DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025
Retifica a Portaria PR/CNEN nº 32/2025, publicada
no DOU de 19/05/2025, Seção 1, página 4 e torna
sem efeito a publicação da mesma portaria no DOU
de 20/05/2025, Seção 1, página 20.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.002886/2025-94, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria PR/CNEN nº 32/2025, publicada no DOU
de 19/05/2025, Seção 1, página 4, o qual passa a contar com mais os seguintes incisos:
II - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, do Setor de Ouvidoria, da
Coordenação de Comunicação Social - COCOM, do Gabinete da Presidência - GAB para a
Coordenação de Comunicação Social - COCOM, da Presidência - PR.
III - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, do Setor de Serviço de
Informação ao Cidadão, da Coordenação de Comunicação Social - COCOM, do Gabinete da
Presidência - GAB para a Coordenação de Comunicação Social - COCOM, da Presidência - PR.
Art. 2º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº PR/CNEN nº 32/2025 no
DOU de 20/05/2025, Seção 1, página 20.
Art. 3º O Anexo I da Portaria CNEN nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada
no DOU de 31/10/2022, Seção 1, página 17, passa a vigorar com as alterações promovidas
pela Portaria nº 32/2025, publicada no DOU de 19/05/2025, Seção 1, página 4, acrescido
dos incisos II e III, conforme o Art. 1º acima.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.689, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7274/2025/SEI-MCOM (12554363), que integra
o Processo nº 53115.016282/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50416609481,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 18, no
Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.690, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7275/2025/SEI-MCOM (12554364), que integra
o Processo nº 53115.016286/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50417142820,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 28, no
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.691, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7276/2025/SEI-MCOM (12554365), que integra
o Processo nº 53115.016287/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50417289766,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 51, no
Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.693, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7278/2025/SEI-MCOM (12554367), que integra
o Processo nº 53115.016405/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
EXTENSÃO,
PESQUISA, ENSINO
PROFISSIONALIZANTE E
TECNOLÓGICO, Fistel
nº
50406361304, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 242,
no Município de Machado, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.694, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7279/2025/SEI-MCOM (12554368), que integra
o Processo nº 53115.016262/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414793056,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 18, no
Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.695, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica n° 7280/2025/SEI-MCOM (12554369), que integra o
Processo nº 53115.016264/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414991796,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 18, no
Município de Goianinha, Estado de Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.696, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7281/2025/SEI-MCOM (12554370), que integra
o Processo nº 53115.016268/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50415749875,
inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 18, no
Município de Acari, Estado de Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.765, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7497/2025/SEI-MCOM (12559636), que integra
o Processo nº 53115.016713/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FM SÃO BENTO DE AMONTADA LTDA, Fistel nº 50406370710,
inscrita no CNPJ nº 03.822.200/0001-18, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município
de Banabuiú, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.766, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7498/2025/SEI-MCOM (12559637), que integra
o Processo nº 53115.016715/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
RÁDIO SOM ARAGUAIA DE PALMAS
LTDA, Fistel nº
50406277184, inscrita no CNPJ nº 04.486.686/0001-23, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203,
no Município de Nova Olinda, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.767, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7499/2025/SEI-MCOM (12559638), que integra
o Processo nº 53115.016932/2024-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414509005, inscrita
no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 28, no Município de
Araçatuba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.768, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7500/2025/SEI-MCOM (12559639), que integra
o Processo nº 53115.016346/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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