DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.2
Os
prazos
para interpor
recurso
encontram-se
estabelecidos
no
Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se
aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A
Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado
em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de
dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus
recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de
revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão
e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.
Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com
estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão, a
contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação
substituída,
não
cabendo
ao candidato
qualquer
direito
ou
pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por
qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga
corretamente e dentro do prazo estabelecido.
5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do
candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea
"b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou
por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse
requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original, para verificação futura.
5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto
(ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou
b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo
previsto.
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o recurso
for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no
REDOME.
5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE
OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
5.4.1 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato
no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C).
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E
SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus
respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e
Referências Bibliográficas (Anexo B).
5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio
devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do
item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão
exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito
do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada
sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na área reservada
do candidato recursante.
5.5.6 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.5.7 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
5.5.8.1 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um
gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos
decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido
de reconsideração por essa retificação.
5.5.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com
incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF e
classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a
anterior.
5.5.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
5.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
5.6.1 Os
recursos quanto
aos graus
das Provas
Escritas deverão
ser,
exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira
incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas
do Exame ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir da data
em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que
julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter
acertado e que modificaria o grau atribuído.
5.6.3 A EPCAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não mais caberão quaisquer espécies de
recursos, relacionados aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.
5.7 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser,
exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos
de maneira imprópria.
5.7.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas Instruções Específicas.
5.7.3 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica da EPCAR,
na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), para que o
candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas
cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado, e ter, no máximo, 1000 (mil)
caracteres para que seja considerado.
5.7.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema
informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser
utilizado.
5.7.5 As redações, bem como as respectivas correções e graus, estarão
disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento
não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.
5.7.6 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito
do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A
Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e
de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos ou revisões adicionais.
5.7.7 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.7.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada
com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será
anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.
5.7.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por
tal retificação.
5.7.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de
Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao
resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
5.8 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA
INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.8.1 O candidato poderá interpor recurso (Anexo M) ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos não entregues na
data designada para INSPSAU, conforme Calendário de Eventos (Anexo C):
a) laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou
c) certificado/carteira de vacinação; e/ou
d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias.
5.8.2 Caso não seja apresentada a documentação necessária na nova data
designada no calendário de eventos (Anexo C), o candidato não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
5.9 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.9.1 O candidato considerado NÃO APTO na INSPSAU poderá solicitar recurso
quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos
prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua
incapacidade.
5.9.3 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, Exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
5.9.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da
Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias
corridos após a divulgação do resultado.
5.10 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.10.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do
Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.1.1 O candidato recursante poderá:
a) solicitar Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no Conselho Regional de Psicologia, para compor o recurso, no prazo estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na
cidade do Rio de Janeiro.
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.ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS
AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585
5.10.1.3 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para
atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como
recurso.
5.10.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso,
por meio do e-mail recurso.eap@fab.mil.br de acordo com as normas estabelecidas nestas
Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados
apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e
o arquivo deverá ser enviado em formato "Pdf".
5.10.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do
arquivo.
5.10.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP pelo Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os
requisitos e os critérios de avaliação.
5.10.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
5.10.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato
considerado INAPTO.
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