DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 728, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023479/2025-14, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas APARECIDA DE GOIANIA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; APARECIDA DE
GOIANIA /GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; APARECIDA DE GOIANIA /GO-SANTANA DO
ARAGUAIA/PA e APARECIDA DE GOIANIA /GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 731, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018127/2025-39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha BELEM/PA - GAROPA/SC, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 732, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018125/2025-40, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha BELEM/PA - ANITAPOLIS/SC, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018123/2025-51, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha BELEM/PA - RANCHO QUEIMADO/SC, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 734, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023624/2025-59, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas PROFESSOR JAMIL/GO-ALTAMIRA/PA E PROFESSOR JAMIL/GO-
PALMAS/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 735, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o
que consta
no processo
nº 50505.023908/2025-45,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA (DF) - GUARULHOS (SP); BRASILIA (DF) - NITEROI (RJ); PALMAS (TO) -
BRASILIA (DF); ANAPOLIS (GO) - BELO HORIZONTE (MG); LUIS CORREIA (PI) - GOIANIA
(GO), e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 736, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023619/2025-46, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas NEROPOLIS/GO-ALTAMIRA/PA E NEROPOLIS/GO-PALMAS/TO, e suas
seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 737, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023488/2025-05, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY
LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas GOIANIA/GO-
DIANOPOLIS/TO VIA NERAPOLIS; GOIANIA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; GOIANIA/GO-
SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GOIANIA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 738, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023487/2025-52, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY
LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CATURAI/GO-
DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; CATURAI/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; CATURAI/GO-
SANTANA DO ARAGUAIA/PA e CATURAI/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 739, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023486/2025-16, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY
LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas GUAPO/GO-
DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; GUAPO/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; GUAPO/GO-
SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GUAPO/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3.145, DE 21 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela
Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e
considerando a Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (21201836),
realizada em 20 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º
50600.006606/2023-62, resolve:
Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV as
travessias urbanas como partes integrantes da BR-349/AL, conforme abaixo:
Código: 349UAL1005
Local de Início: Entr. Estrada do Pontal;
Local de Fim: Entr. Rod. Radialista Vamari Vilela;
Km Inicial: 0,0;
Km Final: 7,5;
Extensão: 7,5 km;
Superfície Federal: PLA;
Rod. Estadual Coincidente: AL-101;
Superfície Estadual Coincidente: PAV.
Código: 349UAL2005
Local de Início: R. Marechal Dutra (Acesso Leste Pindorama);
Local de Fim: Acesso Oeste Pindorama;
Km Inicial: 0,0;
Km Final: 7,1;
Extensão: 7,1 km;
Superfície Federal: PLA;
Rod. Estadual Coincidente: AL-105;
Superfície Estadual Coincidente: PAV.
Código: 349UAL3005
Local de Início: Acesso Leste Povoado Manibu;
Local de Fim: Acesso Sudoeste Povoado Manibu;
Km Inicial: 0,0;
Km Final: 2,2;
Extensão: 2,2 km;
Superfície Federal: PLA;
Rod. Estadual Coincidente: AL-105;
Superfície Estadual Coincidente: PAV.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO

                            

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