DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará
desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de
termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de
editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor
de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o
art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os
processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação
da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do
órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento
de
riscos
e
controles
internos
administrativos
da
gestão
de
contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II -
receber, examinar e
decidir as
impugnações e os
pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
-
verificar
a
conformidade da
proposta
em
relação
aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo
único.
O
Pregoeiro poderá
solicitar
manifestação
técnica
da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 61, de 02 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 03 abril de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PEREIRA PERPÉTUO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 13, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL EM MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, no uso de suas competências que lhe
são atribuídas pela Portaria nº 681 de 26.04.2023, publicada no D.O.U., em 27.04.2023, da
Presidência do IPHAN, tendo em vista o disposto na IN STN nº 06, de 31 de outubro de
2007, publicada no DOU de 12 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula
SIAPE nº 1087909, para efetuar os procedimentos relativos à Conformidade dos Registros
de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343034 - Iphan MS, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo da titular NELIANE
ROBALDO GUEDES CORREA, matrícula SIAPE nº 1326808, sem prejuízos às suas respectivas
atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 2.264, DE 23 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, considerando o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, e, ainda, de acordo com a Portaria SEDDG/ME nº 6.066, de
11 de julho de 2022, alterada pela Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023,
e demais informações que constam do Processo Administrativo nº 60000.002392/2025-
30, resolve:
Art. 1º Ceder, pelo período de até doze meses, o servidor KENY SOARES
RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1760979, ocupante do cargo de Médico, do Quadro de
Pessoal do Hospital das Forças Armadas, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-19, na Câmara dos Deputados.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER-MD N° 2.257, DE 22 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com
a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 5.061, de 30 de outubro de 2024, tendo em vista o
disposto Portaria nº 3.742, de 18 de julho de 2023, considerando o art. 33, inciso VIII, c/c
o art. 34 da Lei 8.112 de 12 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
Administrativo nº 60093.000150/2025-10, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância, a pedido, a contar de 26 de maio de 2025,
conforme inciso VIII do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do cargo
de Analista em Ciência e Tecnologia - código 907509, ocupado por DIEGO DE ARAÚJO
COSTA, matrícula Siape nº 1.401.324 , do Quadro de Pessoal deste Centro Gestor, em
razão de posse em cargo inacumulável.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112, de 1990, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo.
HARLEY ANGELO DE MORAES
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 698/GC1, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante no Decreto no 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
DESIGNAR, por
necessidade do
serviço, o
Coronel Aviador
LEONARDO
MACHADO GUIMARÃES (Nr ord 3049680/CINDACTA 1) para a função de Oficial de Ligação
entre a Força Aérea Brasileira e a Força Aérea Sul dos Estados Unidos da América - 12th
Air Force SOUTHCOM, na Base Aérea de Davis Monthan, Tucson, Arizona, Estados Unidos
da América, de acordo com as datas abaixo relacionadas:
I - 22 de julho de 2025 - autorização para ausentar-se do país;
II - 21 de agosto de 2025 - início da instalação;
III - 31 de agosto de 2025 - início do recebimento da carga e encargos;
IV - 7 de setembro de 2025 - assunção do cargo;
V - 7 de setembro de 2027 - passagem do cargo; e
VI - 6 de outubro de 2027 - término do trânsito.
A missão é considerada transitória, com mudança de sede, de natureza militar, com
dependentes e período máximo de retribuição no exterior de 807 dias, na forma da Lei no
5.809, de IO de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973, observado o disposto no Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, na
ICA 35-8, de 20 de dezembro de 2018, no RCA 34-1, de 14 de dezembro de 2020, e na ICA
35-17, de 6 de fevereiro de 2023.
Em consequência:
DISPENSAR, ex officio, o Coronel Aviador LEONARDO HONORIO
MACÊDO (Nr Ord 3049930) da função de Oficial de Ligação entre a Força Aérea
Brasileira e a Força Aérea Sul dos Estados Unidos da América - 12th Air Force -
SOUTHCOM, na Base Aérea de Davis Monthan, Tucson, Arizona, Estados Unidos da
América, a partir de 7 de setembro de 2025.
Ten Brig Ar MARCELO KANIVZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 699/GC1, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante no Decreto no 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
ALTERAR a Portaria GABAER no 867/GCl, de 30 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União no 104, de 1 0 de junho de 2023, Seção 2, designando, por
necessidade do serviço, o Coronel Aviador LEONARDO HONORIO MACÊDO (Nr Ord
3049930) para a função de Oficial de Ligação entre a Força Aérea Brasileira e a Força Aérea
Sul dos Estados Unidos da América - 12th Air Force SOUTHCOM, na Base Aérea de Davis
Monthan, Tucson, Arizona, Estados Unidos da América:
Onde se lê:
"V - 31 de julho de 2026 - passagem da função; e
VI - 29 de agosto de 2026 - término do trânsito.
A missão é considerada transitória, com mudança de sede, de natureza militar,
com dependentes e período máximo de retribuição no exterior de 807 dias".
Leia-se:
"V - 7 de setembro de 2025 - passagem da função; e
VI - 6 de outubro de 2025 - término do trânsito.
A missão é considerada transitória, com mudança de sede, de natureza militar,
com dependentes e período máximo de retribuição no exterior de 480 dias".
Ten Brig Ar MARCELO KANIVZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL
PORTARIA Nº 7-E1/CMDO CMS, DE 20 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
1. NOMEAR
1.1 de ofício, o Cap R/1 (030582724-8) ANDRÉ LUIZ DE BARROS UBERTI,
Prec CP 96 1913201, na B Adm Gu SM (SANTA MARIA-RS), para Prestador de Tarefa
por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor de Comunicação Social, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2025.
1.2 de ofício, o Cap R/1 (036847503-4) CLAUDIO PINTO AZEVEDO, Prec CP 96
1993468, no Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
para execução da tarefa de Auxiliar da Seção de Veteranos e Pensionistas da 3ª Região
Militar (SVP 3), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2025.
1.3 de ofício, o 2º Sgt R/1 (031827144-2) SÉRGIO EVANDRO LAMANA BONOTTO,
Prec CP 96 1988112, no Cmdo 1ª Bda C Mec (SANTIAGO-RS), para Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para execução da tarefa de Auxiliar da Seção de Aquisições, Licitações e
Contratos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2025.
2. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
do Diário Oficial da União (DOU).
Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO
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