DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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331
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 98
.14.823,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 99
.6.748,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 110
.10.640,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 122
.6.600,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 132
.7.290,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 145
.22.455,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 148
.12.600,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 174
.9.225,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MED - item 211
.7.632,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MQC - item 80
.22.896,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MQC - item 81
.33.514,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MQC - item 86
.6.750,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MQC - item 88
.11.600,00
. .30/12/2022
.PP 01/2022 MQC - item 90
.4.900,00
. .Total Geral
.277.516,00
1.6.1.2. Pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 - 1º grupo
(devedores solidários e ocorrências):
1.6.1.2.1. Matheus Cavalcante Celani (CPF 027.236.512-23), Presidente da
Comissão Municipal de Licitação:
1.6.1.2.1.1. decidir pela utilização do pregão presencial nos pregões PP
15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em detrimento do pregão eletrônico com
base em argumentos sem comprovação fática, diminuindo a concorrência dos pregões
(art. 70, caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.2.1.2. deixar de publicar o aviso do edital dos pregões PP 15/2022, PP
19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em jornal de circulação regional/nacional e no Diário
Oficial da União, conforme exige o Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I, diminuindo a
publicidade dos certames e, consequentemente, a sua concorrência;
1.6.1.2.2. Walaxsandro Rodrigues das Chagas (CPF 523.074.092-20), Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
1.6.1.2.2.1. deixar
de realizar estudos
técnicos preliminares
(ETP) para
fundamentar a decisão pela viabilidade técnica e econômica da contratação nos pregões
PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, bem como a elaboração do Termo de
Referência (Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, IN-SEGES 40/2020, art. 7°, inc. III, e art. 70,
caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.2.2.2. elaborar a pesquisa de mercado, que culminou nos preços de
referência dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, apenas com
fornecedores locais em desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e com a
jurisprudência do TCU (Acórdão 1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar);
1.6.1.2.3. Nicson Marreira Lima (CPF 347.119.372-34), Prefeito Municipal de
Tefé/AM: Homologar e registrar os preços dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP
20/2022 e PP 21/2022 mesmo contendo as falhas quanto à presencialidade do pregão, à
publicidade insuficiente, aos estudos técnicos preliminares e à pesquisa de mercado (Lei
8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e art. 6º, inc. IX; Lei 10.520/2022, art. 3º, inc. III; Acórdão
1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar; Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário,
Rel. Min. Augusto Sherman; Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I; e CF/88, art. 70, caput, da
CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.2.4. Jaila Dias Gonçalves ME (CNPJ 22.634.509/0001-29): receber pelo
fornecimento de bens com sobrepreço oriundos do certame PP 15/2022;
Valor Histórico do Débito / Data da Ocorrência:
. .Data
.Item
.Superfaturamento (R$)
. .30/12/2022
.PP 15/2022 - item 1
.267.774,22
. .Total Geral
.267.774,22
1.6.1.3. Pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 - 2º grupo
(devedores solidários e ocorrências):
1.6.1.3.1. Matheus Cavalcante Celani (CPF 027.236.512-23), Presidente da
Comissão Municipal de Licitação:
1.6.1.3.1.1. decidir pela utilização do pregão presencial nos pregões PP
15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em detrimento do pregão eletrônico com
base em argumentos sem comprovação fática, diminuindo a concorrência dos pregões
(art. 70, caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.3.1.2. deixar de publicar o aviso do edital dos pregões PP 15/2022, PP
19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em jornal de circulação regional/nacional e no Diário
Oficial da União, conforme exige o Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I, diminuindo a
publicidade dos certames e, consequentemente, a sua concorrência;
1.6.1.3.2. Walaxsandro Rodrigues das Chagas (CPF 523.074.092-20), Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
1.6.1.3.2.1. deixar
de realizar estudos
técnicos preliminares
(ETP) para
fundamentar a decisão pela viabilidade técnica e econômica da contratação nos pregões
PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, bem como a elaboração do Termo de
Referência (Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, IN-SEGES 40/2020, art. 7°, inc. III, e art. 70,
caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.3.2.2. elaborar a pesquisa de mercado, que culminou nos preços de
referência dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, apenas com
fornecedores locais em desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e com a
jurisprudência do TCU (Acórdão 1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar);
1.6.1.3.3. Nicson Marreira Lima (CPF 347.119.372-34), Prefeito Municipal de
Tefé/AM: homologar e registrar os preços dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP
20/2022 e PP 21/2022, mesmo contendo as falhas quanto à presencialidade do pregão, à
publicidade insuficiente, aos estudos técnicos preliminares e à pesquisa de mercado (Lei
8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e art. 6º, inc. IX; Lei 10.520/2022, art. 3º, inc. III; Acórdão
1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar; Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário,
Rel. Min. Augusto Sherman; Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I; e CF/88, art. 70, caput, da
CF/88, princípio da economicidade).
