Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600004 4 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.07; e b) uma FCE 1.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan: a) três CCE 1.13; b) uma FCE 1.14; c) uma FCE 1.13; d) oito FCE 1.10; e) dezenove FCE 1.07; e f) duas FCE 2.02. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de: a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material; ........................................................................................................................................ IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material; V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan; VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material; VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material; .................................................................................................................................. IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material; XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional; XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição; XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material; XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991." (NR) "Art. 16. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural; VII - ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................ b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural; VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio." (NR) "Art. 17. ................................................................................................................ I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan; ........................................................................................................................................ VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade; VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia." (NR) "Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades. Parágrafo único. ................................................................................................... I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022: a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º; b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13; c) do caput do art. 14: 1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e 2. o inciso X; d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023: a) o art. 2º; b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º; 2. do caput do art. 16: 2.1. o inciso VI; e 2.2. a alínea "b" do inciso VII; e 3. do caput do art. 17: 3.1. o inciso I; e 3.2. os incisos VI e VII; e c) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO IPHAN PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.07 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 1 .1 .1,39 . .FCE 1.05 .0,60 .1 .0,60 . .SUBTOTAL 2 .1 .0,60 . .T OT A L .2 .1,99 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O IPHAN . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .4,12 .3 .12,36 . .SUBTOTAL 1 .3 .12,36 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 1.10 .1,27 .8 .10,16 . .FCE 1.07 .0,83 .19 .15,77 . .FCE 2.02 .0,21 .2 .0,42 . .SUBTOTAL 2 .31 .31,60 . .T OT A L .34 .43,96 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-13 .4,12 .- .- .3 .12,36 .3 .12,36 . .CCE-10 .2,12 .4 .8,48 .- .- .-4 .-8,48 . .CCE-7 .1,39 .1 .1,39 .- .- .-1 .-1,39 . .CCE-5 .1,00 .2 .2,00 .- .- .-2 .-2,00 . .FC E - 1 5 .3,25 .5 .16,25 .- .- .-5 .-16,25 . .FC E - 1 4 .2,78 .- .- .1 .2,78 .1 .2,78 . .FC E - 1 3 .2,47 .4 .9,88 .- .- .-4 .-9,88 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .7 .8,89 .7 .8,89 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .17 .14,11 .17 .14,11 . .FC E - 5 .0,60 .1 .0,60 .- .- .-1 .-0,60 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .2 .0,42 .2 .0,42 . .T OT A L .17 .38,60 .30 .38,56 .13 .-0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .P R ES I D Ê N C I A .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Assessoria de Assuntos Internacionais .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Assessoria de Assuntos Parlamentares .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .2 .Chefe .FCE 1.04 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . .Fechar