DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MME Nº 39, DE 23 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 2º, § 3º, da Resolução CNPE nº 2, de 18 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo
nº 48360.000047/2025-77, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, integrantes do
Comitê Técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética - CT Paten, instituído pela
Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 2, de 18 de fevereiro de 2025,
na forma a seguir especificada:
I - Ministério de Minas e Energia:
a) Thiago Vasconcellos Barral Ferreira, Titular, que o coordenará; e
b) Marcia Valéria de Souza Alves, Suplente;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) Ricardo Buratini, Titular; e
b) Euler Martins Lage, Suplente;
III - Ministério da Fazenda:
a) Carlos Omildo dos Santos Colombo, Titular; e
b) Theo Lucas Borges, Suplente;
IV - Ministério dos Transportes:
a) Cloves Eduardo Benevides, Titular; e
b) George Yun, Suplente;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) João Francisco Paiva Avelino, Titular; e
b) Rogério Fabrício Glass, Suplente;
VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Ana Paula Cunha Machado Cavalcante, Titular; e
b) Carlos Alexandre Principe Pires, Suplente;
VII - Ministério de Portos e Aeroportos:
a) Larissa Carolina Amorim dos Santos, Titular; e
b) George Christian Linhares Bezerra, Suplente;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Rafael Silva Menezes, Titular; e
b) Gustavo de Lima Ramos, Suplente;
IX - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Luiz Gustavo Wiechoreki, Titular; e
b) João Antônio Fagundes Salomão, Suplente;
X - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Guilherme dos Santos Floriani, Titular; e
b) Ricardo Dislich, Suplente;
XI - Ministério das Cidades:
a) Antonio Maria Espósito Neto, Titular; e
b) Anamaria de Aragão Costa Martins, Suplente;
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Vivian Libório de Almeida, Titular; e
b) Ana Elsa Munarini, Suplente;
XIII - Empresa de Pesquisa Energética:
a) Ângela Oliveira da Costa, Titular; e
b) Carla da Costa Lopes Achão, Suplente;
XIV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Julio Costa Leite, Titular; e
b) Luiz Daniel Willcox de Souza, Suplente;
XV - Representante dos Estados Federativos (Fórum Nacional dos Secretários
Estaduais de Minas e Energia):
a) José Domingues Neto, Titular; e
b) Celso Reinaldo Cavalcante Rodrigues, Suplente.
Art. 2º O CT-Paten terá duração de dois anos, prorrogáveis por igual período, a
depender de aprovação prévia do CNPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL MME Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º-A da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e o que consta no Processo
nº 48360.000282/2018-10, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor de Eficiência Energética - CGEE,
com mandato de dois anos, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Ministério de Minas e Energia:
a) Thiago Vasconcelos Barral Ferreira, que o presidirá;
b) Leandro Pereira de Andrade, suplente do presidente;
c) Alexandra Albuquerque Maciel, titular; e
d) Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo, suplente;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) Rafael Silva Menezes, titular; e
b) Gustavo de Lima Ramos, suplente;
III - Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel:
a) Carmen Silvia Sanches, titular; e
b) Paulo Luciano de Carvalho, suplente;
IV - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional -
ENBPAR:
a) Juliana Godoy Alves Tadeu, titular; e
b) Anna Cláudia Leite Mesquita Garcia, suplente;
V - Confederação Nacional da Indústria - CNI:
a) Davi Bomtempo, titular; e
b) Marina Gutierrez Brandão Scalon, suplente;
VI - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE:
a) Lucas Malheiros, titular; e
b) Lindemberg Reis, suplente;
VII - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres - ABRACE:
a) Victor Hugo Iocca, titular; e
b) Adrianno Farias Lorenzon, suplente.
§ 1º O CGEE tem as seguintes competências definidas no caput do art. 6º-A da
Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000:
I - aprovar plano anual de investimentos do Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica - Procel;
II - acompanhar a execução das ações aprovadas no plano anual de
investimentos; e
III - avaliar, anualmente, os resultados alcançados na aplicação dos recursos de
que trata o art. 5º, inciso I, a alínea "b", da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
§ 2º O Ministério de Minas e Energia prestará apoio técnico, administrativo e
financeiro ao CGEE.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho do Ministro de Estado de Minas e Energia, de 19 de maio de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 93, de 20 de maio de 2025, Seção 2, página 40,
onde se lê: "NOME: Marcello Gomes Weydt. CARGO/FUNÇÃO: Coordenador-
Geral de Infraestrutura...", leia-se: "NOME: Marcello Gomes Weydt. CARGO/ F U N Ç ÃO :
Diretor do Departamento de Gás Natural..." ; e
onde se lê: "NOME: Fernando Massaharu Matsumoto. CARGO/FUNÇÃO: Diretor
do Departamento de Gás Natural...", leia-se: "NOME: Fernando Massaharu Matsumoto.
CARGO/FUNÇÃO: Coordenador-Geral de Infraestrutura...".
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SPOA/SE/MME Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
108, de 14, de março de 2017, art. 32, inciso V do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
publicada no Diário Oficial da União de 16, de março de 2017, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor EMERSON FELIX ALVES
MACHADO, matrícula SIAPE nº 341142, Administrador, Classe A, Padrão I, lotada na
Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia da Subsecretaria de Tecnologia e
Inovação, a contar de 29 de maio de 2025.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112/1990, a presente vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29
da mesma Lei.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 148, DE 12 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto
no inciso VI, do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº
48500.015546/2025-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de
25 de junho de 2019, do servidor:
NOME: Márcio Venício Pilar Alcântara. CARGO/ FUNÇÃO: Servidor Público
Efetivo, Cargo Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, Coordenador de
Inovação e Engajamento no mercado da Secretaria de Inovação e Transição Energética - CCT
IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Alemanha.
FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional na "IRENA Innovation Week
2025". PERÍODO: 08 a 15 de junho, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 159, DE 22 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no
uso de suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, de acordo com
o que consta do Processo nº 48500.905214/2022-81, resolve:
Art. 1º Convocar o Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna, para exercer o
encargo de Diretor Substituto, a contar de 26/5/2025, por 180 dias ou até a data de
nomeação de novo titular da Diretoria da ANEEL, em decorrência do término do mandato
do ex-Diretor Ricardo Lavorato Tili.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento
Interno da ANEEL, considerando o disposto no §9º do art. 5º da Lei 9.986, de
18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.904055/2004-72,
resolve:
Art. 1º Designar a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa para
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos no período entre
28 de maio de 2025 e 27 de maio de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024,
publicada no D.O. n. 102-A, de 28.05.2024, seção 2, p. 1, v. 65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
§ 3º As reuniões ordinárias do CGEE ocorrerão quadrimestralmente e
extraordinariamente quando convocadas por iniciativa do Presidente do Comitê, com a
presença de, no mínimo, cinco membros.
§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas aos
membros do Comitê, com antecedência mínima de cinco dias, informando a data, horário
e local das reuniões, bem como a pauta dos assuntos a serem deliberados.
§ 5º O quórum de votação para as decisões do CGEE será o de maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 6º A participação dos membros no CGEE será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º O membro do CGEE será substituído pelo seu suplente em suas ausências
e impedimentos.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MME nº 200, de 29 de março de 2023;
II - a Portaria MME nº 510, de 9 de outubro de 2023; e
III - a Portaria MME nº 229, de 19 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
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