DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, Fistel nº 50410317381, inscrita
no CNPJ nº 61.277.273/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 45, no Município de
Cornélio Procópio, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.769, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7501/2025/SEI-MCOM (12559640), que integra
o Processo nº 53115.016357/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, Fistel nº 50410549240, inscrita
no CNPJ nº 61.277.273/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 39, no Município de
Anápolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.771, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7503/2025/SEI-MCOM (12559642), que integra
o Processo nº 53115.016230/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO SUCURIU LTDA,
Fistel nº 50414104293, inscrito no CNPJ nº 04.968.078/0001-55, outorgado para
executar o Serviço de de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por
meio da frequência 1550 KHz, no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput,
do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.772, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7504/2025/SEI-MCOM (12559643), que integra
o Processo nº 53115.015956/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA / PREFEITURA MUNICIPAL,
Fistel nº 50414200764, inscrito no CNPJ nº 32.512.501/0001-43, outorgado para
executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por
meio do canal nº 27, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do
Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.773, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7505/2025/SEI-MCOM (12559644), que integra
o Processo nº 53115.015958/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TV UNIÃO LTDA, Fistel nº 50410502600, inscrita no
CNPJ nº 05.284.351/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 39, no Município de
Porto Velho, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.774, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7506/2025/SEI-MCOM (12559645), que integra
o Processo nº 53115.015998/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CASPER LIBERO, Fistel nº 50409669202, inscrita
no CNPJ nº 61.277.273/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 45, no Município de
Campo Mourão, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.825, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7641/2025/SEI-MCOM (12592573), que integra
o Processo nº 53115.015831/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO TOCANTINS LTDA, Fistel nº
50413361802, inscrita no CNPJ nº 26.937.797/0001-41, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 42, no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.842, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7731/2025/SEI-MCOM (12594677), que integra
o Processo nº 53115.017152/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SA CORREIO BRAZILIENSE, Fistel nº 50411151096, inscrita no
CNPJ nº 00.001.172/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 21, no Município de
Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.899, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7913/2025/SEI-MCOM (12599049), que integra
o Processo nº 53115.016213/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ORGANIZAÇÕES RIO BONITO COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50012413593, inscrita no CNPJ nº 03.903.885/0001-27, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203,
no Município de Itapirapuã, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.900, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7914/2025/SEI-MCOM (12599050), que integra
o Processo nº 53115.016214/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PRISMA ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel
nº 50402277520, inscrita no CNPJ nº 02.412.465/0001-85, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 292,
no Município de Nova Cantu, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.914, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7994/2025/SEI-MCOM (12601448), que integra
o Processo nº 53115.017145/2024-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S.A, Fistel nº
50411202340, inscrita no CNPJ nº 17.247.925/0001-34, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 34, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.915, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7995/2025/SEI-MCOM (12601449), que integra
o Processo nº 53115.017178/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE, Fistel
nº 50413386805, inscrita no CNPJ nº 46.422.408/0001-52, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 38, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.916, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7996/2025/SEI-MCOM (12601451), que integra
o Processo nº 53115.016836/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
FUND.
CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUC.
DOLORES
ALCÂNTARA, Fistel nº 50001817868, inscrita no CNPJ nº 74.084.542/0001-26, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do
canal nº 291, no Município de Cascavel, Estado de Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.917, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7997/2025/SEI-MCOM (12601452), que integra
o Processo nº 53115.016838/2024-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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