DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PIRES, S.K.; et al. As perspectivas motivacionais dos colaboradores acerca do programa de remuneração variável: Um estudo de caso em uma empresa do ramo imobiliário.
Periódico Científico Negócios em Projeção . Junho 2015
QUINN, R.E. et al., Competências gerenciais: princípios e aplicações. Rio de Janeiro: Elsevier, 7ª impressão, 2003.
RODRIGUES, M. V. Ações para a Qualidade: Gestão estratégica e integrada para melhoria dos processos na busca da qualidade e competitividade. Ed. 4. Editora Campus.
2012.
RODRIGUES, M. V. et al. Qualidade e Acreditação em Saúde. Ed.2. Editora FGV. 2016.
ROUX V. C.; CESAR, A. M. Medidas de Desempenho da Área de Recursos Humanos e Seu Relacionamento com Indicadores de Desempenho Econômico. REGE, São Paulo - SP,
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SCHNEIDER, J., SOUZA, A.R.L. A importância da segurança da informação e dos controles internos na prevenção de riscos à estabilidade financeira de uma instituição bancária.
Pensar contábil, Rio de Janeiro, v.19, n.69, p.30-39, mai/ago, 2017.
SEBRAE
-
Serviço
Brasileiro
de
Apoio
às
Micro
e
Pequenas
Empresas
(Sebrae).
Como
implementar
práticas
ESG
na
sua
clínica.
Disponível
em:
h t t p s : / / s e b r a e . c o m . b r / S e b r a e / P o r t a l % 2 0 S e b r a e / U Fs / P E / A n e x o s / C o m o % 2 0 i m p l e m e n t a r % 2 0 p r % C 3 % A 1 t i c a s % 2 0 ES G % 2 0 n a % 2 0 s u a % 2 0 c l % C 3 % A D n i c a . p d f. Acesso em: 5 ago 2024.
SILVA, A. L.; DUARTE, M. F; PLUTARCO, F. Eventos Organizacionais Raros: O que são e como investiga-los?
RAM, Ver. Adm. Mackenzie. 2015, vol.16, n.1, pp.96-123. ISSN 1678-6971. Disponível em: http:// dx.doi.org/10.1590/1678-69712015/administracao.v16n1p96-123
SOUZA, A. R. S. Trajetórias de carreira de executivos e meritocracia: um estudo sobre a gestão de pessoas por competências, 2017. 162f. Dissertação de Mestrado. Fundação
Getúlio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de empresas, 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/19604
SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Circular nº 249, de 20 de fevereiro de 2004. sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas
sociedades
seguradoras,
nas
sociedades
de
capitalização
e
nas
entidades
abertas
de
previdência
complementar.
Rio
de
Janeiro.
SUSEP
2004.
Disponível
em:
http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal. aspx?tipo=1&codigo=14777
. Circular nº 445, 2 de julho de 2012. sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou
os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e
coibição do financiamento ao terrorismo. Rio de Janeiro. SUSEP 2012. Disponível em: https://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/ docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=29636>
. Circular nº 492, 23 de fevereiro de 2014. sobre os critérios para a constituição de banco de dados de perdas operacionais pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de
previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, para fins de estudos de aprimoramento do modelo regulatório de capital de risco baseado no risco
operacional. Rio
de Janeiro. SUSEP 2014. Disponível em: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal. aspx?tipo=2&codigo=35656>
. Circular nº 517, de 30 de julho de 2015. sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e
mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores
das provisões técnicas; formulários de informações periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente
das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do
auditor contábil
independente
e
sobre
os
Pronunciamentos Técnicos
elaborados
pelo
Instituto
Brasileiro
de
Atuária
-
IBA.
Rio de
janeiro.
SUSEP
2015.
Disponível
em:
<http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal. aspx?tipo=2&codigo=35656>
. Circular nº
521, 23 de fevereiro
de 2015. altera a Circular
SUSEP nº 517, de
30 de julho de 2015.
