DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600114
114
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
959065. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO DO JORNAL BRASIL POPULAR, CNPJ nº
23147573000148. OFÍCIO Nº 10/2025 - AJBP - Solicitação de Aditivo de Prazo - Termo de
Fomento nº 959065/2024 - Processo Administrativo nº 47975.200148/2024-74. Valor Total:
R$ 700.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 26/05/2025 a 23/09/2025. Data
de Assinatura: 27/05/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº
***.989.609-**, Convenente: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, CPF nº ***.406.791-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO MZKPKM
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .SOCIEDADE
AGUIAR
FREITAS LIMITADA
.14152.174560/2024-56
.AI
.22.854.560-9
.352,06
. .SOCIEDADE
AGUIAR
FREITAS LIMITADA
.14152.174572/2024-81
.AI
.22.854.572-2
.352,06
. .SOCIEDADE
AGUIAR
FREITAS LIMITADA
.14152.175173/2024-37
.AI
.22.855.173-1
.832,36
Em 23 de maio de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE DECISÃO N95VWC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ACADEMIA
TOP
7
KARLA
MOUZINHO LTDA
.14152.095832/2024-
52
.AI
.22.778.580-1
.1.415,01
. .ACADEMIA
TOP
7
KARLA
MOUZINHO LTDA
.14152.095836/2024-
31
.AI
.22.778.584-3
.1.654,26
. .ACADEMIA
TOP
7
KARLA
MOUZINHO LTDA
.14152.096603/2024-
55
.AI
.22.779.351-0
.1.631,08
. .ACADEMIA
TOP
7
KARLA
MOUZINHO LTDA
.14152.096607/2024-
33
.AI
.22.779.355-2
.4.160,89
Em 20 de maio de 2025.
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO JEQ9CS
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá
ser
protocolizada
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .A DIAS FERREIRA
.14152.052431/2025-
99
.AI
.22.946.003-8
. .A DIAS FERREIRA
.14152.052439/2025-
55
.AI
.22.946.011-9
Em 20 de maio de 2025.
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PQ4XAS
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme
preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
semur.pa@economia.gov.br
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ANDRE
LUIZ
PIRES
ESTACIO
47139579253
.14152.069184/2025-60
.AI
.22.962.756-1
. .J A R LIMA
.14152.097001/2025-04
.AI
.22.990.573-1
. .J A R LIMA
.14185.011363/2025-21
.ND
.20.349.564-1
. .YASUHIDE WATANABE
.14152.080174/2025-85
.AI
.22.973.746-3
. .YASUHIDE WATANABE
.14152.080200/2025-75
.AI
.22.973.772-2
. .YASUHIDE WATANABE
.14152.083335/2025-92
.AI
.22.976.907-1
. .YASUHIDE WATANABE
.14152.093833/2025-43
.AI
.22.987.405-3
Em 23 de maio de 2025.
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO GAWD3B
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que
julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta
por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto
no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através
de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço semur.pa@economia.gov.br
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .36.026.661
ROBSON
FABIO PORTELA RIBEIRO
.14152.065138/2025-91
.AI
.22.958.710-1
.827,13
. .36.026.661
ROBSON
FABIO PORTELA RIBEIRO
.14152.065140/2025-61
.AI
.22.958.712-7
.815,54
. .36.026.661
ROBSON
FABIO PORTELA RIBEIRO
.14152.065308/2025-38
.AI
.22.958.880-8
.1.116,68
Fechar