REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 96-A Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025052300001 1 Sumário Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 5 .................................... Esta edição é composta de 5 páginas ................................... Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EDITAL Nº 144/MCOM, DE 23 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53115.001962/2025-11. Objeto: seleção de propostas para atendimento de projetos de conectividade de escolas mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust em razão da utilização de recursos próprios para a execução dos Projetos, em valor equivalente ao aprovado, exclusivamente na modalidade não reembolsável na forma do artigo 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, pelo artigo 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, com as alterações do Decreto nº 12.023, de 16 de maio de 2024, pela Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, e suas alterações. Edital disponível em https://editalfust.mcom.gov.br/. Entrega das propostas: da data de publicação deste Extrato até as 23h59min do dia 2 de junho de 2025, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://editalfust.mcom.gov.br/. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho Gestor do Fundo Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 52, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, na Portaria MEC nº 382, de 22 de maio de 2025, na Portaria nº 307, de 23 de maio de 2025, e no Edital nº 18, de 24 de março de 2025, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e pelo Edital n° 18, de 24 de março de 2025, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para participação no Enem. 1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem. 1.3 O Enem cumprirá o seguinte cronograma: . .Inscrições .26/5 a 6/6/2025 . .Pagamento da taxa de inscrição .26/5 a 11/6/2025 . .Tratamento pelo nome social .26/5 a 6/6/2025 . .Atendimento especializado .Solicitação .26/5 a 6/6/2025 . . .Resultado .13/6/2025 . . .Recurso .16/6 a 20/6/2025 . . .Resultado do recurso .27/6/2025 . .Aplicação .9/11 e 16/11/2025 . .Aplicação em Belém-PA, Ananindeua-PA e Marituba-PA .30/11 e 7/12 1.3.1 Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 30, que será realizada em Belém-PA , a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA , Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025. 1.4 O participante ausente no Enem 2024 que apresentou justificativa de ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 aprovada, conforme Edital n° 18, de 24 de março de 2025, deverá efetuar sua inscrição para participar do Enem, conforme item 5 deste Edital. 1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2026, se desejar solicitar nova isenção para o Exame. 1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2026. 1.6 A inscrição do Enem deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 26 de maio de 2025 e as 23h59 do dia 6 de junho de 2025 (horário de Brasília-DF). 1.7 A aplicação do Enem seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: . .Abertura dos portões .12h . .Fechamento dos portões .13h . .Início das provas .13h30 . .Término das provas 1º dia .19h . .Término das provas 2º dia .18h30 1.8 O Enem será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal. 1.8.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem. 1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.10 O Enem para adulto submetido à pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual de desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020. 2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar: 2.2.1 A constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho; 2.2.2 A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio; 2.2.3 A utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior; 2.2.4 O acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior; 2.2.5 A seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; 2.2.6 O desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira; e 2.2.7 A certificação no nível de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. 2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa. 2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem o participante que: a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2025; b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio. 2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante "treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O participante "treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem visa somente à autoavaliação. 2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Enem é estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>. 3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha. 3.3 O Enem avaliará as áreas de conhecimento do ensino médio e seus respectivos componentes curriculares e sua aplicação terá duração contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas, conforme especificado no quadro a seguir: . .Aplicação .Áreas do conhecimento avaliadas .Componentes curriculares .Duração da Aplicação . 1º dia .Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação .Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação 5h30 . . .Ciências Humanas e suas Tecnologias .História, Geografia, Filosofia e Sociologia . . 2º dia .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .Química, Física e Biologia 5h . . .Matemática e suas Tecnologias .Matemática . 3.3.1 Para o participante com tempo adicional aprovado, o tempo de prova seguirá o estabelecido nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital. 3.3.2 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Será assegurado o tratamento pelo nome social ao participante que o requeira. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista, discalculia, diabetes, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia. O aparelho será vistoriado pelo coordenador de local. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens de 11.1.10 a 11.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.5 O participante que indicar outra condição específica receberá contato telefônico do Inep para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a realização das provas. 4.2.1.6 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 4.2.1.6.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2025, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) videoprova em Libras - prova em vídeo traduzida em Libras executada em um computador disponibilizado pelo Inep;Fechar