DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO MINC Nº 135, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do colaborador eventual Carlos Henrique da Silva
Vicente, para participação na exposição Ernesto Neto - Nosso Barco Tambor Terra, no Grand
Palais, no Ano Cultural Brasil - França 2025, no período de 31 de maio a 9 de junho de 2025, em
Paris/França, incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE (somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 136, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do colaborador eventual Rodrigo Montez Scofield
Souza, para participação na exposição Ernesto Neto - Nosso Barco Tambor Terra, no Grand
Palais, no Ano Cultural Brasil - França 2025, no período de 31 de maio a 9 de junho de 2025, em
Paris/França, incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE (somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 137, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do colaborador eventual João Cavalcanti de
Albuquerque Pimentel, para a realização da atividade FESTIVAL SAMBA NOMADE - PARIS e
NANTES - FRANÇA, no Ano Cultural Brasil - França 2025, no período de 28 de maio a 9 de
junho de 2025, em Paris e Nantes/França, incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE
(somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 138, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do colaborador eventual Thiago Ribeiro de
Oliveira Silva, para a realização da atividade NUITS SONORES 2025 (LYON) - BRASIL, TERRA
DAS VANGUARDAS ELETRÔNICAS (BRÉSIL, TERRE D'AVANT-GARDES ÉLECTRONIQUE), no Ano
Cultural Brasil - França 2025, no período de 27 de maio a 2 de junho de 2025, em Lyon
/França, incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE (somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 139, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do colaborador eventual Maurício Bahia
Sacramento, para a participação no Festival Nuits Sonores 2025 (Lyon), no Ano Cultural
Brasil - França 2025, no período de 27 de maio a 2 de junho de 2025, em Lyon /França,
incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE (somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 140, DE 23 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país
da colaboradora eventual Cristiane
Mascarenhas dos Santos, para a participação no Festival Nuits Sonores 2025 (Lyon), no Ano
Cultural Brasil - França 2025, no período de 27 de maio a 2 de junho de 2025, em Lyon
/França, incluindo trânsito, com ônus para o MinC e MRE (somente passagens aéreas).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal MinC nº 168, de 19 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, seção 2, página 5, onde se lê: "Exonerar,
a pedido, APOLLO BERNARDES DA SILVA do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13,
da Coordenação-Geral de Desburocratização, da Subsecretaria de Gestão de Prestação e
Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, a contar de 15 de
abril de 2025" leia-se: "Exonerar, a pedido, APOLLO BERNARDES DA SILVA do cargo de
Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Desburocratização, da
Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva do
Ministério da Cultura, a contar de 1º de abril de 2025".
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 214, DE 21 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01415.000262/2025-21, resolve:
Art. 1º NOMEAR VALERIA CRISTINA DE LAIA, matrícula SIAPE nº 6686204, para
ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Benefícios, código CCE 1.07,
da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna,
do Instituto Brasileiro de Museus, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 215, DE 21 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01415.001829/2020-72, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, MARCIA VIANNA GOUVEA, matrícula SIAPE nº
3204474, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Benefícios, código CCE
1.07, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão
Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, a contar de 22 de maio de 2025.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 217, DE 23 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01415.001321/2025-89, resolve:
Art. 1º DESIGNAR VALERIA CRISTINA DE LAIA, matrícula Siape nº 6686204, para
exercer o
encargo de
substituta eventual
do Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenadora de Gestão de Pessoas, código CCE 1.10, do Departamento de Planejamento
e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º DISPENSAR MARCIA VIANNA GOUVEA, matrícula Siape nº 3204474, do
encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora de
Gestão de Pessoas, código CCE 1.10, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna
do Instituto Brasileiro de Museus, a contar de 22 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL N° 244, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023,
considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, o inciso VII, art. 12, do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022; o inciso
III, art. 15 da Portaria nº 145, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de dezembro de 2023, e o processo SEI nº 01516.000309/2025-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a servidora DÉBORAH AIRES SOUTO, matrícula SIAPE nº
3128992, a exercer suas atribuições no exterior, como participante do Programa de Gestão
e Desempenho - PGD/IPHAN, na modalidade de teletrabalho integral no exterior, durante
o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por
razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada.
§ 1º Na hipótese prevista no caput do artigo, será concedido prazo de dois
meses para a servidora retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do
território nacional.
§ 2º A servidora manterá a execução das atividades estabelecidas por sua
chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.
Art. 3º É de responsabilidade da servidora observar as diferenças de fuso
horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho
fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.
LEANDRO GRASS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria de Pessoal Iphan nº 239, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, nº 91, de 16 de maio de 2025, Onde se lê: "UORG 505", Leia-se: "UORG 551".
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA IPHAN-DF Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN/DF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, do
Decreto nº 11.178, de 19 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, publicado no DOU em 28 de novembro de 2023 combinado com a
Portaria de Pessoal Minc nº 617, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU em 19 de
abril de 2023, e, considerando o disposto na Portaria Iphan nº 253 de 8 de maio de 2025,
e na Portaria Iphan nº 141 de 12 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº
11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº
73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
.ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES
.**885**
. .
.KLEITON BARBOSA ARANTES
.**7600**
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
.CAMILA FERNANDES LOBO
.**692**
.
.LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO BORGES .**347**
. .
.SILVIA DE FARIA CHAVES
.Terceira contratada (Parágrafo único do artigo 4º
do Decreto 11.246 de 2022).
Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou
não, para
fins de
saneamento da
fase preparatória,
caso
necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de
esclarecimentos
ao edital
e
aos seus
anexos e
requisitar
subsídios formais
aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021;
e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

                            

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