DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES ACREDITADORAS (EA)
O
Programa de
Acreditação
da
ANS para
Operadoras
Exclusivamente
Odontológicas é operacionalizado por Entidades Acreditadoras reconhecidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Assim, para uma operadora exclusivamente Odontológica se submeter ao
processo de acreditação, deverá buscar uma Entidade Acreditadora (EA) reconhecida pelo
Inmetro para essa finalidade na lista de Entidades Acreditadoras divulgadas pela ANS em
seu portal institucional na internet.
Para ser reconhecida pela ANS como EA, a organização deve atender às
seguintes etapas junto à ANS, resumidas na figura 2:
FIGURA 2 - ETAPAS PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA
1_MS_23_010
Os documentos a serem enviados pelas Entidades Acreditadoras para a ANS, junto
com o formulário de requerimento, encontram-se listados a seguir (figura 3).
FIGURA 3 - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS PELA ENTIDADE
ACREDITADORA (EA) À ANS
1_MS_23_011
Seguem os possíveis conflitos de interesses das Entidades Acreditadoras, descritos
no quadro 1.
QUADRO 1 - ENTIDADE ACREDITADORA (EA) E CONFLITOS DE INTERESSES
1_MS_23_012
O Termo de Responsabilidade perante a ANS deverá ser firmado pela EA como
descrito no quadro 2, abaixo.
QUADRO 2 - TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER ASSINADO PELA EA
1_MS_23_013
A manutenção do reconhecimento da Entidade Acreditadora deve seguir os
critérios descritos na figura 4.
FIGURA 4 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO RECONHECIMENTO DA EA
1_MS_23_014
O cancelamento do reconhecimento da Entidade Acreditadora será publicado no
sítio institucional da ANS.
A operadora exclusivamente odontológica, previamente acreditada por EA, cujo
reconhecimento seja cancelado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a fim de
escolher uma EA diversa, que a acompanhe.
Esta substituição de EA deve ser comunicada à ANS, tão logo seja concretizada, não
sendo necessário iniciar novo processo de acreditação. Cumpridas as condições, a vigência
original da acreditação e seu nível serão mantidos.
Caso a operadora exclusivamente odontológica previamente acreditada por EA ,
cujo reconhecimento seja cancelado, não cumpra as condições estabelecidas, a acreditação
dessa operadora perderá a validade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Este
prazo começa a contar a partir da publicação da perda do reconhecimento de Entidade
Acreditadora, no Portal da ANS na internet.
III -
O ESCOPO DO
PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO
PARA OPERADORAS
EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS
O Programa de Acreditação para Operadoras exclusivamente odontológicas busca
descrever a metodologia de avaliação de todo o espectro de atuação de uma operadora de
planos de saúde deste segmento. Para tornar a compreensão mais facilitada, o manual é
dividido em 4 grandes dimensões avaliativas.
3.1 Dimensões do Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras
Exclusivamente Odontológicas
O Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente
Odontológicas é composto pelas seguintes dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede
Prestadora de Serviços de Saúde, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. O objetivo de
cada dimensão encontra-se descrito no quadro 3, a seguir.
QUADRO 3 - OBJETIVOS DAS DIMENSÕES DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE
OPERADORAS
1_MS_23_015
Ao 
se 
submeterem
ao 
processo 
de 
acreditação,
as 
operadoras
exclusivamente odontológicas deverão ser avaliadas em relação à conformidade com os
requisitos e itens de verificação que compõem as 4 dimensões.
3.1.1 REQUISITOS
Cada dimensão é composta por
requisitos, detalhados em itens de
verificação, de modo a facilitar a auditoria. Este manual apresenta um total de 121
itens de verificação, distribuídos ao longo de 16 Requisitos (ver figura 5).
FIGURA 5 - REQUISITOS POR DIMENSÃO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO
DE OPERADORAS - OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS
1_MS_23_016

                            

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