1.6.1.3.4. 
Franck 
Toscano 
(CNPJ
39.155.170/0001-80): 
receber 
pelo
fornecimento de bens com sobrepreço oriundos do certame PP 19/2022;
Valor Histórico do Débito / Data da Ocorrência:
. .Data
.Item
.Superfaturamento (R$)
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 1
.2.147,20
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 3
.2.478,00
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 5
.5.635,40
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 9
.8.041,75
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 11
.4.817,00
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 12
.10.069,85
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 18
.8.312,08
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 22
.3.324,00
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 23
.2.686,28
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 24
.5.516,80
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 25
.3.484,50
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 29
.5.808,44
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 30
.6.159,23
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 31
.5.184,00
. .30/12/2022
.PP 19/2022 - item 32
.7.170,14
. .Total Geral
.80.834,67
1.6.1.4. Pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 - 3º grupo
(devedores solidários e ocorrências):
1.6.1.4.1. Matheus Cavalcante Celani (CPF 027.236.512-23), Presidente da
Comissão Municipal de Licitação:
1.6.1.4.1.1. decidir pela utilização do pregão presencial nos pregões PP
15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em detrimento do pregão eletrônico com
base em argumentos sem comprovação fática, diminuindo a concorrência dos pregões
(art. 70, caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.4.1.2. deixar de publicar o aviso do edital dos pregões PP 15/2022, PP
19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em jornal de circulação regional/nacional e no Diário
Oficial da União, conforme exige o Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I, diminuindo a
publicidade dos certames e, consequentemente, a sua concorrência;
1.6.1.4.2. Walaxsandro Rodrigues das Chagas (CPF 523.074.092-20), Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
1.6.1.4.2.1. deixar
de realizar estudos
técnicos preliminares
(ETP) para
fundamentar a decisão pela viabilidade técnica e econômica da contratação nos pregões
PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, bem como a elaboração do Termo de
Referência (Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, IN-SEGES 40/2020, art. 7°, inc. III, e art. 70,
caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.4.2.2. elaborar a pesquisa de mercado, que culminou nos preços de
referência dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, apenas com
fornecedores locais em desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e com a
jurisprudência do TCU (Acórdão 1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar);
1.6.1.4.3. Nicson Marreira Lima (CPF 347.119.372-34), Prefeito Municipal de
Tefé/AM: Homologar e registrar os preços dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP
20/2022 e PP 21/2022, mesmo contendo as falhas quanto à presencialidade do pregão, à
publicidade insuficiente, aos estudos técnicos preliminares e à pesquisa de mercado (Lei
8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e art. 6º, inc. IX; Lei 10.520/2022, art. 3º, inc. III; Acórdão
1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar; Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário,
Rel. Min. Augusto Sherman; Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I; e CF/88, art. 70, caput, da
CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.4.4. Bruno Siqueira Quirino (CNPJ 18.319.799/0001-49): receber pelo
fornecimento de bens com sobrepreço oriundos dos certames PP 20/2022 e 21/2022;
Valor Histórico do Débito / Data da Ocorrência:
. .Data
.Item
.Superfaturamento (R$)
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 13
.17.742,40
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 65
.11.761,20
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 66
.16.251,90
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 74
.31.066,90
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 80
.30.502,50
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 81
.13.835,52
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 103
.18.051,60
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 111
.20.142,14
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 1
.13.566,00
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 93
.9.345,00
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 95
.16.587,40
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 97
.23.100,00
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 99
.43.772,40
