
Resumido
da
ATA
DAS
ASSEMBLEIAS
GERAIS
ORDINÁRIA
E
EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, realizada aos vinte e
três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na sala de reuniões da
Presidência da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), realizaram-se, em conformidade
com o art. 132 e 135 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA e a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da EBC para deliberação sobre os
seguintes, conforme a ordem do dia, que inclui, dentre outros assuntos, a aprovação do
aumento de capital, mediante incorporação de recurso da União para investimentos,
contabilizados como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), no valor de R$
20.978.782,10 (vinte milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois
reais e dez centavos), passando de R$ 374.414.632,66 (trezentos e setenta e quatro
milhões, quatrocentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e seis
centavos) para R$ 395.393.414,76 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e
noventa e três mil, quatrocentos e quatorze mil reais e setenta e seis centavos), sem
alteração do número de ações, com a consequente alteração do art. 9º do Estatuto Social,
passando o Capital Subscrito e da companhia integralizado para o valor de R$
395.393.414,76 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil,
quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), sem alteração do número de
ações, conforme a seguinte redação do Art. 9º do Estatuto Social da EBC:
"Art. 9º O Capital Social da EBC é de R$ 395.393.414,76 (trezentos e noventa e
cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis
centavos) divididos em duzentas mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal."
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2025
O O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21028.000440/2021-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUCAS
JOÃO BASTOS, inscrito no CRMV-MG sob o número 20346, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-MG/MAPA de n.° 47, de 24 de outubro de
2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006741/2025-22, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.452/25 o médico veterinário MAURICIO
SILVEIRA DUTRA, inscrito no CRMV-MG sob o número 18.332, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006748/2025-44, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.453/25 o médico veterinário ALEXANDRE
ARRUDA DE PAULA, inscrito no CRMV-MG sob o número 14468, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006749/2025-99, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário EDUARDO COSTA ARRUDA, inscrito no
CRMV-MG sob o número 4657, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006751/2025-68, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.455/25 o médico veterinário BENEDITO
BOAVENTURA NETO, inscrito no CRMV-MG sob o número 29955, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº
21052.003972/2019-39, resolve:
Art. 1 - Substituir e indicar membros titulares e suplentes constantes
na Portaria 644, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 22 de março
de 2023, Seção 1, página 6 e 7, do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas
Coletivas do Estado de São Paulo:
a) Substituir:
Associação dos Produtores de Cafés Especiais da Alta Mogiana -
AMSC.:
Titular: Augusto José Taveira Rodrigues Alves - CPF: 410.xxx.xxx-31
Suplente: Martha Barcellos Grill - CPF: 839.xxx.xxx-91.
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA - Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo-SFA-SP
Suplente: Juliana Hernandes Antunes - CPF: 326.xxx.xxx-77.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Titular: Carlos Olmos Marinelli - CPF: 439.xxx.xxx-63
Suplente: Felipe Vieira Alves - CPF: 086.xxx.xxx-89.
b) Indicar:
Sindicato da Industria de Calçados de Franca - SINDIFRANCA
Suplente: José Joaquim Camilo de Mendonça - CPF: 032.xxx.xxx-00.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
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