DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
do
Brasil
Ltda.,
CNPJ
nº
08.309.343/0001-44,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
12.970/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002084/2025-72), para realizar pesquisa de
areia e turfa em uma área de 526,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Rio Grande/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, da Aneel
e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 228 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48413.926609/2008-41 e nº 48052.810725/2024-13, de interesse da empresa MS Minérios
do
Brasil
Ltda.,
CNPJ
nº
08.309.343/0001-44,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
12.970/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002084/2025-72), para realizar pesquisa de
areia e turfa em uma área de 222,82ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Rio Grande/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 229 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48075.886228/2021-77, de interesse de Aristides Formighieri Junior, encaminhado pelo
Ofício nº 13.611/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002221/2025-79), para realizar
pesquisa de argila em uma área de 49,39ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Rio Branco/AC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 230 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910612/2023-28 e nº 48052.810001/2023-81, de interesse da empresa Pedra
Rosada Mineração Ltda., CNPJ nº 44.477.270/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº
14.388/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002302/2025-79), para realizar pesquisa de
minério de cobre e basalto, em uma área de 389,98ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Santiago/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 231 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910612/2023-28 e nº 48052.810933/2024-12, de interesse da empresa Pedra
Rosada Mineração Ltda., CNPJ nº 44.477.270/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº
14.388/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002302/2025-79), para realizar pesquisa de
basalto, em uma área de 96,34ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Alegrete/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 232 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48069.926157/2024-84 e nº 48069.826019/2024-04, de interesse da empresa PFD
Loteamentos e Incorporações Ltda., CNPJ nº 08.252.393/0001-32, encaminhados pelo
Ofício nº 14.392/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002303/2025-13), para realizar
pesquisa de água mineral em uma área de 47,78ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Cascavel/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 233 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810266/2024-60, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.802,17ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 234 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810277/2024-40, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.965,85ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 235 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810278/2024-94, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.587,94ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 236 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810823/2024-42, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.963,06ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 237 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810824/2024-97, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.976,75ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 238 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810825/2024-31, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.891,51ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 239 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810826/2024-86, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.972,08ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 240 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810827/2024-21, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.970,72ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 241 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810828/2024-75, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.966,14ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 242 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810829/2024-10, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.982,59ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 243 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810830/2024-44, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.974,91ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 244 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810831/2024-99, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.966,88ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção
ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 245 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810832/2024-33, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados
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