DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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X - realizar consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano e modelo de gestão. Assim, a atividade desempenhada por uma administradora de benefícios
proporciona acesso a uma grande quantidade de dados pessoais e confidenciais tanto de clientes quanto a dados estratégicos, de competitividade e de mercado da própria operadora.
Assim, a confidencialidade das informações obtidas em razão dessa atividade desempenhada deverá ser objeto de tratamento e cláusula contratual específica.
Especificamente no caso de Operadoras e Administradoras de Benefícios:
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A cláusula/termo de confidencialidade das informações obtidas em razão da atividade desempenhada pela administradora de benefícios deverá contemplar os seguintes aspectos,
dentre outros:
Informações relativas aos dados cadastrais de beneficiários;
Informações relativas à condição de saúde de beneficiários;
Informações relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas contratantes dos planos;
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Informações cadastrais dos associados das pessoas jurídicas contratantes;
Informações referentes aos aspectos operacionais dos planos;
Dados e informações referentes à gestão dos benefícios;
Dados de movimentação cadastral, faturas e cobranças; e
Dados estratégicos, de competitividade e de mercado da operadora.
. .No caso de a operadora não possuir nenhum serviço terceirizado, este item não será considerado na avaliação.
A análise do item deverá ainda verificar o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (FRAGA, 2017).
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar os contratos com os terceirizados de forma a constatar a existência das cláusulas contratuais que garantam: (1) a confidencialidade das informações obtidas em razão da
atividade desempenhada; (2) exigências estabelecidas para a garantia da confidencialidade das informações em caso de rescisão contratual; e (3) as cláusulas contratuais com previsão de
indenização em caso de descumprimento. Também poderá ser evidenciada a existência e assinatura de termo de confidencialidade.
. .1.6 Gestão de Riscos Corporativos
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Interpretação:
As atividades envolvidas na Gestão de Riscos Corporativos devem contribuir para a perenidade da operadora, atendendo aos seus objetivos estatutários e estratégicos.
A Gestão de Riscos Corporativos permite que a alta administração e os gestores da organização lidem eficientemente com a incerteza e deve buscar o balanceamento entre
desempenho, retorno e riscos associados.
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A Gestão de Riscos Corporativos é composta por princípios, estrutura e processos desenhados para identificar e responder a eventos que possam afetar os objetivos da operadora.
Além disso, a Gestão de Riscos Corporativos deve atender alguns princípios, entre eles:
Proteger e criar valor para operadora;
Ser parte integrante de todos os processos organizacionais;
Ser considerada no processo de tomada de decisão;
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Abordar explicitamente a incerteza;
Basear-se nas melhores informações disponíveis;
Estar alinhada com os contextos internos e externos da operadora e com o perfil do risco, além de considerar os fatores humanos e culturais;
Ser transparente, inclusiva, interativa e capaz de reagir às mudanças;
Permitir a melhoria contínua dos processos da operadora.
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A Gestão de Riscos Corporativos deve ter por objetivo:
Uniformizar o conhecimento entre os administradores da operadora quanto aos principais riscos das suas atividades;
Conduzir tomadas de decisões que possam dar tratamento e monitoramento dos riscos e consequentemente aperfeiçoar os processos organizacionais e controles internos da
operadora; e
Promover a garantia do cumprimento da missão da operadora, sua continuidade e sustentabilidade alinhada aos seus objetivos estratégicos.
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O modelo de Gestão de Riscos Corporativos deve buscar quantificar as incertezas envolvidas na fase de planejamento e projetar os resultados da operadora em cenários alternativos
(simulações). Deve passar pela identificação de cada fator que pode afetar o desempenho da operadora e pela determinação de seus impactos no resultado.
O Gerenciamento dos Riscos Corporativos apoia a priorização e direciona os esforços para tratar os riscos, de acordo com a magnitude do risco. Há alternativas para o tratamento
(evitar o risco; aceitar o risco: retendo, reduzindo, mitigando, compartilhando ou explorando o risco; prevenção e redução dos danos; e capacitação dos envolvidos) e a elaboração de Plano
de Contingência. O plano deve conter os procedimentos e informações necessárias para a manutenção das atividades críticas diante de situações que afetem o funcionamento normal da
operadora.
