DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei
Brasileira de Inclusão.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº
5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos, conforme o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do
Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá
apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a)
candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja
participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e
das pessoas com deficiência.
2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de
30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018, em especial, as regras
dispostas no § 1º e § 2º do art. 4º, conforme a seguir:
Art. 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
na seleção.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
§ 2º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada,
a vaga
será preenchida
pelo
candidato negro
classificado na
posição
imediatamente posterior.
2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e
preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II deste edital e fazer o
upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.
2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para
negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:
2.7.2.1. O
primeiro candidato negro
classificado processo
seletivo será
convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais
candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a
13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e assim
sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o candidato
poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado
judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido contratado,
será desligado.
2.7.3.1. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de
vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de
classificação geral e dos candidatos negros.
2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos)
aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista
geral.
2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o
quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.9. São requisitos para inscrição:
2.9.1. Estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou
privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de graduação, presenciais
ou à distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), previstos no item
1.1 no ano vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto
permanente no país;
2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16
(dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino
maior de 18 anos, com as obrigações militares;
2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que
possua convênio vigente com o CIEE;
2.10.6. Não ter estagiado por período superior a dois anos (corridos ou
intercalados) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência
(Art. 11 da Lei nº 11.788/2008).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão
recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
seletivos/publico, no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
16/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
3.3. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá
acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE
SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕES ABERTAS",
localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP (Relações
Internacionais e Direito - com Língua Estrangeira) - Edital 09/2025 e clicar neste link.
3.3.1. O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o
curso (conforme item 1.1 deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades,
matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o
horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
3.3.2. O candidato deverá realizar o upload da declaração, ou documento
similar, que comprove o conhecimento em língua estrangeira, requisito obrigatório
conforme anexo I deste edital;
3.3.2.1. O candidato que não realizar o upload do comprovante terá sua
inscrição anulada;
3.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a
inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não
tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término do
período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a)
candidato(a).
3.4.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado as respostas ao questionário para
análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados
na ficha de inscrição.
3.4.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.4.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a
comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.4.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao
questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os
dados de forma completa e correta.
3.4.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a)
decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por
falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga
o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo
seletivo no site do CIEE.
3.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação
de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a
este 
processo 
seletivo 
no
site 
do 
CIEE 
(https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
seletivos/publico).
3.6. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não
possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados
pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome
Social" no ato da inscrição.
3.6.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando
seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio),
para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.7. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração
Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição e respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de
testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do
presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido
aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
3.8. Não haverá cobrança dos candidatos de quaisquer valores à título de taxa
de inscrição ou de intermediação relacionados ao processo de seleção.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão
realizadas gratuitamente no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília)
do dia 16/06/2025.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado
no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da resposta ao questionário de
análise curricular.
b) para responder o questionário de análise curricular no processo seletivo, o(a)
candidato(a)
deverá
acessar
o site
do
CIEE
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.3.1, dentro da página deste processo
seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar
em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida,
em "FAZER A PROVA".
4.2. Este processo seletivo é composto por 03 (três) etapas, na seguinte
ordem:
a) Inscrição/cadastramento do currículo de caráter eliminatório;
b) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;
c) Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório.
4.3. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto(a) a responder o
questionário para análise curricular.
4.4. O(a) candidato(a) só poderá acessar o questionário para análise curricular
com o login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.5. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o(a)
candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do
acesso.
4.5.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo
não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso
ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a)
candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para
eucandidato@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público,
nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o
envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em
dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail
relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições)
antes do término do período de inscrições.
4.6. O(a) candidato(a) é responsável por responder o questionário para análise
curricular em conexão estável e segura.
4.7. O(a) candidato(a) que não responder completamente o questionário para
análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.8. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem e atenderem, por intermédio das
informações inseridas no questionário para análise curricular a todos os requisitos
obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) conforme Anexo I estarão
habilitados(as).
4.9. Os(as) candidatos(as) que não atenderem, por intermédio das informações
inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório (pelo menos um nível de cada
requisito), serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.10. Para cada requisito/nível obrigatório ou desejável, o(a) candidato(a) terá
a pontuação "10" para o requisito/nível atendido e "0" para o requisito/nível não
atendido.
4.11. A pontuação final da etapa se dará pela média dos requisitos/níveis
obrigatórios e desejáveis.
4.12. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato de:
a) Semestre/ano mais avançado;
b) Maior idade;
c) Inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS
5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos(as)
candidatos(as) 
aprovados(as) 
será 
divulgada
no 
site 
do 
CIEE
(https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) em 27/06/2025.
5.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos
currículos que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 30/06/2025 para o
endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo
Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível
para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro
meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado
no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por item, com a indicação do eventual
prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a exposição de
motivos e argumentos pertinentes.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão
de recursos.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral, exclusiva para
autodeclarados negros (pretos ou pardos) e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por
curso, em ordem decrescente classificação da pontuação obtida e curso, elaboradas pelo
CIEE, 
nos 
termos
deste 
edital, 
que 
será 
divulgada 
no
site 
do 
CIEE
(https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 11/07/2025.
6.3. Após a publicação da classificação definitiva o(a) candidato(a) deverá
providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de
contratação/convocação.

                            

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