DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.007127/2024-88
Interessado: Brasil Business Tutors Assessoria Empresarial LTDA - BRBT.
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Brasil Business Tutors
Assessoria Empresarial LTDA, no valor total de R$ 241.010,22 (duzentos e quarenta e um
mil dez reais e vinte e dois centavos), na posição de 1º de abril de 2024, o qual será, ao
final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 09 a 10/06/2025.
Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma
Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
1 - Processo nº: 10880.673014/2011-01 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10880.922091/2013-54 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10880.922092/2013-07 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Presidente da 3ª Turma Extraordinária
2ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª
Câmara da 2ª Seção, publicada no DOU nº 94 de 21/05/2025, Seção 1, pág. 72, onde se lê:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
Leia-se:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício
Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 16 e 17/06/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 16/06/2025 e fim às 23h59min do dia
17/06/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 16 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 19515.720561/2011-18 - Recorrente: ALBERTO FERREIRA DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10480.724666/2016-21 - Recorrente: CARLOS ALBERTO RIBEIRO
ROMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10640.721460/2013-16 - Recorrente: GERALDO LUIZ MORANDI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10166.738495/2021-47 - Recorrente: JOSE ROBERTO HAYM e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11516.720158/2020-68 - Recorrente: JUCIMAR DEBASTIANI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 19515.721081/2011-74 - Recorrente: LILIAN GROFF THEODORO
DE FREITAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10410.723866/2015-17 - Recorrente: LUIZ PAES FONSECA DE
MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RODRIGO DUARTE FIRMINO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes
no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.**5,3514
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.**5,1903
.**4,8908
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.5,4528
.*3,6586
.*2,0473
.-
.-
. .4
.AP
.-
.**5,3700
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.5,3040
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.*4,8400
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.**4,5740
.*4,3689
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.*4,3296
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.**4,6800
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.**5,4251
.**4,4956
.5,0090
.-
.-
.-
. .12
.MS
.**5,1942
.*4,1734
.**4,4951
.-
.-
.-
. .13
.MT
.7,0784
.4,2124
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.*4,7659
.**4,5568
.**5,0565
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.4,8700
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.7,2000
.4,4000
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.**4,3969
.**4,7430
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.**4,5800
.**4,6100
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.5,0300
.4,8200
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.6,6400
.5,1600
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.**4,6959
.**4,7192
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.**4,6896
.**5,1840
.-
.-
.-
. .25
.SE
.4,8970
.4,8640
.4,8980
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.**4,1000
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.**7,3100
.**4,7400
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
RENATA LARISSA SILVESTRE

                            

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