DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.121, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para
elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e a Resolução
CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que define o Planejamento Estratégico do
FGT S .
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XIII - Margem Prudencial: divisão do saldo de resultado do FGTS pelo saldo de contas vinculadas;
(...)
XXVII - Disponibilidades: liquidez do FGTS, permite honrar as obrigações financeiras e corresponde ao valor das operações compromissadas na carteira de Títulos Públicos
Federais e ao saldo da conta de depósito do FGTS;
XXVIII - Carteira de Títulos Públicos Federais: contempla as aplicações em Títulos Públicos Federais, inclusive a reserva técnica e operações compromissadas;
XXIX - Reserva Técnica: destinada ao atendimento de gastos eventuais não previstos, corresponde aos Títulos Públicos Federais marcados gerencialmente a mercado, cujo
valor será, no mínimo, o somatório das saídas ordinárias previstas no fluxo de caixa do FGTS para os 3 (três) meses imediatamente posteriores ao movimento consolidado ou
fechado, em escala móvel, cujos valores encontram-se na peça orçamentária aprovada vigente, excluindo os valores de compra de Títulos Públicos Federais." (NR)
"Art. 2°-A A Conta de Depósitos está limitada a 10% (dez por cento) da Carteira de Títulos Públicos Federais e operações compromissadas e será remunerada pela taxa
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil ou outra que vier a sucedê-la.
(...)" (NR)
"Art. 2°-D Os orçamentos do FGTS devem prever a formação de Reserva Técnica, destinada ao atendimento de gastos eventuais não previstos, conforme disposto no
§ 1° do art. 9° da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que corresponde aos Títulos Públicos Federais marcados gerencialmente a mercado, cujo valor será, no mínimo, o somatório
das saídas ordinárias previstas no fluxo de caixa do FGTS para os 3 (três) meses imediatamente posteriores ao movimento consolidado ou fechado, em escala móvel, cujos valores
encontram-se na peça orçamentária aprovada vigente, excluindo os valores de compra de Títulos Públicos Federais.
(...)" (NR)
"Art. 2°-E Caso o saldo das Disponibilidades e das aplicações em Títulos Públicos sejam insuficientes para fazer frente ao fluxo de caixa projetado para o mês corrente
e/ou mês subsequente, fica o Agente Operador autorizado a descumprir o valor apurado para a Reserva Técnica.
(...)" (NR)
"Art. 4º O conjunto das receitas do FGTS, deverá ser suficiente para cobertura de suas despesas, constante dos orçamentos aprovados pelo Conselho Curador e, gerar
Margem Prudencial de, no mínimo, 1,5% (um vírgula cinco por cento), calculada para cada exercício, observado o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990." (NR)
"Art. 9º (...)
I - A Margem Prudencial mínima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), de que trata o art. 4º;
(...)" (NR)
Art. 2º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.PERSPECTIVA SOCIEDADE
.
.INDICADOR
.D ES C R I Ç ÃO
.OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
.R ES P O N S ÁV E L
. .Aderência 
do
Orçamento 
de
Desconto
.Aderência da contratação
de unidades habitacionais, com
desconto, à
distribuição regional inicial
.Habitação
.Ministério das Cidades
.
.Desembolso em saneamento
.Desembolso em saneamento (R$)
.Saneamento Básico
.Agente Operador
. .Desembolso em infraestrutura
urbana
.Desembolso em infraestrutura urbana (R$)
.Infraestrutura Urbana
.Agente Operador
.
.Índice de recuperação
.Percentual de créditos de FGTS inscritos em dívida ativa nos últimos 5 anos
cuja cobrança foi exitosa
.Direito do Trabalhador
.Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
. .Trabalhadores alcançados pela
Fiscalização do Trabalho
.Número de trabalhadores alcançados por ações de fiscalização do trabalho
(proporção dos trabalhadores ativos)
.Direito do Trabalhador
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
. .Trabalhadores beneficiados em
N D FC
.Número de trabalhadores presentes em Notificação de Débito do FGTS e da
Contribuição Social (NDFC) identificados pela fiscalização do FGTS
.Direito do Trabalhador
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
.
.Rentabilidade das contas
.Despesas 
financeiras 
das 
contas 
vinculadas 
e 
valor 
distribuído 
do
resultado/saldo das contas vinculadas
.Poupança do Trabalhador
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
.
