DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
973695. Convenentes: Concedente: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO-GRANDENSE,
Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE
APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-
GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Solicitação de alteração da vigência do projeto,
atualmente prevista até 30 de julho de 2025, para data final de 31 de dezembro de 2025.
Valor Total: R$ 371.559,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/07/2025 a
31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2024. Signatários: Concedente: FLAVIO LUIS
BARBOSA NUNES, CPF nº ***.814.680-**, Convenente: OSMAR RENATO BRITO FURTA D O,
CPF nº ***.329.800-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
967907. Convenentes: Concedente: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO-GRANDENSE,
Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE
APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-
GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Solicitação de prorrogação de 30 de setembro de
2025 para 28 de fevereiro de 2026. Valor Total: R$ 50.000,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Vigência: 30/09/2025 a 28/02/2026. Data de Assinatura: 12/09/2024. Signatários:
Concedente: FLAVIO LUIS BARBOSA NUNES, CPF nº ***.814.680-**, Convenente: OSMAR
RENATO BRITO FURTADO, CPF nº ***.329.800-**.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
CAMPUS ARAGUAÍNA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025/ARN/REI/IFTO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, Campus Araguaína e a União das Cooperativas da
Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Tocantins.
Objeto: O objetivo do acordo é estabelecer uma cooperação mútua tendo como premissa
o apoio recíproco com a finalidade de implementar o planejamento, operacionalização,
monitoramento e melhoria de ações de formação de UNICAFES-TO, no âmbito do NEC S O L
- Núcleo de Educação do Cooperativismo Solidário do Tocantins.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 20 de maio de 2025, podendo ser
prorrogado por meio de Termos Aditivos, desde que haja a motivação.
Signatários: Gilvan Vieira Moura, diretor-geral, pelo Campus Araguaína; Maria Senhora
Carvalho da Silva, presidente pela UNICAFES-TO.
CAMPUS GURUPI
EDITAL Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A
DIRETORA-GERAL DO
CAMPUS
GURUPI,
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria nº
549/2022/REITORIA/IFTO, de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
12 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da
Lei
n°
8.745
de
9
de
dezembro
de
1993,
e
da
Portaria
Normativa
nº1/2015/REITORIA/IFTO, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Professor Substituto para o Campus Gurupi, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, área: Filosofia com inscrições para o período
de 05 de maio de 2025 a 13 de maio de 2025, nos termos da Lei n.º 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, e da Portaria Normativa n.º 5/2019/R E I / I F T O, de 12 de fevereiro
de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de fevereiro de 2019.
O prazo de validade da seleção é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período no interesse da administração, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
As informações sobre número de vagas, remuneração, regime de trabalho,
titulação mínima exigida, procedimentos de inscrição e seleção estão disponibilizados no Edital
nº. 25/2025 no endereço eletrônico: https://www.ifto.edu.br/gurupi/campus-gurupi/seletivos.
MILENE LOPES DOS SANTOS QUETA
CAMPUS PALMAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025/PAL/REI/IFTO
ESPÉCIE:
Contrato
de
Prestação
de
Serviços
por
Tempo
Determinado
nº
7/2025/PAL/REI/IFTO, de 23 de maio de 2025, que entre si celebram o Campus Palmas, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e Diogo Luiz Quixabeira
Camargo, tendo por objetivo a prestação de serviços como professor substituto, de acordo
com as disposições da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e as suas alterações.
SELEÇÃO: Edital nº 2/2025/PAL/REI/IFTO, de 13 de janeiro de 2025, extrato publicado no
DOU de 14 de janeiro de 2025, e cujo resultado foi homologado pelo Edital nº
9/2025/PAL/REI/IFTO, de 17 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 18 de fevereiro de
2025, e o que consta no Processo SEI nº 23236.000707/2025-14.
OBJETO: Prestação de serviços didático-pedagógicos como Professor Substituto na área de
Arquitetura e Urbanismo, e no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com base
no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
VALOR: O contratado fará jus à remuneração correspondente à classe/nível D101 do cargo de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, relativo ao Vencimento Básico somado à
retribuição por titulação em nível de mestrado em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo
vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025.
VIGÊNCIA: 26 de maio de 2025 a 3 de setembro de 2025.
PROCESSO: 23236.000707/2025-14.
SIGNATÁRIOS: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral, como contratante, e Diogo
Luiz Quixabeira Camargo, como contratado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 21, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU
de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04
de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59, de 10/05/2021;
bem como o edital de abertura Edital nº 07/2025 de 25 de fevereiro de 2025, publicado no D.O.U. em 26/02/2025, seção 3, p. 47, retificado pelo Edital nº 09 de 26 de fevereiro de 2025, publicado
no D.O.U. de 27/02/2025, seção 3, p. 39, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO ) :
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou
pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2.A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de
4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3.O processo de validação é constituído por duas etapas:
a)Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b)Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do processo seletivo simplificado para contratação
de Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) regido pelo edital de abertura nº 07/2025 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital,
especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à
Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do
Processo Seletivo descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para
todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as)
no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para
contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no
Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante,
técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a
requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 08h00min 27/05/2025 às 23h59min do dia 29/05/2025 e o assunto do e-mail deverá ser
"BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 07/2025 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua
solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETERO I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo
respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de
maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do Edital nº 07/2025, de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Técnicos Especializados em Língua Brasileira de
Sinais (Libras).
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo
presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de:
maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem
a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 08h00min de 27/05/2025 às
23h59min do dia 29/05/2025.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU
1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
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