Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600016 16 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 483, DE 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as regras, os requisitos e a meta física para o processo de seleção no ano de 2025 de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população até cinquenta mil habitantes, FNHIS Sub 50. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, o art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e o constante dos autos do processo SEI nº 80000.003780/2025-45, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção no ano de 2025 de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população de até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, em conformidade com a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, e na forma dos seguintes anexos: Anexo I - Disposições Gerais; Anexo II - Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas para o Exercício de 2025; e Anexo III - Metas Físicas para o Exercício de 2025. Art. 2º Os recursos destinados ao processo seletivo regulamentado por esta Portaria serão repassados por intermédio de transferência obrigatória da União, realizada por meio da assinatura de termo de compromisso, firmado entre o ente público e a mandatária da União, nos termos da legislação. Parágrafo único. A proposta selecionada deverá ser cadastrada pelo ente público na plataforma Transferegov, programa nº 5600020250012, e observará a forma de contratação e de execução disposta na Portaria nº 1.416, de 2023, do Ministério das Cidades, e demais regras que regem a transferência obrigatória de recursos da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Apresentação 1.1 Este Anexo estabelece as regras e requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população de até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50. 2. Objetivo 2.1. O processo de seleção visa estabelecer sistemática de seleção de propostas em prazos predefinidos, com vistas a proporcionar a escolha daquelas que melhor se qualificam, considerados os objetivos e diretrizes do MCMV FNHIS Sub 50, até o limite da meta física estabelecida para o período. 3. Etapas do processo de seleção 3.1. O processo de seleção de propostas ocorre a partir da apresentação pelo agente executor de proposta, na forma de carta consulta, na plataforma Transferegov e é constituído das seguintes etapas sequenciais: a) enquadramento de propostas, que trata da verificação pelo Ministério das Cidades do atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.416, de 6 de novembro de 2023; b) priorização de propostas, que trata da identificação daquelas que atendem a critérios de priorização definidos pelo Ministério das Cidades; e c) seleção de propostas, que trata da publicização pelo Ministério das Cidades da lista das propostas priorizadas até o limite da meta física por Unidade da Federação, constante do Anexo III. 4 Limites de repasse e de quantidade de unidades habitacionais 4.1 O repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50 fica limitado a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por unidade habitacional. 4.2 As propostas devem observar o limite mínimo de quatro unidades habitacionais e serem apresentadas de acordo com os seguintes parâmetros, estabelecidos com base na população do Município, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: a) uma proposta com, no máximo, vinte unidades habitacionais por Município com população até vinte e cinco mil habitantes; e b) uma proposta com, no máximo, quarenta unidades habitacionais por Município com população maior do que vinte e cinco mil e até cinquenta mil habitantes. 4.3 Os entes estaduais podem apresentar propostas para mais de um Município, desde que observados os parâmetros estabelecidos por Município. 5. Critérios para seleção das propostas 5.1. O Ministério das Cidades realizará a seleção das propostas enquadradas, visando dar prioridade de atendimento a propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada. ANEXO II CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 1. O processo de seleção de propostas, até o limite das metas físicas estabelecidas no Anexo III, será realizado conforme prazos a seguir descritos, contados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria: a) em até cinco dias, o agente executor apresentará proposta ao Ministério das Cidades, na forma de carta consulta na plataforma Transferegov, programa nº 5600020250012; e b) em até sessenta dias, o Ministério das Cidades divulgará em ato específico a relação das propostas selecionadas, com vistas a dar início aos procedimentos de contratação pela mandatária da União. 2. As propostas selecionadas seguirão para contratação, em prazo não superior a trinta dias após a divulgação de sua seleção, conforme a ordem cronológica de conclusão da análise documental pela mandatária da União. 3. Os prazos estabelecidos nos itens 1 e 2 deste Anexo poderão ser alterados, motivadamente, por ato do Secretário Nacional de Habitação, mediante decisão fundamentada e devidamente publicada em meio oficial. ANEXO III METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 1. Meta física 1.1 A meta física de seleção do MCMV FNHIS Sub 50 é de vinte mil unidades habitacionais, distribuída conforme o quadro apresentado no item 2, estabelecida de forma proporcional ao déficit habitacional de cada Unidade da Federação para famílias com renda mensal até um salário mínimo integrante da Faixa urbano 1, conforme Lei nº 14.620, 13 de julho de 2023, apurado pela Fundação João Pinheiro do Governo do Estado de Minas Gerais, com base nos dados censitários de 2022. 1.2 A meta física de cada uma das Unidades da Federação poderá ser aumentada para contemplar a integralidade da última proposta selecionada, com consequente ajuste da meta física total. 1.3 Durante o processo seletivo, caso a meta física de uma Unidade da Federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas de outras Unidades da Federação. 1.4 As metas físicas estabelecidas poderão ser ampliadas ou reduzidas, de ofício, pelo Ministério das Cidades, mediante ato formal devidamente motivado, com base em avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira, respeitados os limites e critérios estabelecidos na legislação vigente e assegurada a devida publicidade. 2. Quadro de distribuição da meta física para o exercício de 2025 . .UNIDADE DA FEDERAÇÃO .META EM QUANTIDADE DE UNIDADES H A B I T AC I O N A I S . .Acre .100 . .Amapá .189 . .Amazonas .598 . .Pará .1.206 . .Rondônia .355 . .Roraima .120 . .Tocantins .150 . .REGIÃO NORTE .2.718 . .Alagoas .477 . .Bahia .2.004 . .Ceará .1.034 . .Maranhão .1.332 . .Paraíba .622 . .Pernambuco .1.001 . .Piauí .585 . .Rio Grande do Norte .503 . .Sergipe .406 . .REGIÃO NORDESTE .7.964 . .Espírito Santo .288 . .Minas Gerais .1.966 . .Rio de Janeiro .1.656 . .São Paulo .2.600 . .REGIÃO SUDESTE .6.510 . .Paraná .705 . .Rio Grande do Sul .696 . .Santa Catarina .222 . .REGIÃO SUL .1.623 . .Goiás .659 . .Mato Grosso .306 . .Mato Grosso do Sul .220 . .REGIÃO CENTRO-OESTE .1.185 . .BRASIL .20.000 PORTARIA MCID Nº 501, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .Q U A N T I DA D E DE UNIDADES H A B I T AC I O N A I S . .AL .Delmiro Gouveia .8e6c71a4-3023-4478-8684- f53142300c8a .637314-85 .Instituto Objetiva Alagoas .20.485.436/0001-25 .8 . .AM .Careiro .70f01949-a4fc-41b4-8713-76015fa597b3 .634415-36 .Conselho Comunitário do Bairro Zumbi dos Palmares .63.694.798/0001-39 .50Fechar