DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral
. .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE DA D O S
. .Nome da Entidade Acreditadora:
. .
. .CNPJ:
.
. .Solicitação de:
. .( )
.Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento
. .( )
.Atualização de Dados
. .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS:
. .
. .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na instituição:
. .
. .Endereço completo da Entidade Acreditadora:
. .
. .Telefones:
. .
. .E-mails:
. .
. .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim:
. .Nome Completo
.Data de Nascimento
.CPF
.Cargo
.Órgão
. .
.
.
.ex: Diretor de
.ex: Diretoria de
. .
.
.
.ex:Conselheiro
.ex:Conselho
Administrativo
. .
.
.
.ex:Conselheiro
.ex:Conselho
Fiscal
. .Lista de documentos a serem anexados:
. .( )
.Manual da Entidade Acreditadora
. .( )
.Ato constitutivo e suas alterações
. .( )
.Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO
OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim.
TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS
A ____________________________________, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ______, sediada ____________ , neste
ato representada por seu____________________ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de
Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS;
b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de acreditação da
operadora;
c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de consultoria;
d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário estabelecida no inciso IV do art. 12
da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de 2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela própria Entidade Acreditadora;
e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para o reconhecimento
como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras;
f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme previsto na NIT DICOR
026/INMETRO e suas alterações; e
g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência profissional dos auditores
prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e
h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022, comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis.
DATA E LOCAL.
__________________________________(assinatura) ____________________________ NOME ______________________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
A___________________________ , Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ___________, sediada __________________, neste
ato representada por seu ___________________________, (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou equipe de auditores com:
a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação;
b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e
c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em alguma de suas
controladas, coligadas ou equiparadas à coligada.
II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem como
investimentos, nas condições do item I.
III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento da nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como Entidade
Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras.
__________________(assinatura) ________________________NOME__________________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
ANEXO II
I - INTRODUÇÃO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS foi criada pela Lei 9.961/2000 para
regular as operadoras de planos de saúde e tem entre as suas competências, a qualificação das
operadoras, devendo fixar parâmetros e diretrizes para aferição da qualidade dos serviços
prestados.
O Programa de Acreditação de Operadoras foi lançado em 2011, com a publicação
da RN 277/2011, tendo sido totalmente reformulado e revisto em 2020, com a aprovação da
RN 452/2020, alterada pela RN 471/2021. No processo de revisão do estoque regulatório, as
duas Resoluções Normativas foram consolidadas e substituídas pela RN 507/2022, sem
mudança de escopo.
O Programa de acreditação de operadoras é uma certificação de boas práticas em
gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, realizada por Entidades
Acreditadoras (EA). A finalidade é a melhoria contínua da qualidade na prestação dos serviços
de assistência à saúde e a satisfação dos beneficiários.
Com o estabelecimento de um programa de boas práticas direcionado para as
operadoras de planos de saúde, a ANS busca cumprir o seu papel de indutor da qualidade no
setor suplementar de saúde, garantindo uma melhor experiência para o beneficiário.
No setor de saúde, a acreditação surgiu como uma estratégia para avaliar a
qualidade de estruturas físicas e tecnológicas dos prestadores de serviços de saúde, assim
como para avaliar a gestão e assistência prestada1.
[NOVAES, H. M. Garantia de qualidade em Hospitais da América Latina e do Caribe.
In: Organização Pan-americana da Saude/ Organização Mundial da Saúde - Federação Latino-
Americana de Hospitais. Acreditação de Hospitais para América Latina e o Caribe. Ed.
Federação Brasileira de Hospitais, Série SILOS nº13, Brasília: 1992]
Para as operadoras, a acreditação se constitui como uma importante ferramenta
de gestão, permitindo que conheçam melhor seu próprio negócio, melhorando seu
desempenho, além de possibilitar a identificação e a resolução de problemas com mais
consistência, segurança e agilidade.
O Programa de Acreditação da ANS é voltado para o conjunto das operadoras de
planos de saúde, tanto do segmento médico-hospitalar quanto do segmento exclusivamente
odontológico, com exceção das Administradoras de Benefícios, que embora sejam classificadas
como operadoras, não contam com beneficiários cadastrados.
Em 2020, foi lançado um novo manual de acreditação de operadoras, ampliado e
totalmente reformulado, incluindo em seu escopo as operadoras odontológicas. Entretanto, a
despeito do esforço empreendido para a inclusão das operadoras odontológicas, o manual se
mostrou, ao longo dos últimos anos, ainda distante da realidade do segmento odontológico.
Desse modo, constatou-se que as alterações empreendidas em 2020 foram insuficientes para a
adesão das operadoras exclusivamente odontológicas ao Programa.
Considerando as
especificidades da forma
de atuação
das operadoras
exclusivamente odontológicas e, de modo a favorecer a participação desse segmento, além de
conferir maior clareza e aderência às práticas de saúde bucal, nesta nova versão os conteúdos
específicos voltados ao setor odontológico receberam um tratamento diferenciado, com a
elaboração de um Manual exclusivo.
O presente Programa de Acreditação de Operadoras estabelece dois manuais, com
destaque para a criação de um manual que trata especificamente da acreditação de
operadoras exclusivamente odontológicas, descrito neste Anexo.
Assim, a atual Resolução Normativa conta com três (3) anexos, que se encontram
relacionados a seguir na figura 1.
FIGURA 1 - ANEXOS QUE COMPÕEM A RN 507/2022
1_MS_23_009
Fonte: Elaboração própria, com base na RN
1.1 Objetivo Geral do Programa de Acreditação Operadoras
O objetivo do programa de acreditação é a qualificação da prestação dos
serviços oferecidos pelas operadoras de plano de saúde, induzindo à mudança no modelo
de gestão e de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o
beneficiário.
1.2 Objetivos Específicos do Programa de Acreditação Operadoras
São objetivos específicos do Programa de Acreditação de Operadoras:
induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras de planos de saúde;
incentivar a mudança do modelo de atenção, com vistas a torná-lo integral,
com alta coordenação do cuidado e centrado no paciente;
permitir a redução de riscos, com ganhos para a sustentabilidade da
organização;
ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados;
garantir a informação para a escolha qualificada das operadoras pelos
beneficiários e potenciais consumidores;
melhorar a reputação da operadora perante a sociedade e seus clientes,
aumentando a vantagem competitiva da operadora;
induzir à competição do setor baseada em valor;
tornar mais transparente as informações sobre o setor de saúde suplementar
para a sociedade em geral.
Reduzir a assimetria de informação, facilitando a escolha qualificado do
beneficiário ou contratante na hora de escolher uma operadora ou trocar de plano de
saúde.
1.3 Objetivos do Manual de Acreditação de Operadoras Exclusivamente
Odontológicas
Considerar as especificidades de atuação das operadoras odontológicas em
todos os aspectos: organizacionais, de gestão da rede, de gestão da atenção à saúde bucal
e da relação com os beneficiários.
Estabelecer itens e requisitos aderentes com as práticas específicas da atenção
à saúde bucal.
Induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras do segmento
exclusivamente odontológico.
Ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados pelas
operadoras exclusivamente odontológicas.
Garantir a informação para a escolha qualificada para os beneficiários e
potenciais consumidores do segmento odontológico.

                            

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