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No caso de a operadora pertencer a um grupo de sociedades de fato e de direito, a estrutura responsável pela gestão de riscos corporativos na operadora poderá estar vinculada
à estrutura da controladora. Tal estrutura deverá ter a expertise técnica acerca da Operação de Planos Privados de Assistência à Saúde e poderá executar operacionalmente a gestão de
risco, considerando as especificidades da operadora e da regulamentação aplicável ao setor de saúde suplementar. Entretanto aspectos específicos de Gerenciamento de Riscos
Corporativos deverão ser executados e observados no nível da operadora. Exemplos de aspectos específicos: (1) a existência de um gestor de riscos, (2) existência de um programa de
disseminação da cultura de riscos; e (3) existência de um plano de continuidade de negócios para a operadora.
. .A mesma recomendação se aplica ao caso das Cooperativas Odontológicas que utilizem a estrutura de suas Federações.
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1.6.1
.A Operadora exclusivamente odontológica conta com uma estrutura responsável pelo gerenciamento e avaliação dos riscos, encarregada pela Gestão de Riscos
Corporativos e promoção do seu desenvolvimento.
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Essencial
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Interpretação:
É importante que cada operadora tenha uma estrutura responsável pela Gestão dos Riscos Corporativos e pela promoção do seu desenvolvimento. Tal estrutura deverá contemplar
as especificidades da operadora, observando seus procedimentos de governança, sua estratégia geral de negócios e seus procedimentos operacionais.
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Cada um dos colaboradores e terceirizados de uma operadora deve ter a sua parcela de responsabilidade na Gestão dos Riscos Corporativos. A hierarquia máxima, ou seja, o
presidente executivo, deve ser o principal responsável, incentivando tal gestão com o apoio da diretoria. Os demais membros da operadora são responsáveis pela execução do
gerenciamento de riscos em cumprimento às diretrizes e protocolos estabelecidos na metodologia de Gestão de Riscos Corporativos da operadora.
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Conforme preconizado na ISO 31000:2018, o propósito da estrutura da gestão de riscos é apoiar a organização na integração da gestão de riscos em atividades significativas e
funções. A eficácia da gestão de riscos dependerá da sua integração na governança e em todas as atividades da organização, incluindo a tomada de decisão. Isto requer o apoio das partes
interessadas, em particular da alta direção. O desenvolvimento da estrutura engloba integração, concepção, implementação, avaliação e melhoria da gestão de riscos através da
organização.
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Não existe uma única forma de se implementar um modelo de Gestão de Riscos Corporativos e nem uma única estrutura adequada para tal. Entretanto, o importante para o
cumprimento deste item é verificar se na operadora existe uma estrutura responsável por tratar e criticar, qualitativa e quantitativamente, os riscos, identificando-os, avaliando-os,
calculando seus impactos de forma integrada, monitorizando-os e promovendo o desenvolvimento da cultura de Gestão de Riscos Corporativos por toda a operadora.
Assim, entende-se por estrutura responsável pela Gestão dos Riscos Corporativos o conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a
concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos dentro de toda a operadora.
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Observa-se uma tendência pela criação de uma unidade responsável por esta função e esta unidade pode ser um departamento, núcleo, área específica ou unidade funcional
composta por representantes de diversas áreas (comitê). A estrutura responsável pode ter uma função ativa (executiva) no processo decisório da operadora e apoiar a tomada de decisão.
Sugere-se que tal estrutura seja coordenada pelo presidente ou um diretor executivo da operadora e tenha como membros o diretor financeiro, operacional, assessores e outros
responsáveis. A composição dependerá do nível de complexidade das operações da operadora exclusivamente odontológica e fica a cargo da operadora definir a sua composição.
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Ressalta-se que tal estrutura deve ser distinta do comitê de riscos do Conselho de Administração, uma vez que este teria uma abordagem mais vinculada à estratégia da operadora.
Além disso, a estrutura responsável pela Gestão de Riscos Corporativos da operadora deverá estar alinhada com o Sistema de Controles Internos da operadora, independentemente da
maneira como ambos estejam implementados na estrutura organizacional. Assim, periodicamente, a adequação da estrutura operacional e de controles internos da operadora deverá ser
avaliada para verificação da efetividade da política de Gestão de Riscos Corporativos adotada.
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O desenvolvimento da Gestão de Riscos Corporativos deve contemplar: aderência dos processos internos ao perfil de risco assumindo pela operadora; clareza quanto às regras para
a gestão da exposição; verificação das lacunas nos processos, sistemas de TI e de capacitação de pessoas; e implementação de sistemas de controles eficazes.
