DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria
de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan:
Gabinete;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 14. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais
orientados a processos institucionais de:
a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza
material; e
b) elaboração
e aprovação
de normas
de preservação,
intervenção,
conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material;
........................................................................................................................................
IV
- emitir
parecer,
no âmbito
dos
processos
de acautelamento
do
patrimônio cultural de natureza material;
V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os
programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material,
de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas
aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações
referentes aos
processos de preservação
de bens culturais
de natureza
material;
VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens
culturais de natureza material;
..................................................................................................................................
IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito
de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no
setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte;
X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do
Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução
das ações de preservação de bens culturais de natureza material;
XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos
bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;
XII
-
promover, fomentar
e
subsidiar
a
articulação e
a
cooperação
institucional,
em
âmbito
nacional e
internacional,
nos
diversos
processos
conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;
XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação
de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza
material;
XIV
- apoiar,
prestar
assistência técnica
e
acompanhar as
atividades
desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e
XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural
incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991." (NR)
"Art. 16. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do
Patrimônio Cultural;
VII - ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades
relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e
IX
- apoiar,
prestar
assistência técnica
e
acompanhar as
atividades
desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de
Documentação do Patrimônio." (NR)
"Art. 
17.
................................................................................................................
I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e
as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma
articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan;
........................................................................................................................................
VI
- capacitar
e
desenvolver equipes
multidisciplinares,
de forma
a
proporcionar 
treinamento
contínuo 
e
oportunidades 
de
desenvolvimento
profissional, com foco em inovação e excelência;
VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema
de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de
oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;
VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e
IX
- apoiar,
prestar
assistência técnica
e
acompanhar as
atividades
desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia." (NR)
"Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao
Procurador-Chefe, 
ao
Auditor-Chefe, 
ao 
Corregedor, 
ao
Ouvidor, 
aos
Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das
atividades de suas unidades.
Parágrafo único.
...................................................................................................
I -
auxiliar o
Presidente do
Iphan, em
sua área
de atuação,
no
gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e
II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13;
c) do caput do art. 14:
1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e
2. o inciso X;
d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e
e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e
II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:
a) o art. 2º;
b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I
ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea "b" do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília,
23 de
maio
de
2025; 204º
da
Independência
e 137º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth 
Menezes 
da 
Purificação
Costa
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO IPHAN PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.1
.1,39
.
.FCE 1.05
.0,60
.1
.0,60
.
.SUBTOTAL 2
.1
.0,60
.
.T OT A L
.2
.1,99
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O IPHAN
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.3
.12,36
.
.SUBTOTAL 1
.3
.12,36
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 1.10
.1,27
.8
.10,16
.
.FCE 1.07
.0,83
.19
.15,77
.
.FCE 2.02
.0,21
.2
.0,42
.
.SUBTOTAL 2
.31
.31,60
.
.T OT A L
.34
.43,96
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-13
.4,12
.-
.-
.3
.12,36
.3
.12,36
.
.CCE-10
.2,12
.4
.8,48
.-
.-
.-4
.-8,48
.
.CCE-7
.1,39
.1
.1,39
.-
.-
.-1
.-1,39
.
.CCE-5
.1,00
.2
.2,00
.-
.-
.-2
.-2,00
.
.FC E - 1 5
.3,25
.5
.16,25
.-
.-
.-5
.-16,25
.
.FC E - 1 4
.2,78
.-
.-
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FC E - 1 3
.2,47
.4
.9,88
.-
.-
.-4
.-9,88
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.7
.8,89
.7
.8,89
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.17
.14,11
.17
.14,11
.
.FC E - 5
.0,60
.1
.0,60
.-
.-
.-1
.-0,60
.
.FC E - 2
.0,21
.-
.-
.2
.0,42
.2
.0,42
.
.T OT A L
.17
.38,60
.30
.38,56
.13
.-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .P R ES I D Ê N C I A
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Assessoria de Assuntos
Internacionais
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .Assessoria de Assuntos
Parlamentares
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.2
.Chefe
.FCE 1.04
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.

                            

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