DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação Nº 30/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2539)
Barragem de Rejeito Estrela (INTIMADO: Antônio da Cunha Barbosa Filho)-
HEUREKA MINERACAO LTDA-867.362/2021-OF. N°879/2025 (PAS 48068.966286/2025-04)
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2394)
Barragem Dique 2 e Barragem 2-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-AI.
N°539/2025
(PAS 48062.970238/2025-62);
541/2025 (PAS
48062.970239/2025-15);
546/2025 (PAS 48062.970245/2025-64); 547/2025 (PAS 48062.970246/2025-17); 549/2025
(PAS 48062.970247/2025-53); 551/2025 (PAS 48062.970250/2025-77)
Barragem Dique Lisa-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.-008.589/1942-AI.
N°544/2025 (PAS 48054.930545/2025-18)
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO
SUL
D ES P AC H O
Relação Nº 18/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
NETA-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016-Auto de embargo nº
51/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-S(16682329 )
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO,
D ES P AC H O
Relação Nº 28/2025
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2394)
Barragem Rejeitos-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-AI. N°548/2025
(PAS 48054.930560/2025-58)
Barragem 01-José Jaime e Barragem 03-Zé da Grota-MINERITA MINÉRIOS
ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI. N°559/2025 (PAS 48054.930566/2025-25); 561/2025 (PAS
48054.930570/2025-93)
Barragem
Sul 
Superior-VALE
S.A.-001.791/1961-AI. 
N°543/2025
(PAS
48054.930542/2025-76)
Aceita defesa apresentada - Auto de Infração - BARRAGENS(2406)
Barragem 01-Jose Jaime-MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI
N° 803/2022 (PAS 48054.930577/2022-62); 3342/2022 (PAS 48054.931283/2022-58)
Determina o arquivamento do auto de infração - BARRAGENS(2717)
Barragem 01-Jose Jaime-MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI
n°.803/2022 (PAS 48054.930577/2022-62); 3342/2022 (PAS 48054.931283/2022-58)
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 655, DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225589/2024-81, e com base na
Decisão de Diretoria nº 288, de 21 de maio de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .24606-6
.AMPLIAÇÃO 
DAS 
INSTALAÇÕES
E 
EQUIPAMENTOS
ANALÍTICOS DO LAGIS/UNICAMP PARA A CARACTERIZAÇÃO
ISOTÓPICA DE SALMOURAS
.INSTITUTO 
DE
G EO C I Ê N C I A S / I G / U N I C A M P
.R$ 20.060.127,84
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
DESPACHO ANP Nº 656, DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de
2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP
nº 48610.005559/2017-21, e com base na Decisão de Diretoria nº 287, de 21 de maio de 2025,
torna pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a alteração do nome da Unidade de Pesquisa Laboratório de Preparação
de Amostras para Laboratório de Preparação Mineral - LAPREMIN, vinculada à Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, cujo credenciamento foi formalizado por meio
do Despacho nº 1228, publicado à página 71, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 201, de
19 de outubro de 2017.
Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de
Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. O escopo do
credenciamento da unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue.
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.0760/2017
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Preparação Mineral - LAPREMIN
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
. .CNPJ/MF
.33.004.540/0001-00
. .PROCESSO ANP
.48610.005559/2017-21
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Cuiabá / MT
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO
E GÁS
NATURAL
-
ONSHORE E OFFSHORE
.EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, 
BACIAS 
MADURAS
E 
NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.ESTUDOS
GEOLÓGICOS 
DAS
BACIAS
S E D I M E N T A R ES
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.M AT E R I A I S
.TECNOLOGIA DE MATERIAIS
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
DESPACHO ANP Nº 657, DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.233150/2024-21, e com base na Decisão de Diretoria nº 286,
de 21 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Grupo de Aplicações
Avançadas em Processos - GAAP, vinculada à Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro - PUC-Rio, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação com
recursos provenientes
da Cláusula de
Investimento em
PD&I, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1164/2025
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Grupo de Aplicações Avançadas em Processos - GAAP
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio
. .CNPJ/MF
.33.555.921/0001-70
. .PROCESSO ANP
.48610.233150/2024-21
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Rio de Janeiro / RJ
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. B I O CO M B U S T Í V E I S
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
.
OUTROS
PROCESSAMENTOS 
DE
BIOMASSA
. .
.
.PRODUÇÃO DE BIOGÁS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
.EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.ANÁLISE DE RISCO EXPLORATÓRIO
. .
.PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.OUTROS
. .GÁS NATURAL
.PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO
.PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
. OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
.APLICAÇÃO 
DE
HIDROGÊNIO 
COMO
VETOR ENERGÉTICO
. .
.
.PROCESSOS 
DE
PRODUÇÃO 
DE
HIDROGÊNIO
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.AVALIAÇÃO 
DA 
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
.AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
DESPACHO ANP Nº 658, DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902,
de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória
de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.201624/2025-57 e as
deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de
2025, torna pública a seguinte decisão:
Deferir a dispensa de marcação do produto C8 CUT produzido na unidade
Químicos 3 da Braskem S.A., localizada em Santo André/SP (Q3CK-SP), no volume a ser
movimentado de até 10 mil toneladas por ano, podendo ser transportado por
cabotagem ou via rodoviária.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 649, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos
de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a
análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela BP Energy do Brasil Ltda :
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .BUMERANGUE
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.BP Energy
.Bumerangue_OPP1
.48610232917202233
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do
Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO

                            

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