DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O currículo deverá ser, obrigatoriamente, conforme o modelo do Anexo IV,
contendo no máximo 4 (quatro) páginas, em PDF e em língua portuguesa; arquivos
corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados.
No e-mail deve constar o nome "Projeto BRA/23/024 - Edital nº 02/2025
REPUBLICAÇÃO" para identificação da vaga a que se candidata.
As inscrições que não atenderem a tais requisitos serão consideradas inválidas,
sendo os candidatos desconsiderados na continuidade do certame.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página
eletrônica
do
MDHC,
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-
internacional/editais-2025 e no site do PNUD, https://parceiros.undp.org.br/opportunities.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
GABRIELA OLIVEIRA DE ANDRADE
Coordenadora do Projeto PNUD BRA/23/024
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E EVENTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 810005
Número do Contrato: 36/2022.
Nº Processo: 00135.209900/2022-17.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado:
05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do Contrato n° 36/2022, por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na
Cláusula Segunda - da vigência e nos termos do art. II, do art. 57 da lei 8.666/93.
Reajuste do Contrato nº 36/2022, com fulcro na Cláusula Sexta - Reajuste, as partes pactuam
o reajuste dos valores contratuais, mediante a aplicação dos seguintes períodos e índices:
Outubro de 2022 a Setembro de 2023, utilizando a variação acumulada do (IPCA), no
percentual de 1,0518523%.
Outubro de 2023 a setembro de 2024, utilizando a variação acumulada do (IPCA), no
percentual de 1,0442474%.
Incluir a Cláusula de Direitos Humanos, por força da Portaria nº 223, de 10 de abril de 2023.
Alteração das Cláusulas Primeira (Objeto), Segunda (Vigência) e Terceira (Preço), Sétima (Garantia)
do Contrato Administrativo nº 36/2022, em decorrência da prorrogação da vigência contratual,
reajuste, inclusão da Clausula de Direitos Humanos. Vigência: 26/05/2025 a 25/05/2027. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 387.390,00. Data de Assinatura: 23/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025).
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
C A R T A - ACO R D O
PROCESSO Nº 00135.225910/2022-91.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo Carta-Acordo firmada entre o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade de Brasília(UNB) com a interveniência da
Fundação de Apoio à Pesquisa(FUNAPE), no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica
Internacional PNUD BRA 18/024 - "Fortalecimento da garantia do direito à vida e da redução da
violência contra crianças e adolescentes no Brasil", da Secretaria Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania(SNDCA/MDHC).
OBJETO: i. Realizar errata quanto as denominações e descrições dos produtos 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 35, 36, 67, 68, 69, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82,
83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,
105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118 e 119 no Anexo
II (Cronograma de apresentação dos Produtos) e no Anexo III (Detalhamento de Custos
por Produto). ii. Ajustar as denominações e descrições dos produtos 120 e 122 nos
Anexos II e III. iii. Retificar o montante do valor do produto 55 nos Anexos II e III,
conforme valor contido no Anexo III da Carta Original. iv. Ajustar o valor do produto
56 nos Anexos II e III, para conformidade de execução orçamentária e valor global da
Carta Acordo. v. Ajustar o valor dos produtos 57, 58 e 59 nos Anexos II e III, de acordo
com o Anexo IV da Carta Original vi. Ajuste nas informações referentes aos cursos do
projeto primeira infância, descritas no Anexo VII, detalhamento dos produtos previstos.
vii. Prorrogar o prazo da vigência do Acordo firmado entre as partes até 31 de
dezembro de 2026. viii. (IX) Incluir 52 novos produtos. ix. (X) Excluir os produtos 23, 24,
25, 26, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 89, 123 nos Anexos II e III.
x. (IX) Ajustar o cronograma de atividades e desembolsos, dos produtos 1,3, 4,5,6,7,8,
9,10, 11,20, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 38, 53, 54, 56,57,58,59, 60, 61, 62, 63,64,67,
68, 69,86, 87, 88,96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 119, 120, 122, 126,
refletindo as alterações estabelecidas neste Aditivo. xi. (XI) Alterar valores dos produtos
67, 86, 96 nos Anexos II e III. xii. (XII) Ajustar o orçamento geral da Carta de Acordo,
com um acréscimo de R$ 1.750.000,00, passando de R$ 8.780.507,00 para R$
10.530.507,00.
VALOR TOTAL: R$ 8.780.507,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil e quinhentos e sete reais).
VALOR DO CONTRATO APÓS O 2º TERMO ADITIVO: 10.530.507,00. (dez milhões,
quinhentos e trinta mil e quinhentos e sete reais).
VIGÊNCIA: 28/08/2023 a 31/12/2026.
SIGNATÁRIOS: ELISA CALCATERRA, Representante-residente adjunta do PNUD; Profª. ROZANA
REIGOTA NAVES, Reitora da UnB e SANDRAMARA MATIAS CHAVES, Diretora Executiva da FUNAPE.
DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2025.
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