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 113
.46.057,40
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 117
.25.200,00
. .Total Geral
.336.982,16
1.6.1.5. Pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 - 4º grupo
(devedores solidários e ocorrências):
1.6.1.5.1. Matheus Cavalcante Celani (CPF 027.236.512-23), Presidente da
Comissão Municipal de Licitação:
1.6.1.5.1.1. decidir pela utilização do pregão presencial nos pregões PP
15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em detrimento do pregão eletrônico com
base em argumentos sem comprovação fática, diminuindo a concorrência dos pregões
(art. 70, caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.5.1.2. deixar de publicar o aviso do edital dos pregões PP 15/2022, PP
19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022 em jornal de circulação regional/nacional e no Diário
Oficial da União, conforme exige o Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I, diminuindo a
publicidade dos certames e, consequentemente, a sua concorrência;
1.6.1.5.2. Walaxsandro Rodrigues das Chagas (CPF 523.074.092-20), Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
1.6.1.5.2.1. deixar
de realizar estudos
técnicos preliminares
(ETP) para
fundamentar a decisão pela viabilidade técnica e econômica da contratação nos pregões
PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, bem como a elaboração do Termo de
Referência (Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, IN-SEGES 40/2020, art. 7°, inc. III, e art. 70,
caput, da CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.5.2.2. elaborar a pesquisa de mercado, que culminou nos preços de
referência dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP 20/2022 e PP 21/2022, apenas com
fornecedores locais em desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e com a
jurisprudência do TCU (Acórdão 1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar);
1.6.1.5.3. Nicson Marreira Lima (CPF 347.119.372-34), Prefeito Municipal de
Tefé/AM: homologar e registrar os preços dos pregões PP 15/2022, PP 19/2022, PP
20/2022 e PP 21/2022, mesmo contendo as falhas quanto à presencialidade do pregão, à
publicidade insuficiente, aos estudos técnicos preliminares e à pesquisa de mercado (Lei
8.666/1993, art. 15, incs. III e V, e art. 6º, inc. IX; Lei 10.520/2022, art. 3º, inc. III; Acórdão
1.266/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar; Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário,
Rel. Min. Augusto Sherman; Decreto 3.555/2000, art. 11, inc. I; e CF/88, art. 70, caput, da
CF/88, princípio da economicidade);
1.6.1.5.3. J F Soares (CNPJ 33.857.132/0001-93): Receber pelo fornecimento de
bens com sobrepreço oriundos dos certames PP 20/2022 e 21/2022;
Valor Histórico do Débito / Data da Ocorrência:
. .Data
.Item
.Superfaturamento (R$)
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 112
.118.162,00
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 113
.91.358,00
. .30/12/2022
.PP 20/2022 - item 114
.75.456,00
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 52
.4.896,00
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 59
.14.085,50
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 61
.7.515,55
. .30/12/2022
.PP 21/2022 - item 116
.4.050,00
. .Total Geral
.315.523,05
1.6.2. realizar, com fundamento no art. 250, inc. IV, c/c o art. 237, parágrafo
único, do RI/TCU, a audiência dos responsáveis a seguir indicados, para que, no prazo de
quinze dias, apresentem razões de justificativa pelas irregularidades indicadas:
1.6.2.1. Lecita Marreira de Lima Barros (CPF 561.205.322-34), Secretária
Municipal de Saúde de Tefé/AM, por:
1.6.2.1.1. deixar de observar o princípio da segregação de funções ao assinar
a nota de empenho, a nota liquidação, a ordem de pagamento, a autorização de
fornecimento, o ateste de recebimento e a solicitação de serviço nos pagamentos
referentes ao PP 20/2022, PP 21/2022, PP 19/2022, PP 15/2022 e Adesão ao PP 01/2022-
PMT, em desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 15, incs. III e V, com a jurisprudência do
TCU (Acórdão 18.587/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Min. Vital do Rêgo e Acórdão
2.829/2015-TCU-Plenário, Rel. Min. Bruno Dantas);
1.6.2.1.2. deixar de realizar a verificação da qualidade e quantidade exigida
para aceitação dos bens fornecidos nos empenhos 746/2022, 755/2022, 745/2022,
546/2022, 550/2022, 551/2022, 1009/2022, 1012/2022, 279/2022, 690/2022, 621/2022,
743/2022, 768/2022, 769/2022, 727/2022 e 730/2022, ao atestar o recebimento dos bens
sem tempo hábil para ter ocorrido o real fornecimento e a respectiva conferência, em
desacordo com a Lei 8.666/1993, art. 73, inc. II, alínea "b", e a Lei 4.320/1964, art. 63, §
2º, inc. III;

                            

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