. .No caso de a operadora pertencer a um grupo de sociedades de fato e de direito, a estrutura responsável pela gestão de riscos corporativos na operadora poderá estar vinculada à
estrutura de Gestão de Riscos Corporativos da controladora. Entretanto, deverá haver um responsável pela gestão de risco na operadora, que fará a interface com a controladora
considerando o estabelecido nos itens de verificação, bem como as especificidades da operadora e da regulamentação aplicável ao setor de saúde suplementar. A mesma recomendação
se aplica ao caso das Cooperativas Odontológicas que utilizem a estrutura de suas Federações.
(IBGC, 2007a; 2015; 2017) (COSO, 2007) (EIOPA, 2014)
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar evidências sobre a existência de uma estrutura responsável pela Gestão dos Riscos Corporativos e como se dá o seu desenvolvimento.
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1.6.2
.A Operadora exclusivamente odontológica possui metodologia de Gestão de Riscos Corporativos que contemple a identificação, classificação e o monitoramento dos
seus riscos corporativos.
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Complementar
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Interpretação:
Por meio de uma metodologia de Gestão de Riscos Corporativos, a operadora deve reduzir a probabilidade e o impacto das perdas de eventos que possam afetar seus objetivos.
A metodologia deve ser um processo sistemático de identificação, classificação, monitoramento e melhoria dos processos por meio dos riscos identificados. A metodologia também pode
mapear eventuais oportunidades de ganhos. Trata-se, portanto, de um sistema integrado contendo diretrizes e protocolos aprovados, que auxilia a tomada de decisão e conduz ao alcance
dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico da operadora.
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A metodologia da Gestão de Riscos Corporativos deve ser um instrumento de tomada de decisão da administração da operadora exclusivamente odontológica e deve estar alinhada
com o sistema de controles internos. Logo, a consciência do risco e a capacidade de administrá-lo, aliadas à disposição de correr riscos e a de tomar decisões, são elementos-chave na
gestão do risco.
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A metodologia deve ainda levar em consideração a complexidade da operação, a natureza, a escala e a cultura organizacional da operadora exclusivamente odontológica. Deve
também contemplar as especificidades da operadora, observando seus procedimentos de governança, sua estratégia geral de negócios e seus procedimentos operacionais. Dessa forma,
é importante que a operadora tenha a prática de considerar os riscos de forma estruturada no seu processo de decisão e deve tratá-los, identificá-los, avaliá-los e respondê-los de forma
consistente com o modelo adotado. É preciso ainda, que tal modelo sofra atualizações periódicas de acordo com as necessidades apontadas no monitoramento.
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Para efeitos desta resolução normativa, não foi estabelecido um modelo específico de gestão de risco a ser adotado pela operadora, como por exemplo o estabelecido pela ISO
31000 ou o modelo de Enterprise Risk Management - ERM estabelecido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO. De todo modo, a metodologia
deve prever:
Identificação dos riscos: Definição do conjunto de eventos, internos e/ou externos que podem impactar os objetivos da operadora.
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Classificação dos riscos: A classificação deve considerar as características de cada operadora e contemplar suas particularidades. Uma forma de categorização dos riscos consiste
na elaboração de uma matriz de riscos que considere a origem dos eventos (interno/externo), a natureza dos riscos (estratégico/operacional/financeiro) e a tipificação dos mesmos
(macroeconômico/tecnológico/legal/conformidade; entre outros).
Monitoramento dos riscos: É a avaliação contínua da adequação e da eficácia da metodologia de gestão de riscos e deve ocorrer de forma sistemática/periódica conforme definição
previamente estabelecida na metodologia.
. .No caso de a operadora pertencer a um grupo de sociedades de fato e de direito, a metodologia de Gestão de Riscos Corporativos poderá ser estabelecida e executada pela estrutura
de Gestão de Riscos Corporativos vinculada à controladora. Entretanto, deverá haver um responsável pela gestão de risco na operadora, que fará a interface com a controladora
considerando o estabelecido nos itens de verificação, bem como as especificidades da operadora e da regulamentação aplicável ao setor de saúde suplementar. A mesma recomendação
se aplica ao caso das Cooperativas Odontológicas que utilizem a estrutura de suas Federações.
(IBGC, 2007a; 2015; 2017) (COSO, 2007) (EIOPA, 2014)
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