.Patrimônio Líquido Mínimo
.Saldo do Patrimônio Líquido/Saldo das contas vinculadas
.Poupança do Trabalhador
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
. .Distribuição 
do
Patrimônio
Líquido
.(((1+(DRSCV + resultado) / (SCV - DRSCV)) / (1+IPCA)) - 1) * 100
Onde DRSCV é a Despesa de Remuneração do Saldo das Contas Vinculadas; SCV
é o Saldo das Contas Vinculadas
.Poupança do Trabalhador
.Agente Operador
. .Índice 
de
Variação 
do
Patrimônio Líquido
. IVPL = R - Rd - PLd/PL - R - PLd
Onde R é o resultado anual, Rd é o resultado distribuído, PL é o Patrimônio
Líquido e PLd é a parcela do PL que seja destinada a remunerar as contas
vinculadas
.Poupança do Trabalhador
.Agente Operador
.
.PERSPECTIVA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
.
.INDICADOR
.D ES C R I Ç ÃO
.OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Resultado operacional
.Receitas sobre os custos/despesas totais
.Resultado Financeiro
.Agente Operador
. .Carteira 
de
Títulos 
e
Disponibilidades
.Aplicação em Títulos Públicos Federais e das Disponibilidades/Ativo Total
.Resultado Financeiro
.Agente Operador
.
.Liquidez de Curto Prazo
.Disponibilidades/saídas ordinárias de caixa, excluindo as compras de Títulos
Públicos Federais
.Resultado Financeiro
.Agente Operador
.
.Spread de contratação
.Spread de contratação necessário para rentabilizar suficientemente o ativo
.Resultado Financeiro
.Ministério das Cidades
.
.Despesa por transação
.Gestão do Passivo: despesa por transação realizada
.Ef i c i ê n c i a
.Agente Operador
.
.Despesas com descontos
.Gestão do Ativo: despesa por unidade financiada na baixa renda
.Ef i c i ê n c i a
.Ministério das Cidades
.
.Volume de notificação
.Volume de notificações em (R$)
.Expansão da Arrecadação
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
.
.PERSPECTIVA PROCESSOS
.
.INDICADOR
.D ES C R I Ç ÃO
.OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Percentual de contratação
.Contratado sobre o orçado por área de aplicação. (habitação, saneamento e
infraestrutura urbana) (%)
.Gestão da Execução
.Ministério das Cidades
.
.Volume sem desembolso
.Volume contratado não desembolsado (%)
.Gestão da Execução
.Ministério das Cidades
. .Índice 
de
satisfação 
dos
usuários
.Índice de satisfação dos usuários (trabalhador, empregador e tomador) com
serviços disponibilizados pelo FGTS (canais diversos, como site, aplicativo e
ouvidoria).
.Qualidade do serviço
.Agente Operador
. .Índice de
desconcentração do
repasse
.Índice de desconcentração de agentes financeiros nas operações - Herfindahl
Hirschman Index (HHI)
.Gestão da Execução
.Agente Operador
. .Informalidade 
combatida
e
inserções 
de
Pessoas 
com
Deficiência 
e
Aprendizes 
nas
ações fiscais
.Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados, trabalhadores resgatados
e Aprendizes e Pessoas com Deficiência inseridos em ações fiscais.
.Conformidade
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
. .Presença fiscal em financiados
pelo FGTS
.Percentual de empresas que receberam recurso do FGTS e que sofreram
fiscalização quanto ao atributo de registro.
.Conformidade
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
.
.Prazo de recuperação
.Tempo de inscrição em dívida ativa e pagamento, a qualquer título.
.Conformidade
.Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
.
.Volume recuperado
.Volume de crédito recuperado
.Conformidade
.Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
. .Processos físicos de notificação
de débito de FGTS encerrados
.Percentual de processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados
em relação ao quantitativo atual
.Conformidade
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
. .Tempo médio de tramitação dos
processos 
eletrônicos 
de
notificação de débito do FGTS
.Tempo médio de tramitação (em dias)
.Conformidade
.Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego
" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos na Resolução CCFGTS nº 702, de 2012:
I - artigos 2º-B e 2º-C; e
II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.082, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho

                            

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