DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2025
Institui código de receita para recolhimento da Taxa
Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória
para Anuência de Produtos Importados de que tratam
o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei
nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, §
3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso XVII, e no art. 3º-
A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195,
de 26 de agosto de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1621 - Taxa Inmetro - Avaliação da
Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados, a ser utilizado em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para recolhimento de taxa
referente à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados
de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 951, DE 22 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, com base no art. 2º da Portaria
SRRF02 Nº 933/2025, até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º - Revogar a Portaria SRRF02 Nº 949, 20 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União Nº 95, 22 de maio de 2025.
Art. 4º - Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 348.120 (Trezentos e Quarenta e Oito mil, Cento e
Vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade
de Unidade
. .BA L L A N T I N ES
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml , 40% GL
.172.800
. .BA L L A N T I N ES
.Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40% GL
.14.400
. .CHIVAS
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml , 40% GL
.93.600
. .CHIVAS
.Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40% GL
.67.320
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BELO HORIZONTE Nº 76, DE 21 DE MAIO DE
2025
Inscreve 
empresa
no 
Registro
Especial 
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.679052/2024-73, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06101/307 a empresa ALAMBIQUE
RISADINHA LTDA, CNPJ 43.450.142/0001-63, situada na Fazenda São Miguel, s/nº, Zona
Rural, município de Piranga, MG, não
alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
.Cachaça Risadinha
.MG 003087-2.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
.Cachaça Velho Parol
.MG 003087-2.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Risadinha Ouro
.MG 003087-2.000003
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 556,
DE 18 DE MAIO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.092257/2025-21, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica MARUMBI TRANSMISSORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ 14.820.785/0001-53, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, ANEXO III, do Ministério de Minas e Energia/Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU de 03.02.2025, que
aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi
o projeto: Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº R
15.532, de 1º de outubro de 2024). Reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica na Subestação Curitiba Leste, compreendendo a instalação do 1º banco de reatores
de barra em 525 kV, respectiva fase reserva e obras associadas, conforme Despacho.
Período de Execução, de 03/10/2024 até 03/04/2027, Município de São José dos Pinhais,
Estado do Paraná.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 557,
DE 22 DE MAIO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre 
as 
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.102936/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica PLASSON DO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ 01.628.313/0001-51, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais
de
embalagem, por
se
enquadrar
no
conceito de
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30
de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 558,
DE 22 DE MAIO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.137322/2025-54, declara:
Art.
1º.
COABILITADA
a pessoa
jurídica
TRANSDATA
ENGENHARIA
E
MOVIMENTACAO LTDA, CNPJ nº 43.053.081/0001-09, para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme
disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME
Nº 2895, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 29,
publicada no DOU de 29.01.2025, de enquadramento no REIDI, que aprovou o projeto no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Unidade
de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, com ata de conclusão
de 31/03/2025, Município de Palmeirais, Estado de Piauí. Titular do Projeto: ENERGIA
SUSTENTAVEL DO PIAUI, CNPJ 40.712.272/0002-10.

                            

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