DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600057
57
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das
imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no site da Copeve.
a)Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim, a terceira,
fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem
2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra
e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos
frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 07/2025, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou
Pardo(a)'."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e
se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com
algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)", "Anexo I - nome
do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 08h00min de 27/05/2025 às 23h59min
do dia 29/05/2025 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 07/2025 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram
anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo
indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as),
problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser
convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.15.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação
no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.15.1.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por
motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.15.2.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel
(smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.15.3.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.15.4.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.15.5.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão
estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a)
candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo
de cor branca, parede branca etc.
2.15.6.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.15., devendo também
seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista.
2.15.6.1. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda
que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada
a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.15, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou
no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de
conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.17. Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca
de Validação, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a)composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b)presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a)resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser
proferida;
Fechar