Rio de Janeiro. SUSEP
2015a. Disponível em:
<http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/ docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=35656>
. Circular SUSEP nº 344, de 21 de junho de 2017. sobre controles internos específicos para a prevenção contra fraudes. Rio de Janeiro. SUSEP 2017. Disponível em:
http://www.susep.gov.br/ textos/circ344.pdf/at_download/file
. Orientações da SUSEP ao Mercado - Padrões para o reporte de perdas operacionais no BDPO. Rio de Janeiro. SUSEP 2016. Disponível em: http://www.susep.gov.br/setores-
susep/cgsoa/coris/ requerimentos-de-capital/arquivos/Padroes%20para%20o%20Reporte%20de%20Perdas%20 Operacionais.pdf
TEIXEIRA, Lucas; LOPES, Humberto. Aplicação doo Modelo CANVAS para o modelo de negócios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Revista Gestão& Tecnologia, 2016
Disponível em https:// www.pucminas.br/PucVirtual/pesquisa/administracao/Documents/Aplica%C3%A7%C3%A3o%20 do%20modelo%20canvas%20para%20o%20modelo%20de.pdf
TERROSO DA SILVA, C. M. Recrutamento e Seleção: Problemática da análise de perfis profissionais, 2016. 96f. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Letras da Universidade do
Porto. Disponível em: https:// sigarra.up.pt/flup/pt/pub_geral.show_file?pi_gdoc_id=883598
UNIÃO EUROPEIA - UE. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência
artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.° 300/2008, (UE) n.° 167/2013, (UE) n.° 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797
e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (Texto relevante para efeitos do EEE). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal- c o n t e n t / P T / T X T / H T M L / ? u r i = OJ : L _ 2 0 2 4 0 1 6 8 9
VALLE, A. B.; et al. Sistemas de Informações Gerenciais em Organizações em Saúde. Ed. 1. Editora FGV, 2010.
. .D I M E N S ÃO 2: G ES T ÃO DA REDE P R ES T A D O R A DE S E R V I ÇO S DE S AÚ D E
A dimensão 2 busca avaliar a gestão da rede assistencial das operadoras, considerando critérios de qualidade para sua conformação, bem como mecanismos de regulação do acesso
dos beneficiários.
. .2.1 Acesso do beneficiário à Rede Prestadora de serviços de saúde
.
Interpretação:
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio
técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010).
A rede em saúde consiste em um conjunto de diferentes organizações, ou de arranjos institucionais, que presta serviços de saúde equitativos e integrais a uma população definida
e que está pronta a prestar contas dos resultados clínicos e econômicos da população que a utiliza (OPAS, 2011).
.
A conformação das redes das operadoras deve ter em consideração o porte, a operação com rede própria, credenciada ou referenciada, a área geográfica de abrangência de sua
atuação e, especialmente, o perfil demográfico e epidemiológico de seus beneficiários.
A constituição de redes assistenciais que garantam o acesso contínuo ao cuidado à saúde, resolutivo e de qualidade, de acordo com o que foi contratado, aponta para uma maior
organização e eficiência da gestão assistencial pelas operadoras.
. .A avaliação do acesso dos beneficiários à rede prestadora constitui um importante instrumento para estimar se a rede assistencial da operadora é quantitativamente suficiente. Ademais,
é importante ressaltar que a organização da rede assistencial e a oferta de serviços devem ser orientados mais pelas necessidades de saúde dos beneficiários do que pela disponibilidade
de serviços ou pela demanda espontânea (ANS, 2015).
A identificação de falhas no acesso permite que as próprias operadoras reavaliem suas práticas de gestão e identifiquem as lacunas existentes na prestação da assistência à saúde,
com vistas à realização de planejamento que permita organizar a rede assistencial e implementar ações de modo a garantir o atendimento oportuno (ANS, 2015).
. .2.1.1
.A Operadora utiliza critérios quantitativos para estabelecer o número adequado de prestadores de serviços da rede de atenção à saúde da
operadora.
.Essencial
.
Interpretação:
A avaliação da adequação do número de prestadores de serviços, por meio de critérios quantitativos e estruturais, significa que a operadora ajusta o quantitativo de estabelecimentos,
recursos, serviços e profissionais de saúde frente à quantidade de beneficiários de seus produtos que utilizam a rede de saúde em uma determinada região geográfica. A rede de saúde deve
ser construída considerando as necessidades de saúde da população de beneficiários da carteira, após a análise do seu perfil demográfico e epidemiológico.
.
