DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 508, DE 14 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública complementar de áreas
necessárias às obras de Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias na BR-116/RJ. Interessado(a):
Ecovias Rio Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.164005/2024-82,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50500.164005/2024-82, correspondentes a áreas adjacentes a BR-116/RJ, do km
189+622 ao km 196+121m no município de Nova Iguaçu/RJ, necessárias as obras de Obras de
Ampliação de Capacidade e Melhorias, obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de
Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022.
Art. 2º Fica a Ecovias Rio Minas S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Ecovias Rio Minas S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 511, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso, localizada na faixa de
domínio da BR-101/SC, no km 272+350m, no município
de Imbituba/SC, sob concessão a Concessionária
Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira conforme
contrato do edital de concessão nº 01/2020, de
interesse de JHE Administradora de Bens Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.010023/2025-86, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 272+350m, no município de Imbituba/SC, sob
concessão a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Via Costeira conforme contrato do
edital de concessão nº 01/2020, de interesse de JHE Administradora de Bens Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o JHE Administradora de Bens Ltda e a Concessionária
Catarinense de Rodovias S.A. - Via Costeira, o qual deverá disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 514, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação da rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-163/MS no km 721+861, no
município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, sob
concessão
a
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense S.A. - CCR MSVia conforme contrato do
edital de concessão nº 005/2013, de interesse da
empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora
de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.022159/2025-39 , decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da
rede de energia elétrica, BR-163/MS no km 721+861, no município de Rio Verde de Mato
Grosso/MS, sob concessão a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.- CCR MSVia
conforme contrato de concessão do edital nº 005/2013, de interesse da empresa Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora
de Energia S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVia, e que deve
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 519, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso na faixa de
domínio da BR-376/PR, no
km 629+300m, no
município de São José dos Pinhais/PR, sob concessão
à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme
contrato do edital de concessão Nº 03/2007, de
Interesse do Posto Tio Zico Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.006329/2025-38, decide:
DECISÃO SUROD Nº 527, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de
Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento
1 (Aliança do Tocantins) - km 622,7 ao km 624,3 na
rodovia
BR-153/TO,
sob
concessão
da
Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32
da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.229036/2023-13,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade
e Melhorias - Segmento 1 (Aliança do Tocantins) - km 622,7 ao km 624,3 na rodovia
BR-153/TO, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do
Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia
S.A .
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do
Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de
concessão (07/10/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 528, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação de
Capacidade e Melhorias - Segmento 1,5 (Gurupi Rural)
- km 663 ao km 671,190 na rodovia BR-153/TO, sob
concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.169712/2023-84, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - Segmento 1,5 (Gurupi Rural) - km 663 ao km 671,190 na rodovia BR-15 3 / T O,
referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de
Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão
(07/10/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 529, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o
início de
execução de
Obra de
Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento
2 (Gurupi Urbano) - km 671,19 ao km 677 na
rodovia
BR-153/TO,
sob
concessão
da
Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art.
32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT
nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.229188/2023-16,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade
e Melhorias - Segmento 2 (Gurupi Urbano) - km 671,19 ao km 677 na rodovia BR-
153/TO, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do
Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia
S.A .
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação
de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato
do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de
concessão (07/10/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos arts. 1º e 2º da Decisão Surod nº 379, de 9 de abril de 2025, publicada
no Dou nº 74, de 17 de abril de 2025, seção 1, pág. 119.
onde se lê:
"Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 751+807m,
Município de Santos Dumont/MG, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro, de interesse da
Verde Transmissão de Energia S.A."
Leia-se:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 751+807m,
Município de Santos Dumont/MG, sob concessão à Concessionária EPR Via Mineira S.A.,
de interesse da Verde Transmissão de Energia S.A." e;
onde se lê:
"Art.2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato
de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Verde Transmissão de Energia S.A. e a
EPR Litoral Pioneiro, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes."
Leia-se:
"Art.2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato
de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Verde Transmissão de Energia S.A. e a
EPR Via Mineira S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes."
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à
regularização de acesso na faixa de domínio da BR-376/PR, no km 629+300m, no município
de São José dos Pinhais/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
conforme contrato do edital de concessão Nº 03/2007, de Interesse do Posto Tio Zico
Lt d a .
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto Tio Zico Ltda. e a Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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