DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600011
11
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MODELO DE CERTIFICADO ZOOSANITARIO PARA LA IMPORTACION DE OVOCITOS Y EMBRIONES PORCINOS CONGELADOS /
MODELO DE CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO PARA A IMPORTAÇÃO DE OÓCITOS E EMBRIÕES DE SUÍNOS CONGELADOS
PARTE I. IDENTIFICACIÓN DE LA PARTIDA / PARTE I. IDENTIFICAÇÃO DA REMESSA
I.1. Nº Referencia del Certificado / Nº Referência do Certificado: .............................................
I.2. Expedidor/Exporta / Expedidor/Exportador
I.2a. Nombre / Nome: .............................................
I.2b. Dirección / Endereço: .............................................
I.3a. Autoridad Veterinaria / Autoridade Veterinária: .............................................
I.3b Autoridad Competente / Autoridade Competente: .............................................
I.4. Destinatario/Importador / Destinatário/Importador
I.4a. Nombre / Nome: .............................................
I.4b. Dirección / Endereço: .............................................
I.5. País de Origen Código ISO del País / País de Origem Código ISO do País: ......................../.....................
I.6. País de Destino Código ISO del País / País de Destino Código ISO do País: ......................../.....................
I.7. Lugar de Expedición / Local de Expedição: .............................................
I.8. Lugar de Destino / Local de Destino: .............................................
I.9a. Número de Registro/Autorización / N.º de Registo/Autorização: .............................................
I.9b. Dirección / Endereço: .............................................
I.10. Lugar de Carga / Local de Carregamento: .............................................
I.11. Fecha y Hora de Salida / Data e Hora da Partida: ........../........../............... - ...................
I.12. Medios de Transporte / Meio de Transporte
GAeronave / GAv i ã o
GBuque / GNavio
GFerrocarril / GFe r r o v i á r i o
GVehículo de Carretera / GVeículo Rodoviário
Identificación / Identificação: .............................................
I.13. Puesto de Control Fronterizo de Entrada / Posto de Controle Fronteiriço de Entrada: .............................................
I.14. Condiciones de Transporte / Condições de Transporte
GDe Congelación / GDe Congelação
I.15. Número del Recipiente / N.º do Contentor: .............................................
I.16. Número del Precinto / N.º do Selo: .............................................
I.17. Certificado como o a efectos de: / Certificado como/para
GProductos Reproductivos / GProdutos Germinais
I.18. Número Total de Bultos / Número Total de Embalagens: .............................................
I.19. Cantidad Total / Quantidade Total: .............................................
I.20. Descripción de la Partida / Descrição da Remessa: .............................................
I.21. Código NCM / Código NCM: .............................................
I.22. Identificación / Identificação
. .Nº de identificación de
la donante /
Nº de
identificação da doadora
.Raza(1) / Raça(1)
.Nº de identificación del
donante(1)
/
Nº 
de
identificação 
do
doador(1)
.Raza(1) / Raça(1)
.Fecha
de colecta(2) o
cultivo(3)/ 
Data 
da
coleta(2) ou cultivo(3)
.Cantidad de embriones
o ovocitos /Quantidade
de embriões ou oócitos
.Nº de identificación de
las 
ampollas
y 
las
pajuelas 
/
Nº 
de
identificação 
das
ampolas e das palhetas
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
(1)Tachar lo que no corresponda. / Tachar o que não corresponda.
(2)Para productos colectados in vivo. / Para productos coletados in vivo.
(3)Para productos obtenidos in vitro. / Para produtos obtidos in vitro.
PARTE II. INFORMACIÓN SANITARIA / PARTE II. INFORMAÇÃO SANITÁRIA
El veterinario oficial abajo firmante certifica lo siguiente: / O abaixo assinado, veterinário oficial, certifica que:
1. Tuvo acceso, leyó y comprendió la Resolución del Grupo Mercado Común (GMC) del Mercado Común del Sur (Mercosur) que aprueba los "Requisitos Zoosanitarios de los
Estados Partes para la Importación de Ovocitos y Embriones Porcinos". / Teve acesso, leu e compreendeu a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercado Comum do Sul
(Mercosul) que aprova os "Requisitos Zoossanitários dos Estados-Partes para a Importação de Oócitos e de Embriões Suínos".
2. El país exportador es un país miembro de la Organización Mundial de Sanidad Animal. / O país exportador é um país membro da Organização Mundial de Saúde
Animal.
3. El semen utilizado para la obtención de los productos, en el caso de embriones, cumple con la norma MERCOSUR/GMC/RES. Nº 07/17, que aprueba los requisitos
zoosanitarios de los Estados Partes para la importación de semen porcino congelado y sus modificaciones. / O sêmen utilizado para a obtenção dos produtos, no caso de embriões, cumpre
com a norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 07/17, que aprova os requisitos zoossanitários dos Estados-Partes para a importação de sêmen suíno congelado e suas alterações.
4. Las pruebas diagnósticas certificadas en el presente instrumento fueron realizadas de acuerdo con lo dispuesto en el Manual Terrestre y en un laboratorio aprobado por
la Autoridad Veterinaria o la Autoridad Competente del país exportador. / Os testes diagnósticos certificados no presente instrumento foram realizados de acordo com o disposto no
Manual Terrestre e em laboratório aprovado pela Autoridade Veterinária ou pela Autoridade Competente do país exportador.
