DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.391, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.004544/2025-
32, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a realocação da Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Articulação Institucional, vinculada ao Gabinete da Direção-Geral do Serviço
Florestal Brasileiro para o Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, conforme disposto no Anexo.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro
de 2024, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO
NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .....
.
.
.
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. ....
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE
POLÍTICAS
DE
MITIGAÇÃO
E
INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. ....
.
.
.
. .
.
.
.
. .SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
.
.
.
. ....
.
.
.
. .Gabinete da Direção-Geral
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. ....
.
.
.
PORTARIA MMA/JBRJ Nº 1.393, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão
Técnica de Jardins Botânicos, no âmbito do Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das competências que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das competências que lhe confere o art. 15 do Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de
2024, tendo em vista o disposto na Resolução Conama nº 339, de 25 de setembro de 2003
e o que consta do Processo Administrativo nº 02011.000271/2017-18, resolvem:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Jardins Botânicos - CTJB, no âmbito do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
Parágrafo único. A CTJB tem por finalidade assessorar tecnicamente o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no acompanhamento e análise dos
assuntos relativos aos jardins botânicos.
Art. 2º Compete à CTJB:
I - deliberar sobre os pedidos de registro e enquadramento de jardins
botânicos;
II - monitorar e avaliar a atuação dos jardins botânicos registrados;
III - avaliar periodicamente os
critérios de categorização dos jardins
botânicos;
IV - elaborar e aprovar seu regimento interno, a partir de proposta do Jardim
Botânico do Rio de Janeiro; e
V - dar suporte técnico e consultivo ao Programa de Apoio à Jardins
Botânicos.
Art. 3º A CTJB será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sendo:
a) um titular e um suplente do Departamento de Conservação e Uso
Sustentável da Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos
Animal;
b) um titular e um suplente do Departamento de Florestas da Secretaria
Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
c) um titular e um suplente do Departamento de Patrimônio Genético da
Secretaria Nacional de Bioeconomia; e
d) um titular e um suplente do Departamento de Educação Ambiental e
Cidadania da Secretaria-Executiva.
II - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que o
coordenará, sendo:
a) um titular e um suplente da Coordenação de Coleções Biológicas da Diretoria
de Pesquisa Científica;
b) um titular e um suplente da Coordenação de Computação Científica e
Geoprocessamento da Diretoria de Pesquisa Científica;
c) um titular e um suplente do Sistema Nacional de Registro de Jardins
Botânicos da Diretoria de Pesquisa Científica; e
d) um titular e um suplente da Diretoria do Centro Nacional de Conservação da
Flora.
III - um titular e um suplente da sociedade civil indicado pela Rede Brasileira de
Jardins Botânicos;
IV - um titular e um suplente da sociedade civil indicado pela Aliança Brasileira
de Jardins Botânicos;
V - um titular e um suplente da academia indicado pela Sociedade Botânica do
Brasil; e
VI - um titular e um suplente da academia indicado pela Sociedade Brasileira de
Arborização Urbana.
§ 1º Os membros oriundos do JBRJ serão indicados pelo presidente do JBRJ.
§ 2º Os membros oriundos das Secretarias do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima serão indicados pelos respectivos Secretários.
§ 3º Os representantes da sociedades civil e científica serão indicados pelos
dirigentes máximos das respectivas entidades representativas.
§ 4º Todos os membros indicados integrarão a comissão por dois anos, com
possível recondução.
§ 5º A presidência da Comissão e a Secretaria-Executiva será exercida pelo
Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
§ 6º A Secretaria-Executiva enviará relatório de atividades anualmente ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º A participação na CTJB é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º A CTJB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades,
públicos e privados, além de especialistas em matérias pertinentes ao tema para participar
das reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A CTJB se reunirá ordinariamente ao menos uma vez ao ano, e
extraordinariamente, sempre que necessário, e convocada pelo Coordenador.
§ 1º A convocação para as reuniões deve respeitar o prazo mínimo de cinco
dias úteis, sendo comunicada aos membros por mensagem eletrônica.
§ 2º Caso os membros da comissão estejam em trabalho remoto, as reuniões
serão realizadas por videoconferência.
Art. 7º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação
é de maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o
Coordenador do CTJB, ou o seu suplente, terá o voto de qualidade.
Art. 8º As deliberações da CTJB serão encaminhadas ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima para análise e publicação dos registros e respectivos
enquadramentos no Diário Oficial da União, obedecendo à numeração sequenciada.
§ 1º A periodicidade da revisão das deliberações de que trata o caput será
definida pela CTJB.
§ 2º O enquadramento poderá a qualquer tempo ser revisto, mediante
requerimento do interessado ao JBRJ, uma vez atendidas as condições para ascender à
outra categoria.
§ 3º Os jardins botânicos poderão recorrer da avaliação da CTJB, mediante
requerimento e justificativa encaminhados ao JBRJ, até trinta dias após a notificação do
resultado da avaliação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
SÉRGIO BESSERMAN
Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2025/SNTEP
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n.
78/GM/MME,
de
4
de
junho
de
2024, e
o
que
consta
do
Processo
n.
48360.000078/2025-28, resolve:
Indeferir
os
requerimentos
das empresas
especificadas
nos
anexos,
referentes
ao
enquadramento
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de
energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 49/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como
fundamento desta Decisão.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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