DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
∆CO: variação entre o valor da meta regulatória sem compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste; 
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
 
: meta de custos operacionais regulatórios sem compartilhamento após limite;  
COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste; 
Opexmédio: média dos custos operacionais reais; 
COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento; 
Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;  
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e 
N: número de anos do ciclo tarifário  
 
47. No caso de prevalecer a meta regulatória com compartilhamento após limite, equação 6, o valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T 
do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir. 
  
∆𝐶𝑂 = |
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
′ 
𝐶𝑂𝐴𝑡
− 1| 
 
Se ∆𝐶𝑂 ≤ 5%  
𝐶𝑂𝑝 = 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎
′ 
 
 
 
Caso contrário:                                                                                                                               (11) 
 
Se | √
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
′ 
𝐶𝑂𝐴𝑡
𝑁
− 1| ≤ 5% 𝑎. 𝑎   
 
𝐶𝑂𝑝 =  𝑚𝑖𝑛(𝑚𝑎𝑥(𝐶𝑂𝐴𝑡(1 ± 5%); 60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)     
 
Se | √
COmeta(lim)
′ 
COAt
N
− 1| > 5% a.a  
 
COp =  min (max (COAt(1 + ( √COmeta(lim)
′ 
COAt
N
− 1));60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)     
 
Sendo que: 
Tp = (1 −
√
COmeta(lim)
′ 
COp 
N−1
) ∙
COp
VPBp
 
 
 
Onde: 
∆CO: variação entre o valor da meta regulatória com compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste; 
COmeta(lim)
′ 
: meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento após limite; 
COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste; 
Opexmédio: média dos custos operacionais reais; 
COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento; 
Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;  
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e 
N: número de anos do ciclo tarifário. 
 
3.4. ATUALIZAÇÃO, APLICAÇÃO E REVISÃO METODOLÓGICA – CUSTOS OPERACIONAIS 
 
48.  A atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência θref será anual e por meio de despacho da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, objetivando refletir 
o desempenho mais recente das concessionárias.  
 
49. O processo de atualização deve ter início com Tomada de Subsídios para publicação da base de dados e seguir os principais marcos temporais abaixo:   
 
 
Tabela 2 – Cronograma anual de atualização. 
Etapa 
Data 
Abertura de Tomada de Subsídios com publicação da base de dados 
15/05 
Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência por meio de Despacho da STR  
15/10 
Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência após eventuais recursos por meio de 
Despacho  
15/12 
 
50. O cronograma acima será válido a partir de 2026 sendo que em 2025 deverá ter início em até 2 meses após a data de publicação deste Proret. 
 
51. No primeiro processo de atualização será discutido em Tomada de Subsídios o critério uniforme de segregação das redes em urbana e não urbana e a partir de que ano será aplicado. 
 
52. Será considerado o regulamento vigente na data de revisão tarifária, com exceção do cálculo da meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento estabelecida por meio do 
parâmetro β do Anexo VI, que será adotado a partir das revisões tarifárias de 2026, sendo que para as revisões tarifárias de 2025 o cálculo será realizado da seguinte forma:  
 
COmeta
′ 
= 1,2 ∙  Opexmédio +  COmeta
 
  
2
 
(12) 
 
 
53.  Os parâmetros da fórmula acima foram definidos na seção 3.2.  
 
54. A metodologia de custos operacionais será avaliada 5 anos depois do início de vigência deste regulamento. Ainda que eventual aprimoramento seja identificado no âmbito da avaliação 
mencionada, permanece válida a atualização anual dos Anexos I a V e da eficiência de referência enquanto não ocorrer a revisão metodológica. 
 
 

                            

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