DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.010594/2023-63, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS VASCONCELOS BARBOSA, inscrito
no CRMV-MT sob nº 3914, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 450, DE 14 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
no dia 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa
nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta
no Processo 21034.000836/2024-72, resolve:
Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa CONPEA
- Consultoria e Pesquisa Agropecuária LTDA, CNPJ 21.142.790/0001-10, localizada no SÍTIO
SÃO PEDRO, EST TRIUNFO, SN, LOTE: 32 - GLEBA ATALAIA, Distrito Pulinópolis, CEP 87.160-
000, no município de Mandaguaçu/PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e
substratos para plantas.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 34, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º
da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000287/2025-69, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Aldenmon Arrais Ribeiro, inscrito no
CRMV-TO sob o nº 0677, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 62, DE 22 DE MAIO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção da
cultivar de feijão-vagem (Phaseolus vulgaris L.), denominada UENF Goytacá, protocolo nº
21806.000254/2018-60, Certificado de Proteção 20190234, de titularidade da Universidade
Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, do BRASIL, com base no disposto no inciso
II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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