DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 5, DE 21 DE MAIO DE 2025
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria SAA nº 665, de 25/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de fevereiro/2025, que não realizaram o recadastramento anual
referente ao ano base de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2025.
.
.Nome
.Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .ANEZIA SABINO VALADAO
.652016
.3976
.Aposentadoria
. .VERA LUCIA ANDRADE DA SILVA
.653305
.3976
.Aposentadoria
. .NERISTON TAVARES GUIMARAES
.634192
.3976
.Pensão
. .JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO
.621964
.3976
.Aposentadoria
. .ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA
. 307850
.3976
.Aposentadoria
. .EUNICE DA SILVA
. 620144
.3976
.Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição
bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº
45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021) 2291-3131 Ramal
3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
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