DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2025
Institui o Regimento Interno da Etapa Digital da V
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - CONAPIR.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.885,
de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.192, de 20 de
setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica publicado o Regimento Interno da Etapa Digital da V Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Art. 1º A Etapa Digital da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - V CONAPIR, prevista no art. 6º do Regimento Interno da V CONAPIR, instituído pela
Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, será regida por esta Resolução.
Art. 2º Considera-se Etapa Digital o processo de proposição, pela sociedade
civil, de propostas e contribuições para a Etapa Nacional, por meio de plataforma digital,
com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de
recortes temáticos referentes ao tema.
§ 1º A Etapa Digital não elegerá pessoas delegadas para a Etapa Nacional.
§ 2º A Etapa Digital poderá enviar até cinco propostas para a Etapa
Nacional.
Art. 3º A Etapa Digital ocorrerá entre 1º e 31 de julho de 2025 por meio da
página oficial da conferência, na plataforma Brasil Participativo.
Art. 4º A seleção das cinco propostas que comporão a sistematização será feita
da seguinte forma:
I - pessoas cadastradas no GOV.BR poderão apresentar propostas e votá-las no
período informado;
II - as cinco propostas mais votadas ao final do prazo serão sistematizadas e
inseridas no caderno de propostas da Etapa Nacional.
III - caso haja empate na quinta colocação, de modo que mais de uma proposta
ocupe essa posição, abrir-se-á o prazo de 2 dias para votação entre tais propostas para que
seja feito o desempate.
Parágrafo Único: As
propostas que, em seus
conteúdos, apresentarem
linguagem ou ideias que reproduzam o racismo; discriminação racial, étnica, de gênero,
orientação sexual; identidade de gênero; de Pessoas com Deficiência; faixa etária; origem;
classe social; ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os direitos humanos
em geral, não serão consideradas pela sistematização e não constarão no caderno nacional
de propostas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva da V
CO N A P I R .
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.514, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de59053.019531/2024-89 2023, Seção 2, Edição
Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto
nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Engenheiro Paulo
de Frontin-RJ, no valor de R$ 2.181.368,84 (dois milhões, cento e oitenta e um mil
trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo
Sei n.º 59053.015431/2024-83.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$
2.349.257,20 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e
sete reais e vinte centavos), será composto por:
a) R$ 2.181.368,84 (dois milhões, cento e oitenta e um mil trezentos e
sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento
Regional, Nota
de Empenho
n.º
2024NE001525, Programa
de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 100; UG:
530012; e
b) R$ 167.888,36 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e oito
reais e trinta e seis centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário,
consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 1715, de 07 de maio de 2025, do referido
município.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no
§ 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.546, DE 19 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Carangola - MG, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Carangola - MG no valor de R$ 1.147.755,81 (um milhão, cento e quarenta e sete mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações
de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034425/2025-16.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.547, DE 19 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bugre - MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Bugre - MG no valor de R$ 204.095,58 (duzentos e quatro mil noventa e cinco reais e
cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei
n.º 59052.034294/2025-77.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.568, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Turilândia-MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Turilândia-MA no valor de R$ 257.880,00 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos
e oitenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.035209/2025-98.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a natureza
emergencial
e as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no Art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final
no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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