DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.5.2 O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo
equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções
nos Campos Geral e Militar.
2.5.2.1 As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos Cursos
do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da
Educação (MEC) para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional) e legislação complementar, bem como de disciplinas que
servirão de base aos estudos subsequentes na Academia da Força Aérea.
2.5.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o
Aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e os ideais da
Força Aérea Brasileira (FAB), educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno do
CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes
vigentes.
2.5.3 Um Estágio de Adaptação Militar (EAM) será ministrado aos que vierem
a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao
regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.
2.5.4
O período de
instrução citado no item
2.5.3
é
fundamental e
indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda
que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CPCAR
2025 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame (item 8.5.1), receberá
Ordem de Matrícula e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese
de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no
CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de
instrução previsto no item 2.5.3.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante
todo o Curso.
2.6.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa, com precedência hierárquica
prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.6.3 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá atentar para as
condições a seguir descritas:
2.6.3.1 O militar da ativa do efetivo de outra Força, deverá se apresentar na
EPCAR desligado e desimpedido de sua Organização Militar.
2.6.3.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá atentar para os
dispositivos da Lei nº 6.880/1980 - Art. 144-A e 145.
2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação
exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144-A da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980).
2.6.3.4 As praças especiais (Alunos) assumirão expressamente o compromisso
de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender,
ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item 2.6.3.3, e o
descumprimento deste compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980).
2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
2.6.4 Durante a realização do Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar
da EPCAR e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação,
alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para
si.
2.6.5 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.7.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e
do próprio CPCAR.
2.7.2 Os Alunos concludentes do CPCAR com aproveitamento e que venham a
ser considerados "APTOS" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), e no Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico (TACF), poderão concorrer ao número de vagas previsto à
matrícula no primeiro ano do CFOAV da AFA, segundo os critérios estabelecidos em
instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.
2.7.2.1 Na INSPSAU para ingresso e periódicas no CFOAV da AFA (ambos os
sexos), os inspecionados deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e máxima de
1,87m, bem como, apresentarem altura sentada máxima de 97,4 cm e mínima de 85,1
cm; distância nádega/joelho máxima de 65,2 cm e mínima de 55,1 cm; peso máximo de
93,53 kg e mínimo de 58,65 kg, os quais são exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção
que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instrução de Voo da AFA.
2.7.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos
Alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica,
de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), não sendo
assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.
2.7.4 As condições referentes à INSPSAU, e ao TACF, previstas no item 2.7.2,
serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.
2.7.5 O Aluno da EPCAR que concluir o CPCAR com aproveitamento, em
virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser matriculado no
CFOAV se sobrevier, durante o CPCAR, sentença definitiva (transitada em julgado) ou
Acórdão de Tribunal determinando expressamente a matrícula e desde que se encontre
dentro do número de vagas.
2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a matrícula de Aluno da EPCAR no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF da AFA, por ter concluído o CPCAR e ter sido classificado
dentro do número de vagas para quaisquer dos Cursos, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de matrícula imediatamente subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE A D M I S S ÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição:
a)ser voluntário;
b)estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções
Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no
CPCAR 2025;
c)se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de INSPSAU, Exame de
Aptidão Psicológica (EAP), TACF, e para os optantes, a realização do PHC;
d)inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
e)pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no
item 3.3 e considerando o item 3.4.1.
3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento
do FSI.
3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato
menor de
dezoito anos
de idade
aprovado e
convocado para
a Concentração
Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo
previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao
Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora, pelo
candidato,
durante
a
Concentração
Intermediária.
3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR
2025, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a
serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Escola
Preparatória de Cadetes do Ar.
3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições
para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b", e "e" do item 7.1,
independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a
Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do processo seletivo.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), mas
tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem
apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM
sobre sua
indisponibilidade para missões
a serviço
fora de sede
nos períodos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por
ocasião da matrícula no CPCAR, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar
Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do
SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame.
3.1.6.1 Os candidatos matriculados na forma estabelecida destas IE serão
dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto
nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964), desde que NÃO estejam na condição do item 3.1.6.
3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a
coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º
e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento
das presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas
Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.1.1 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar
o Exame de Admissão, com possibilidade de alteração somente até o final do período de
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, no sítio
oficial 
da
EPCAR 
na 
internet,
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
3.2.2.1 Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o
candidato deverá verificar atentamente TODOS os dados inseridos em cada tela e campo
de preenchimento.
3.2.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o
preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará a prova, e-mail e
telefone de contato.
3.2.3 As inscrições poderão ser efetivadas somente entre às 10h do primeiro
dia às 15h do último dia de inscrição, conforme datas estabelecidas no Calendário de
Eventos (Anexo C), considerando o horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e desejar optar por concorrer
às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção
no FSI.
3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do
Exame, será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas
reservadas, via sistema de inscrição.
3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato
deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo
número de CPF.
3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição,
visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento
do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento dos dados no ato da inscrição, o
candidato informe que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para a
matrícula, de acordo com o item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e", será
alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas
Provas
Escritas, estando
ciente
de
que não
será
convocado
para participar
da
Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.
3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as
estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato no sítio
oficial da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos
Correios.
3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2025 é de R$ 80,00
(oitenta reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo
C).
3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá
permanecer
sob a
posse
do
candidato
para futura
comprovação,
caso
necessário.
3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em
conta
corrente,
DOC ou
TED,
cartão
de
crédito/fatura, ordem
de
pagamento,
comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data
limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas
Instruções também não serão aceitos.
3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é recolhido diretamente ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo.
A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são
vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a
inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa
de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.9.1 O candidato, ao preencher os dados no ato da inscrição, deverá dar
especial atenção à OCL que deseja estar vinculado.
3.2.10 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada
em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou
por congestionamento de tráfego de rede no último dia.
3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva
do candidato a utilização de
equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a
verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da
taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item
3.3.
3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo
candidato ou irregularidades em
qualquer documento
apresentado.
3.2.12 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será
restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de agendamento de pagamento bancário ou
quaisquer outros motivos.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo
no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março
de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o

                            

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