5. Las vacunas descritas en el presente instrumento fueron producidas de acuerdo con lo dispuesto en el Manual Terrestre y aprobadas por la Autoridad Veterinaria o la
Autoridad Competente del país exportador. / As vacinas descritas no presente instrumento foram produzidas de acordo com o disposto no Manual Terrestre e aprovadas pela Autoridade
Veterinária ou pela Autoridade Competente do país exportador.
6. Las tomas de muestras para la realización de las pruebas diagnósticas certificadas en el presente instrumento fueron supervisadas por el responsable técnico del
establecimiento de producto germinal o por el personal del Servicio Veterinario Oficial del país exportador. / As coletas de amostras, para a realização dos testes diagnósticos certificados
no presente instrumento, foram supervisionadas pelo responsável técnico do estabelecimento de produto germinal ou pelo pessoal do Serviço Veterinário Oficial do país exportador.
7. La donante permaneció en un país o en una zona reconocidos por la OMSA como libres de Fiebre Aftosa (FA), o en un compartimento reconocido por el Estado Parte
importador como libre de FA, desde su nacimiento o durante al menos los tres (3) meses anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de FA el día
de la recolección de los productos. / A doadora permaneceu em um país ou uma zona reconhecidos pela OMSA como livre de Febre Aftosa (FA), ou em um compartimento reconhecido
pelo Estado-Parte importador como livre de FA, desde o seu nascimento ou durante, pelo menos, os três (3) meses anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal
clínico de FA no dia da coleta dos produtos.
8. La donante permaneció en un país, una zona o un compartimento libre de Peste Porcina Africana (PPA), en los términos del Código Terrestre, desde su nacimiento o durante
al menos los tres (3) meses anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de PPA el día de la recolección de los productos. / A doadora permaneceu
em um país, uma zona ou um compartimento livre de Peste Suína Africana (PSA), nos termos do Código Terrestre, desde o seu nascimento ou durante, pelo menos, os três (3) meses
anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal clínico de PSA no dia da coleta dos produtos.
9. La donante permaneció en un país, una zona o un compartimento libre de Peste Porcina Clásica (PPC), en los términos del Código Terrestre, desde su nacimiento o durante
al menos los tres (3) meses anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de PPC el día de la recolección de los productos. / A doadora permaneceu
em um país, uma zona ou um compartimento livre de Peste Suína Clássica (PSC), nos termos do Código Terrestre, desde o seu nascimento ou durante, pelo menos, os três (3) meses
anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal clínico de PSC no dia da coleta dos produtos.
10. La donante:
a. permaneció en un país, una zona o un compartimento libre del Síndrome Reproductivo y Respiratorio Porcino (PRRS), en los términos del Código Terrestre, desde su
nacimiento o durante al menos los tres (3) meses anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de PRRS el día de la recolección de los productos;
/ permaneceu em um país, uma zona ou um compartimento livre de Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína (PRRS), nos termos do Código Terrestre, desde o seu nascimento ou
durante, pelo menos, os três (3) meses anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal clínico de PRRS no dia da coleta dos produtos.(4)
o / ou
b. fue sometida a dos (2) tomas de muestra para la realización de pruebas serológicas para la detección de la infección por el virus del Síndrome Reproductivo y Respiratorio
Porcino (PRRS), con resultados negativos, realizadas en un intervalo de al menos veintiún (21) días entre ellas, y la segunda toma de muestra se realizó dentro de los quince (15) días
anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de PRRS el día de la recolección de los productos. / foi submetida a duas (2) tomadas de amostra para
realização de testes sorológicos para a detecção da infecção pelo vírus da Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína (PRRS), com resultados negativos, realizadas em intervalo de pelo
menos vinte e um (21) dias entre elas, e que a segunda tomada de amostra foi realizada dentro dos quinze (15) dias anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal
clínico de PRRS no dia da coleta dos produtos.(4)
Prueba 1: ............................................. / Teste 1: .............................................
Fecha 1: ........../........../............... / Data 1: ........../........../...............
Prueba 2: ............................................. / Teste 2: .............................................
Fecha 2: ........../........../............... / Data 2: ........../........../...............
11. La donante:
a. permaneció en un país o una zona libre de Enfermedad de Aujeszky (EA), en los términos del Código Terrestre, el día de la recolección de los productos, y no manifestó
ningún signo clínico de EA el día de la recolección de los productos. / permaneceu em um país ou uma zona livre de Doença de Aujeszky (DA), nos termos do Código Terrestre, no dia
da coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal clínico de DA no dia da coleta dos produtos. (4)
o / ou
b. permaneció en una explotación libre de Enfermedad de Aujeszky (EA), desde su nacimiento o durante al menos los tres (3) meses anteriores a la recolección de los
productos, fue sometida a una (1) toma de muestra para la realización de una prueba serológica de ELISA o de Aglutinación por látex para la detección de anticuerpos contra el virus
completo de EA, con resultado negativo, realizada dentro de los quince (15) días anteriores a la recolección de los productos, y no manifestó ningún signo clínico de EA el día de la
recolección de los productos. / permaneceu em exploração livre de Doença de Aujeszky (DA), desde o seu nascimento ou durante, pelo menos, os três (3) meses anteriores à coleta dos
produtos, foi submetida a uma (1) tomada de amostra para realização de teste sorológico de ELISA ou de Aglutinação por látex para a detecção de anticorpos contra o vírus completo
da DA, com resultado negativo, realizada dentro dos quinze (15) dias anteriores à coleta dos produtos, e não manifestou qualquer sinal clínico de DA no dia da coleta dos produtos.
(4)
Prueba: ............................................. / Teste: .............................................
Fecha: ........../........../............... / Data: ........../........../...............

                            

Fechar