DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .57.017.738 WESLEY HELIO
CORREA SANTA BRIGIDA
.14152.041623/2025-70
.AI
.22.935.195-6
.1.415,01
. .57.017.738 WESLEY HELIO
CORREA SANTA BRIGIDA
.14152.041633/2025-13
.AI
.22.935.205-7
.827,13
. .57.017.738 WESLEY HELIO
CORREA SANTA BRIGIDA
.14152.041646/2025-84
.AI
.22.935.218-9
.815,54
. .57.017.738 WESLEY HELIO
CORREA SANTA BRIGIDA
.14152.042442/2025-61
.AI
.22.936.014-9
.1.116,68
. .BOULEVARD
SHOPPING
BELEM S.A
.14152.082340/2022-35
.AI
.22.337.397-4
.15.842,62
. .COLEGIO
NOSSA
SENHORA DE LOURDES
.14152.012386/2023-78
.AI
.22.479.001-3
.220,04
. .COLEGIO
NOSSA
SENHORA DE LOURDES
.14152.012404/2023-11
.AI
.22.479.019-6
.110,02
. .COLEGIO
NOSSA
SENHORA DE LOURDES
.14152.012407/2023-55
.AI
.22.479.022-6
.330,06
. .COLEGIO
NOSSA
SENHORA DE LOURDES
.14152.012411/2023-13
.AI
.22.479.026-9
.37,13
. .COLEGIO
NOSSA
SENHORA DE LOURDES
.14185.001407/2023-42
.ND
.20.340.155-7
.886,95
. .EDVARGAS DE S CALIXTO
.14152.118442/2021-15
.AI
.22.148.276-8
.748,10
. .EDVARGAS DE S CALIXTO
.14152.118443/2021-60
.AI
.22.148.277-6
.586,32
. .EDVARGAS DE S CALIXTO
.14152.118444/2021-12
.AI
.22.148.278-4
.299,24
. .EDVARGAS DE S CALIXTO
.14152.118445/2021-59
.AI
.22.148.279-2
.1.243,67
. .EDVARGAS DE S CALIXTO
.14185.020219/2021-51
.ND
.20.296.934-7
.53.546,75
. .GRAFICA RAPIDA LTDA
.14185.026236/2021-01
.ND
.20.300.629-1
.64.141,23
. .MAZAL
COMERCIO
DE
MADEIRAS LTDA
.14185.011588/2021-53
.ND
.20.297.449-9
.60.304,66
. .MECANICA TORNEADORA
E POSTO DE MOLAS SK
LT DA
.14185.026890/2021-14
.ND
.20.274.193-1
.63.812,72
. .OSMAR
WALTER
BIER
ROCA
.14152.166066/2023-37
.AI
.22.632.677-2
.15.842,62
. .ROGERIO
OLIVEIRA
SANTOS LTDA
.14152.087866/2024-73
.AI
.22.770.614-5
.170,47
. .ROGERIO
OLIVEIRA
SANTOS LTDA
.14152.087867/2024-18
.AI
.22.770.615-3
.1.346,58
. .ROGERIO
OLIVEIRA
SANTOS LTDA
.14152.087870/2024-31
.AI
.22.770.618-8
.74,81
. .ROGERIO
OLIVEIRA
SANTOS LTDA
.14185.012130/2024-64
.ND
.20.308.074-2
.27.466,53
. .UNIAO FORTE COMERCIO
SERVICOS E TRANSPORTE
LT DA
.14152.159062/2024-83
.AI
.22.839.062-1
.1.581,49
Em 23 de maio de 2025.
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PA - SRT/PA, sito Travessa Nove de Janeiro, Nº
1569 - São Brás, Belém/PA CEP: 66060-575, a fim de comprovarem o pagamento dos
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a
ser protocolado no local acima mencionado. É facultada a remessa do recurso via postal
em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), nos termos art. 27 Caput da Portaria MTP 667 de 08/11/2021. Para mais
informações
é
possível
contatar
o
setor
através
do
endereço
eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.E M P R EG A D O R
.CNPJ/CPF
.N D FC
.V A LO R
.
.CKBV FLORESTAL LTDA
.03.501.232/0004-64
.200.620.193
203.053.591*
.235.844,61
. .REDE
TOP
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
.01.049.700/0001-33
.201.750.295
203.408.365*
.12.906,21
*TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO
Em 23 de maio de 2025.
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração,
bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no
prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA, situada na
Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta
de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo
prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
Para mais informações é possível contatar o setor através do endereço eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
.
.CKBV FLORESTAL LTDA
.46222.011965/2015-
17
.13.407,66
.
.CKBV FLORESTAL LTDA
.46222.011967/2015-
06
.16.641,64
.
.CKBV FLORESTAL LTDA
.46222.011976/2015-
99
.4.149,99
. .REDE
TOP
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS
E
LU B R I F I C A N T ES
.14152.062524/2020-
17
.434,15
. .REDE
TOP
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS
E
LU B R I F I C A N T ES
.14152.062536/2020-
41
.361,79
. .REDE
TOP
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS
E
LU B R I F I C A N T ES
.14152.062571/2020-
61
.1.854,97
. .REDE
TOP
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS
E
LU B R I F I C A N T ES
.14152.062557/2020-
67
.651,23
Em 23 de maio de 2025.
ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES
Chefe da SEMUR-SRT/PA - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A chefia da seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados que o recurso
interposto não foi conhecido pela autoridade regional ou não foi provido pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão regional pela procedência do auto de
infração. Assim sendo, o pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado na rede
bancária, por meio de DARF, esse pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de recolhimento da
multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Os processos estão disponíveis para consulta
na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará, Seção de Multas e Recursos,
situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, CEP: 66060-575- São Brás - Belém/PA. Para
mais informações
é possível
contatar o setor
através do
endereço eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.CNPJ/CPF
.M U LT A
(R$)
. .PARA
SEGURANCA
E
TRANSPORTE
DE
VALORES EIRELI
.14152.029999/2020-00
.04.113.174/0001-11
.341.371,30
Em 23 de maio de 2025.
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO YQ4PE9
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar",
opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26
e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser
obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito,
cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou
por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CENTRO EDUCACIONAL E DESPORTIVO
FASE LTDA
.14152.089502/2025-17
.AI
.22.983.074-9
. .CENTRO EDUCACIONAL E DESPORTIVO
FASE LTDA
.14152.089504/2025-06
.AI
.22.983.076-5
. .NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
.14152.057113/2025-14
.AI
.22.950.685-2
. .NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
.14185.006364/2025-53
.ND
.20.344.160-5
. .NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA
.14152.076580/2025-43
.AI
.22.970.152-3
. .PROSERVIL SERVICOS TECNICOS LTDA
.14152.043974/2025-15
.AI
.22.937.546-4
. .SEU ZE ENTRETENIMENTOS LTDA
.14152.053794/2025-41
.AI
.22.947.366-1
. .TONPER BENEFICIAMENTO E LOGISTICA
LT DA
.14152.035335/2025-86
.AI
.22.928.907-0
Em 23 de maio de 2025.
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 16 CJ8VSJ
O Setor de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
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