DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.700, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.029592/2025-74 resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício da
empregada
pública NILVA
ALVES
DE
LIMA, matrícula SIAPE nº 1637198, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR - assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.836, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 10199.002837/2025-33 resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício da
empregada
pública IONE
BRAGA
CANTANHEDE, matrícula SIAPE nº 3406424, ocupante do cargo comissionado CAExRR
1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 4ª Região da
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - MGI-DGP-SEPROSS - CE,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 4ª Região da
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - MGI-DGP-SEPROSS -
CE assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 4.695, DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10880.000275/2025-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sidnei
Aparecido Barbosa Góes, matrícula nº 1478805 - ASII - Administrador, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição
da força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério - SSC/MGI,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 16.775,06 (dezesseis mil
setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 4.701, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
12105.000114/2025-27, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 06/05/2025, a alteração de exercício da empregada
pública Veronica Marzullo Aguiar, matrícula 1341889, Advogada, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Ministério da
Fazenda - CSRRF/MF, movimentado pela Portaria DEPRO/MGI Nº 4.316, de 8 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, 09/05/2023, Edição: 87, Seção: 2, Página: 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 4.702, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19994.100022/2021-94,
resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 1º de maio de 2025, a alteração de exercício do
empregado público CHRISTIAN STERCHELE BARCELLOS, matrícula SIAPE 3245949, Profissional
de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 6.203, de
14 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2021, seção
2, pág. 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.755, DE 16 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 19739.025959/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da servidora pública
Lorena Carvalho Pereira, matricula SIAPE nº 1998302, ocupante do cargo efetivo de Secretário
Executivo, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Piauí - UFPI para composição da
força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.773, DE 16 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132209/2023-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, pelo período de 12
(doze) meses a contar de 16/07/2025 da servidora pública Fernanda Caetano Costa,
matrícula SIAPE nº 1105396, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Defesa - MD para composição da força
de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SPU/MGI, até 15 de julho de 2026.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.779, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.038755/2025-18, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 8/07/2025, a alteração de exercício do empregado
público MANOEL PORFÍRIO ALVES FILHO, matrícula 3157100, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- INFRAERO, movimentado pela Portaria Nº 4.656, de 3 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 9 de outubro de 2019, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.780, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI
nº 14021.038755/2025-18, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 12/08/2025, a alteração de exercício do empregado
público ROBERTO ROCHA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3171539, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, movimentado pela Portaria Nº 4.656, de 3 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 9 de outubro de 2019, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.788, DE 21 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de
2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19972.101869/2022-25,
resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 13/05/2025, a alteração de exercício do empregado
público ALEXANDRE PEREIRA DE LIRA, matrícula nº 19499-86, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(INFRAERO), movimentado pela Portaria DEPRO/MGI Nº 1.181, de 3 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 44 - DOU, de 6 de março de 2023, seção 2, pág. 45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.855, DE 20 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 19975.014567/2025-31, resolve:
Art. 1º. Acolher o pedido da senhora PATRICIA BARBOSA SUSSUARANA,
matrícula SIAPE ****02**, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Filha
Maior Solteira do ex-servidor TULIO DE CASTRO SUSSUARANA, matrícula SIAPE nº
***52**, com fundamento no inciso VII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de junho de
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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