Esta adequação deve ser cotejada com a mensuração de acesso por parâmetros quantitativos, tais como: número anual de consultas com clínico ou com médico generalista por
beneficiário adulto; número mensal de sessões de hemodiálise por beneficiário com doença renal crônica avançada; tempo entre o diagnóstico e o tratamento de algum tipo de neoplasia
que acometa o beneficiário, dentre outros parâmetros.
É importante mensurar a necessidade de prestadores de serviço de saúde por tipo (hospitais, hospitais- dia, SADT e profissionais de saúde), considerando sua dispersão e levando em
consideração a possibilidade de a demanda ser absorvida por prestadores em municípios limítrofes ou na mesma região de saúde.
. .Esse documento deve conter referências à literatura utilizada.
Quanto à sua localização, a operadora deve observar as seguintes regras: localização no mesmo município; em caso de indisponibilidade ou inexistência do prestador equivalente no
mesmo município, poderá ser indicado prestador em município limítrofe; em caso de indisponibilidade ou inexistência de prestador equivalente nos municípios limítrofes, poderá ser indicado
prestador na Região de Saúde à qual faz parte o município.
(ANS, 2014) (Brasil, 1998) (RN 354, 2014) (RN 259, 2011) (NOTA 315-2015)
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar se a operadora possui documento técnico, que subsidie a conformação da rede em saúde, baseado na literatura sobre dimensionamento de rede, na experiência da
operadora, em estudos ou protocolos, bem como nas necessidades de saúde da sua população de beneficiários. Esse documento técnico deve descrever a metodologia utilizada para a
definição dos parâmetros quantitativos, para a organização da rede de atenção à saúde a seus beneficiários.
. .
2.1.2
.A Operadora utiliza critérios qualitativos para estabelecer a conformação da sua rede prestadora de serviços.
.
Essencial
.
Interpretação:
Qualidade do cuidado é o grau em que os serviços de saúde, organizados para o atendimento das necessidades em saúde de indivíduos e populações, aumentam a probabilidade de
resultados desejados e consistentes com o conhecimento médico-profissional corrente (IOM, 1999).
A operadora deve estabelecer critérios de qualidade baseados na literatura científica, que devem estar explicitados e justificados em documento, para o credenciamento e
referenciamento de todos os tipos de prestadores de serviços (Hospitais, hospitais-dia, SADT, clínicas, e consultórios isolados).
.
Também quando houver rede própria, a operadora deve se comprometer com critérios de qualidade dos seus prestadores de serviços.
Para fins de avaliação da qualidade dos prestadores que compõem a sua rede de assistência em saúde, a operadora deve contemplar o disposto no Programa de Qualificação dos
Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - QUALISS, estabelecido pela 510/2022. O programa QUALISS consiste no estabelecimento
e, avaliação e divulgação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial dos prestadores de serviços na Saúde Suplementar. Os atributos de
qualificação do QUALISS são critérios qualitativos de avaliação dos prestadores, que possibilitam às operadoras investir em redes assistenciais mais efetivas na atenção à saúde.
.
Os atributos de qualidade aferidos no QUALISS são os seguintes: Certificado de Acreditação; Certificado de Qualidade Monitorada obtido no Programa de Monitoramento de
Indicadores da Qualidade de Prestadores de Serviços de Saúde - PM-QUALISS; Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
Notificação de eventos adversos pelo Notivisa/ Anvisa (exceto para consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar); Certificado ABNT NBR
ISO 9001; Titulação na área de saúde para profissionais de saúde que trabalham em consultórios isolados: Pós-graduação lato sensu com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas; Título
de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria; Residência em saúde, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, reconhecidos pelo
M EC .
. .Além destes, considera-se atributo de qualificação a participação dos prestadores de serviço de saúde nos programas de indução da qualidade da DIDES/ANS e a adesão ao Programa
Nacional de Segurança do Paciente - PNSP, com a implantação de Núcleo de Segurança do Paciente (exceto para consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e
de atenção domiciliar).
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar a existência de documento técnico contendo os critérios de qualidade estabelecidos pela operadora, baseados na literatura científica, incluindo o programa QUALISS.
. .
2.1.3
.A Operadora utiliza critérios qualitativos e quantitativos para estabelecer a exclusão ou substituição de prestadores de serviços da sua rede
prestadora.
.
Essencial
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