DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
QUADRO III - ITENS NÃO APLICÁVEIS À OPERADORAS AUTOGESTÃO
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III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ACREDITAÇÃO DA OPERADORA PELA ENTIDADE ACREDITADORA
Devem constar no relatório de Avaliação da Acreditação da operadora os registros completos, precisos, concisos e claros dos resultados da auditoria, de acordo com os requisitos e itens
previstos no Anexo I da presente norma:
A) Especificar no relatório:
I - A identificação da operadora auditada com a razão social e registro da operadora junto à ANS;
II - A identificação da equipe de auditores e dos representantes da operadora participantes da auditoria;
III - As datas e locais onde as atividades foram realizadas;
IV - As constatações da auditoria e as evidências relacionadas, item a item;
V - Oportunidades de Melhoria e boas práticas identificadas;
VI - A declaração de conformidade/não conformidade, a pontuação atribuída de cada requisito e item e os registros das evidências que embasaram a conclusão declarada;
VII - As conclusões finais da auditoria;
VIII - Se for o caso, o nível de acreditação obtida e o período de vigência da acreditação;
IX - Declaração de cada um dos auditores que conduziram a Acreditação, acerca do estabelecido no Art. 14 da RN, conforme modelo a seguir:
Auditor 1 - Formação relacionada à Saúde
Eu,_________ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________ , declaro que possuo formação universitária em _________________________, com pós graduação em
____________________(e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde.
Auditor 2 - Formação relacionada à Gestão
Eu,_________ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________ , declaro que possuo formação universitária em _________________________ , ou pós graduação em
____________________ (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em auditoria empresarial ou controladoria.
Auditor 3 - Formação em
Eu,_________ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________ , declaro que possuo formação universitária em _________________________ , com/ou pós graduação
em ____________________ (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em (auditoria empresarial ou controladoria) ou (acreditação em saúde ou auditoria em saúde).
- Assim, assumimos integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas ou imperícia, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo
ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
X - A assinatura dos auditores que conduziram a auditoria para a acreditação da operadora.
XI - Assinatura do Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS
B) O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS, indicando expressamente se a operadora:
I - Mantém o nível de acreditação;
II - Tem o nível de acreditação rebaixado;
III - Tem a acreditação suspensa; ou
IV - Tem a acreditação cancelada.
C) A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a manutenção da Acreditação da Operadora nas ocasiões em que for identificada condição que possa
representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
D) O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN nº 518, de 29 de abril de
2022, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no Anexo V da RN nº 518, de 29 de abril de 2022, bem como no caso de não adoção de requisito ou de sua adoção de forma parcial, trazer
justificativa(s) da administração da operadora sobre o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar os
seguintes itens:
I - Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do trabalho executado;
II - Título e Destinatário do Relatório;
III - Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os procedimentos de auditoria;
IV - Identificação da finalidade para o qual os procedimentos foram aplicados;
V - Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria;
VI - Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes suficientes das exceções identificadas;
VII - Assinatura do auditor com as competências estabelecidas no inciso III, Art. 14 desta Resolução Normativa.
IV - FORMULÁRIOS
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