DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 96-A
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 5
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL Nº 144/MCOM, DE 23 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53115.001962/2025-11. Objeto: seleção de propostas para atendimento de
projetos de conectividade de escolas mediante contrapartida de redução da contribuição ao
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust em razão da utilização de
recursos próprios para a execução dos Projetos, em valor equivalente ao aprovado,
exclusivamente na modalidade não reembolsável na forma do artigo 6º-A da Lei nº 9.998, de
17 de agosto de 2000, pelo artigo 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, com as
alterações do Decreto nº 12.023, de 16 de maio de 2024, pela Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de
maio de 2024, e suas alterações. Edital disponível em https://editalfust.mcom.gov.br/. Entrega
das propostas: da data de publicação deste Extrato até as 23h59min do dia 2 de junho de 2025,
por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://editalfust.mcom.gov.br/.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor do Fundo
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 52, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.432, de 29 de junho
de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, na Portaria MEC
nº 382, de 22 de maio de 2025, na Portaria nº 307, de 23 de maio de 2025, e no Edital nº 18, de 24
de março de 2025, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e
pelo Edital n° 18, de 24 de março de 2025, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos
e os prazos para participação no Enem.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e
os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Enem.
1.3 O Enem cumprirá o seguinte cronograma:
. .Inscrições
.26/5 a 6/6/2025
. .Pagamento da taxa de inscrição
.26/5 a 11/6/2025
. .Tratamento pelo nome social
.26/5 a 6/6/2025
. .Atendimento especializado
.Solicitação
.26/5 a 6/6/2025
. .
.Resultado
.13/6/2025
. .
.Recurso
.16/6 a 20/6/2025
. .
.Resultado do recurso
.27/6/2025
. .Aplicação
.9/11 e 16/11/2025
. .Aplicação em Belém-PA, Ananindeua-PA e Marituba-PA
.30/11 e 7/12
1.3.1 Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das
Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 30, que será realizada em Belém-PA ,
a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA ,
Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será
realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025.
1.4 O participante ausente no Enem 2024 que apresentou justificativa de
ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025
aprovada, conforme Edital n° 18, de 24 de março de 2025, deverá efetuar sua inscrição
para participar do Enem, conforme item 5 deste Edital.
1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025
e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no
sistema de isenção do Enem 2026, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no
edital do Enem 2026.
1.6 
A 
inscrição 
do 
Enem
deve 
ser 
realizada 
pelo 
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 26 de maio de 2025 e as 23h59 do dia 6
de junho de 2025 (horário de Brasília-DF).
1.7 A aplicação do Enem seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito
abaixo:
. .Abertura dos portões
.12h
. .Fechamento dos portões
.13h
. .Início das provas
.13h30
. .Término das provas 1º dia
.19h
. .Término das provas 2º dia
.18h30
1.8 O Enem será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.
1.8.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep,
no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem.
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 O Enem para adulto submetido à pena privativa de liberdade e
adolescente sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) terá
edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1
O Enem
tem
como principal
finalidade
a
avaliação individual
de
desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art.
206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei
nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 A constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com
vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos
do ensino médio;
2.2.3 A utilização do Exame
como mecanismo único, alternativo ou
complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas
instituições federais de educação superior;
2.2.4 O acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao
estudante da educação superior;
2.2.5
A
seleção
para
ingresso nos
diferentes
setores
do
mundo
do
trabalho;
2.2.6 O desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira; e
2.2.7 A certificação no nível de conclusão do ensino médio ou a declaração
parcial de proficiência.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem como mecanismo de
acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do
mundo do trabalho é facultativa.
2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem o participante que:
a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2025;
b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.
2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os
demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para
fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a
divulgação dos resultados do Exame.
2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante
"treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O
participante "treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem visa somente
à autoavaliação.
2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência
das condições descritas no item 2.4 deste Edital.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Enem é estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal
do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em
Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 O Enem avaliará as áreas de conhecimento do ensino médio e seus
respectivos componentes curriculares e sua aplicação terá duração contada a partir da
autorização do chefe de sala para o início das provas, conforme especificado no quadro
a seguir:
. .Aplicação
.Áreas 
do
conhecimento
avaliadas
.Componentes curriculares
.Duração da
Aplicação
. 1º dia
.Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias e
Redação
.Língua Portuguesa, Literatura, Língua
Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes,
Educação Física e Tecnologias da
Informação e Comunicação
5h30
. .
.Ciências Humanas e
suas Tecnologias
.História, 
Geografia, 
Filosofia 
e
Sociologia
.
. 2º dia
.Ciências da Natureza
e suas Tecnologias
.Química, Física e Biologia
5h
. .
.Matemática e suas
Tecnologias
.Matemática
.
3.3.1 Para o participante com tempo adicional aprovado, o tempo de prova
seguirá o estabelecido nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital.
3.3.2 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira
(Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O
Inep, nos termos da
legislação, assegurará o(s)
recurso(s) de
acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem
a
necessidade. Será assegurado o tratamento pelo nome social ao participante que o
requeira.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista,
discalculia, diabetes, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra
condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos
capacitantes, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo
chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar,
no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da
glicemia. O aparelho será vistoriado pelo coordenador de local.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que
ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante
lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens de 11.1.10 a 11.1.14 deste Edital, bem como
ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um
fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante que indicar outra condição específica receberá contato
telefônico do Inep para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a
realização das provas.
4.2.1.6 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo
processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na
condição de estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.6.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar
aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2025, estiver internado para realização de
partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área
hospitalar.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional
capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais
do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa
escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) videoprova em Libras - prova em vídeo traduzida em Libras executada em
um computador disponibilizado pelo Inep;

                            

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